Dúvidas frequentes
Quem pode se candidatar?
Podem concorrer os segurados vinculados ao RPPS-MC que atendam aos requisitos do art. 76 da LC nº 35/2005 e às condições do Regulamento, incluindo vínculo e confirmação em estágio probatório, ausência de condenação transitada em julgado por crime doloso e não estar em licença para tratar de assuntos particulares.
Quais cargos serão preenchidos?
Serão preenchidos 7 cargos de Conselheiro do Conselho de Administração e 3 cargos de Conselheiro do Conselho Fiscal, cada qual com seus respectivos suplentes.
Qual é o período de inscrição?
De 5 a 20 de novembro de 2026 (início em 05/11/2026), conforme o Regulamento. Confira os canais e a documentação antes do envio.
Quais documentos são necessários?
Requerimento/formulário de inscrição, certidão funcional emitida pelo RH competente comprovando os requisitos legais e declaração do candidato e suplente de que não sofreram condenação criminal dolosa transitada em julgado, além dos demais elementos solicitados no formulário e Regulamento.
Como e para onde envio a inscrição?
Preencha o formulário disponibilizado pelo IPREM, assine-o física ou digitalmente e encaminhe-o com os documentos exigidos para comissaopleito2026iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, dentro do prazo. A Comissão registra o recebimento e pode solicitar saneamento quando cabível.
Posso me inscrever em mais de uma chapa ou cargo?
Não. É vedada mais de uma inscrição da mesma pessoa, ainda que para cargos distintos. Observe também as vedações relativas à duplicidade de titulares, suplentes e fiscais.
Posso indicar fiscal?
Sim. Cada candidato poderá designar fiscal vinculado ao IPREM, solicitando o credenciamento no ato da inscrição e dentro do prazo regulamentar. Não serão admitidos credenciamentos intempestivos.
Quem pode votar e como será a identificação?
Podem votar os segurados indicados no art. 20 da LC nº 35/2005. A identificação ocorre por autenticação individual no sistema, com credenciais de acesso, e a habilitação depende da relação de eleitores previamente conferida e validada.
Quando e onde será a votação?
Em 19 de dezembro de 2026, das 8h às 17h, exclusivamente por meio eletrônico no módulo de eleições FourPrev, pelo App Minha Previdência ou Serviços Online, conforme canal oficial informado pelo IPREM.
É permitido votar por procuração?
Não. O Regulamento não admite voto por procuração.
O voto é secreto?
Sim. O Regulamento prevê voto direto e secreto. Os fiscais e responsáveis pelo acompanhamento não podem acessar credenciais, escolhas individuais ou informações que revelem o voto.
Como será a apuração?
Após o encerramento, a Comissão utilizará a funcionalidade de apuração do FourPrev, conferirá os relatórios e quantitativos disponíveis, registrará ocorrências e formalizará o resultado em ata.
Como posso contestar candidatura ou apuração?
As impugnações e recursos devem ser apresentados por escrito, fundamentados e nos prazos e canais do Regulamento e do Edital. Para impugnação da totalização, o Edital prevê prazo de até uma hora após o encerramento da apuração em 19/12/2026.
Em caso de empate, qual é o critério?
Será eleito o candidato com maior número de dias de efetivo exercício no serviço público municipal local; persistindo o empate, será considerado o candidato mais idoso.
Onde acompanho comunicados e resultados?
Nos canais oficiais do IPREM e nas publicações do Diário Oficial do Município, conforme indicado no Edital e no Regulamento.