Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 202 5 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM Política de Investimentos VERSÃO 01.202 5 APROVADO 17/12/2024 Elaboração: Gestor dos Recursos e Comitê de Investimentos Aprovação: Conselho d e Administração Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................ 2 2. OBJETIVO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ............... 2 3. CATEGORIZAÇÃO DO RPPS ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ............ 2 4. ESTRUTURA DE GESTÃO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................. 3 5. META DE RENTABILIDADE ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ............ 6 6. CENÁRIO ECONÔMICO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ..................... 6 7. ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ................................ ...................... 9 8. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ....... 14 9. CONTROLE DE RISCO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ...................... 16 10. ESTUDO DE ALM - ASSET LIABILITY MANAGEMENT ................................ ................................ ................................ ....................... 18 11. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCE IRO ................................ ................................ ................................ ................................ .............. 18 12. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ . 18 13. CREDENCIAMENTO ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ......................... 19 14. PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ........... 20 15. FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES ................................ ................................ ................................ ................................ ................. 24 16. POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ................................ ................................ ................................ ............................ 25 17. PLANO DE CONTINGÊNCIA ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .......... 25 18. CONTROLES INTERNOS ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................. 26 19. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ..................... 27 20. ASSINATURAS ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ .... 28 Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador 1. INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, doravante denominada simplesmente (?Res olução CMN nº 4.963/2021? ) e a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 , doravante denominada simplesmente (?Portaria MTP nº 1.467/2022? ), os responsáveis pela Gestão do IPREM ? Mogi das Cruzes , apresenta m sua Política de Investimentos para o exercício de 202 5, devidamente elaborada, analisada e aprovada por seu s órgãos superiores de execução e deliberação . A Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todos os processos de tomada de decisão relativo à gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social ? RPPS, empregada como ferramenta de gestão necessária para garantir o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial 1. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados nos critérios legais e técnicos, estes de grande relevância. Ressalta -se que serão observados, para que se trabalhe com parâmetros sólidos quanto a tomada de decisões, a análise do fluxo de caixa atuarial, levando -se em consideração as reservas técnicas at uariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. OBJETIVO A Política de Investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes tem como objetivo estabelecer as regras, os procedimentos e os controles internos relativos à gestão dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários municipais , visando não somente atingir a meta de rentabilidade definida, mas também garantir a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial. Tendo sempre presentes os princípi os da boa governança, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Complementarmente, a Política de Investimentos zela pela diligência na condução dos processos internos relativos à toma da de decisão quanto a gestão dos recursos, buscando o princípio da diversificação e o credenciamento das Instituições Financeiras que fazem parte ou farão parte da Carteira de Investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes . Para seu cumprimento, a Política de I nvestimentos apresenta os critérios quanto ao Plano de Contingência, os parâmetros, as metodologias, os critérios, as modalidades e os limites legais e operacionais, buscando a melhor , a adequada gestão e alocação dos recursos, visando minimamente o atendi mento aos requisitos legais, em especial da Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022 . 3. CATEGORIZAÇÃO DO RPPS Segundo o disposto na Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2023 , em seu art. 13º , os Regimes Próprios de Previdência Social ? RPPS serão considerados Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica . A regulamentação específica mencionada no referido art. 13º da Resolução CVM nº 30/2023 foi apresentada através da Portaria MTP nº 1.467/2022, a qual define que os Regimes Próprios de Previdência Social ? RPPS classificados como Investidores Qualificados deverão apresentar cumulativamente : a) Possua recursos aplicados comprovados por meio do Demonstrativo das Aplicaçõe s e Investimentos dos Recursos ? DAIR, o montante igual ou superior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e b) Tenha aderido ao Programa de Certificação Institucional Pró -Gestão e obtido a Certificação Institucional em um dos Níveis de Aderência. Para ob ter a classificação de Investidor Profissional, o Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS fica obrigado a comprovar cumulativa mente : a) Possua recursos aplicados comprovados por meio de Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos ? DAIR, o m ontante igual ou superior à R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e b) Tenha aderido ao Programa de Certificação Institucional Pró -Gestão e obtido a Certificação Institucional Nível IV de Aderência . Caso o IPREM ? Mogi das Cruzes não cumpra os requ isitos cumulativos citados acima, este será classificado como INVESTIDOR COMUM , sendo vedad o qualquer investimento em Fundos de Investimentos destinados a Investidores Qualificados ou Profissionais. 1 Lei nº 9.717/1998, art. 1º - Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e d os Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial (...). Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Para a identificação da Categorização do IPREM ? Mogi da s Cruzes , consideramos as seguintes informações: Análise do Perfil Patrimônio Líquido sob gestão (R$) 1.137.188.557,15 (Out de 2024) Nível de Aderência conquistado no Pró -Gestão Não se aplica Vencimento da Certificação Pró -Gestão Não se aplica Fonte: Posição Consolidada do mês de setembro da Carteira de Investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes na plataforma Atlas (https://plataforma.atlasrpps.com.br/Carteira) O IPREM ? Mogi das Cruzes , no momento da elaboração , análise e aprovação d a Política de Investi mentos, encontra -se classificado como Investidor Comum . Na possível obtenção da Certificação Institucional Pró -Gestão, a classificação de Investidor mudará automaticamente, não sendo o IPREM ? Mogi das Cruzes prejudicado quanto a s adaptaç ões dos processos e procedimentos internos e de controle , bem como a manutenção da Política de Investimentos e aportes em fundos de investimentos condizentes com sua nova classificação . Fica o IPREM ? Mogi das Cruzes condicionado ao prazo de 90 (noventa ) dias para revisão e adequação da Política de Investimentos em atendimento a nova categorização . 4. ESTRUTURA DE GESTÃO Os responsáveis pela gestão da Unidade Gestora do IPREM ? Mogi das Cruzes têm como uma das principais objetividades a contínua busca pela ciência do conhecimen to técnico, exercendo suas atividades com boa fé, legalidade e diligência; zelando por elevados padrões éticos, adotando as boas práticas de gestão previdenciária no âmbito do Pró -Gestão, que visam garantir o cumprimento de suas obrigações. Entende -se por responsáveis pela gestão do IPREM ? Mogi das Cruzes , as pessoas que participam do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisório, bem como os participantes do mercado de título e valores mobiliários no que se refere à distribuiçã o, intermediação e administração dos fundos de investimentos e ativos financeiros . A responsabilidade de cada agente envolvido no processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisório, estão definidos e disponíveis n os manuais e polític as internas do IPREM ? Mogi das Cruzes , instituídos como REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS. Todo o processo de cumprimento da Política de Investimentos e outras diretrizes legais, que envolvam os agentes descritos acima, terão suas ações deliberad as e fiscalizadas pelos conselhos competentes e pelo controle interno. 4.1. Modelo de Gestão De acordo com as hipóteses previstas na Portaria MTP nº 1.467/202 2, em seu art. 95, incisos I, II e III , a gestão das aplicações dos recursos poderá ser realizada por m eio de gestão própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes será PRÓPRIA . A adoção deste modelo significa que a totalidade dos recursos financeiros ficará so b a gestão e responsabilidade do próprio IPREM ? Mogi das Cruzes , na figura d os colaboradores diretamente envolvidos no processo de Gestão dos Recursos ou Investimentos. A gestão das aplicações dos recursos contará com profissionais qualificados e certific ados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social , através da Secretária de Previdência Social, conforme exigido na Portaria MTP nº 1.467/2022 e alterações . 4.2. Órgãos de Execu ção, Deliberação e Fiscalização Os recursos financ eiros do IPREM ? Mogi das Cruzes visam à constituição das reservas garantidoras dos benefícios e devem ser mantidos e controlados de forma segregada dos recursos do Ente Federativo. Esses mesmos recursos serão geridos em conformidade com a Política de Inve stimentos, com os critérios para credenciamento das Instituições Financeiras e contratação de prestadores de serviços. A estrutura interna definida através da Lei Complementar nº 35 de 05 de julho de 2005 garante a demonstração da Segregação de Atividades adotadas pelos dirigentes, conselheiros , gestores dos recursos e membros do Comitê de Investimentos , estando em linha com as boas práticas de gestão e governança previdenciária. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador 4.2.1. Comitê de Investimentos Compete ao Comitê de Investimentos a formulação e exec ução da Política de Investimento juntamente com a Diretoria Executiva e Gestor dos Recursos, que devem submetê -la para aprovação do Conselho de Administração e fiscalização do Conselho Fiscal, ambos órgãos superiores de competência do IPREM ? Mogi das Cruz es. Em casos de Conflito de Interesse entre os membros integrantes do Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Conselhos de Administração e Fiscal , a participação do conflitante como voto de qualidade será impedida e/ou anulada, sendo devidamente reg istrado em ata de reunião. Não fica excluída a possibilidade da participação de um Consultor de Valores Mobiliários no fornecimento de ?minuta? para a elaboração da Política de Investimentos, bem como propostas de revisão para apreciação do Gestor dos Recu rsos, Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva. 4.3. Observância aos Critérios de Elegibilidade Os responsáveis pela gestão do IPREM ? Mogi das Cruzes e aqueles que participam diret amente do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e d ecisório , estão submetidos a critérios de elegibilidade, dado a responsabilidade sobre suas atribuições . Os critérios de elegibilidade e permanência n os cargos dentro do IPREM ? Mogi das Cruzes estão descritos na Lei nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998 (?L ei nº 9.717/1998?), incluídos pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 (?Lei nº 13.846/2019?) e na Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu A rt. 76. Os membros integrantes da Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos, Conselhos de Administração e Fiscal e o Gestor dos Recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes deverão atender aos seguintes requisitos mínimos cumulativos : a) não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegi bilidade previstas no inciso I do caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; b) possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinad o carg o; c) possuir comprovada experiência no exercício d a atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e d) ter formação superior. Os critérios ?a? e ?b? aplicam -se aos membros dos Conselho s de Administração e Fiscal e do Comitê de Investimentos. No âmbito da Certificaç ão RPPS , ficam os dirigentes, membros dos C onselhos de Administração e Fiscal , o Gestor dos Recursos e os membros do Comitê de Investimentos, obrigad os a apresentar suas respectiva s Certificações nos prazos definidos no Manual da Certificação Profissional RPPS versão 1. 42 e suas possíveis atualizações . Tabela de Classificação das Certificações RPPS Atribuições Certificação Dirigentes do RPPS CP RPPS DIRIG Membros do Conselho Delib erativo CP RPPS CODEL Membros do Conselho Fiscal CP RPPS COFIS Gestor dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos CP RPPS CGINV Será de responsabilidade do IPREM ? Mogi das Cruzes e do Ente Federativo a verificação dos critérios descritos acima, bem como o encaminhamento da informação à Secretaria de Previdência . A comprovação do critério ?a? será exigida sua atualização a cada 2 (dois) anos e havendo ocorrência de positivo , os profissionais deixarão de ser considerados como habilitados para as co rrespondentes funções desde a data de implementação do ato ou fato obs tativo. A comprovação do critério ?b? deverá ser efetuada com a apresentação do certificado emitido após a conquista da Certificação RPPS. 2 chrome -extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefind mkaj/https://www.gov.br/previdencia/pt -br/assuntos/rpps/Requisitos -para -Dirigentes -e-Conselheiros -de- RPPS/arquivos/MANUALDECERTIFICACAODOSPROFISSIONAISDOSRPPSVerso1.4.pdf Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador 4.4. Consultoria de Valores Mobiliários O IPREM ? Mogi das Cruzes tem a prerrogativa da contratação de empresa de Consultoria de Valores Mobiliários, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963/2021, Portaria MTP n° 1.467/2022 com suas alterações e Resolução CVM nº 19/2021, na presta ção dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento , sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção é de única e exclusiva responsabilidade do IPREM ? Mogi das Cruzes . Para a efetiva contratação da empresa de Consultoria de Va lores Mobiliários, o IPREM ? Mogi das Cruzes deverá realizar diligência e avaliação quanto ao perfil dos interessados, considerando no mínimo os critérios definidos abaixo: a) Que a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento seja de f orma profissional, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários; b) Que a prestação dos serviços seja independente e individualizada, cuja adoção e implementação das orientações, recomendações e aconselhamentos sejam exclusivas do IPREM ? Mogi das C ruzes ; c) Que a prestação de serviços de orientação, recomendação e aconselhamento abranjam no mínimo os temas sobre: (i) classes de ativos e valores mobiliários, (ii) títulos e valores mobiliários específicos, (iii) Instituições Financeiras no âmbito do mer cado de valores mobiliários e (iv) investimentos no mercado de valores mobiliários em todos os aspectos; d) As informações disponibilizadas pelo consultor de valores mobiliários sejam verdadeiras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro, es critas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa; e) Que apresente em contrato social um Consultor de Valores Mobiliários como responsável pelas atividades da Consultoria de Valores Mobiliários; f) Que apresente em contrato social um Compliance Officer c omo responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos das normas estabelecidas pela Resolução CVM nº 19/2021; g) Que mantenha página na rede mundial de computadores na forma de consulta pública, as seguintes informaçõ es atualizadas: (i) formulário de referência; (ii) código de ética, de modo a concretizar os deveres do consultor de valores mobiliários; (iii) a adoção de regras, procedimentos e descrição dos controles internos e (iv) a adoção de política de negociação d e valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa ; h) Que apresentem em seu quadro de colaboradores no mínimo um Economista devidamente registrado no Conselho Regional de Economia ? CORECON; i) Que os profissionais e c onsultores que atuam diretamente nas atividades de orientação, recomendação e aconselhamento comprovem experiência profissional nas atividades diretamente relacionadas à consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou análise de valo res mobiliários; j) Que os profissionais e consultores que atuam diretamente nas atividades de orientação, recomendação e aconselhamento comprovem possuírem no mínimo as certificações CEA (Certificação ANBIMA de Especialistas em Investimento) , CGA (Certifica ção de Gestores ANBIMA ) e/ou registro de Consultor de Valores Mobiliários pessoa física (a comprovação das Certificações não são cumulativas por profissional ). Não serão considerados aptos os prestadores de serviços que atuem exclusivamente com as atividad es: a) Como planejadores financeiros, cuja atuação circunscreva -se, dentre outros serviços, ao planejamento sucessório, produtos de previdência e administração de finanças em geral de seus clientes e que não envolvam a orientação, recomendação ou aconselhamen to; b) Que promovam a elaboração de relatórios gerenciais ou de controle que objetivem, dentre outros, retratar a rentabilidade, composição e enquadramento de uma carteira de investimento à luz de políticas de investimento, regulamentos ou da regulamentação específica incidente sobre determinado tipo de cliente; c) Como consultores especializados que não atuem nos mercados de valores mobiliários, tais como aqueles previstos nas regulamentações específicas sobre fundos de investimento em direitos creditórios e f undos de investimento imobiliário e d) Consultores de Valores Mobiliários que atuam diretamente na estruturação, originação, gestão, administração e distribuição de produtos de investimentos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhamento aos seus clientes. Será admitido que o Consultor de Valores Mobiliários contratado e as entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e o IPREM ? Mogi das Cruzes em comum acordo, estabeleçam canais de comunicação e ferramentas que Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador perm itam conferir maior agilidade e segurança à implementação das orientações, recomendações e aconselhamentos na execução de ordens. Não serão aceitas ferramentas fornecidas ou disponibilizadas pelos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliári os, mesmo que de forma gratuita, não gerando assim Conflito de Interesse ou a indução a erros por parte do IPREM ? Mogi das Cruzes . Fica vedada a contratação de empresas de Consultoria de Valores Mobiliários que possuam, em sua composição societária, pesso as físicas e jurídicas que atuem na gestão, administração ou distribuição de recursos. Essa proibição tem como objetivo evitar potenciais conflitos de interesse, assegurando que as recomendações e orientações fornecidas pela consultoria sejam independentes e isentas, em conformidade com as boas práticas de governança. 5. META DE RENTABILIDADE A Portaria MTP nº 1.467/2022, que estabelece as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos Regimes Próprio de Previdência Social, determina que a taxa atuarial de juro s a ser utilizada nas Avaliações Atuariais se ja equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ esteja o mais próxim o à duração do passivo do IPREM ? Mogi das Cruzes . A taxa atuarial de juros , também conh ecida como meta atuarial, é utilizada no cálculo das avaliações atuarias para trazer o valor presente de todos os compromissos do plano de benefícios na linha do tempo e que determina assim o quanto d o patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS deverá possuir para manter o equilíbrio atuarial. Esse equilíbrio somente será possível de se obter caso os recursos sejam remunerados, no mínimo, por uma taxa igual ou superior. Do contrário, se a taxa que remunera os recursos passe a ser inferior a ta xa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefício se tornará deficitário , comprometendo o pagamento futuro dos benefícios. Agora, considerando: a) a Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 202 4, onde a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Te rmo de Taxa de Juros Média - ETTJ mais próximo à duração do passivo do IPREM ? Mogi das Cruzes , é de 4,89% (quatro vírgula oitenta e nove por cento) ; b) A verificação do cumprimento da META DE RENTABILIDADE nos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à dat a focal, podendo ser acrescidos 0,15 pontos percentuais a cada ano na taxa de juros parâmetro definida , limitada a 0,6 pontos percentuais; Portanto, f ica definid a como META DE RENTABILIDADE o valor de IPCA + 5,34 % ( cinco vírgula trinta e quatro por cento) . Observada a necessidade d a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do IPREM ? Mogi das Cruzes , em cumprimento a Lei nº 9.7 17/1998, em seu Art. 1º, a meta de rentabilidade poderá ser diferenciada por período s dentro do próprio exercício, pr ospectada pelo perfil da carteira de investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes e pelo cenário macroeconômico e financeiro . 6. CENÁRIO ECONÔMICO 6.1. Internacional ESTADOS UNIDOS Mercado de Trabalho Com o maior crescimento dos últimos seis meses, o relatório levanta do pelo departamento do trabalho nos Estados Unidos referente a criação de novos empregos, o Nonfarm Payroll, surpreendeu o mercado com 254 mil empregos criados, muito acima da projeção de 140 mil postos. O mercado de trabalho passou a ser a principal paut a do Federal Reserve nos últimos discursos de membros da instituição, ainda mais com o pico de 4,3% da taxa de desemprego do mês de julho, e com o esfriamento que se estava tendo também na criação de novas vagas. Contudo, a taxa de desemprego desceu para 4 ,1 % no mês de setembro, abaixo da média histórica. Já o relatório Jolts, que informa o número de vagas abertas do mês de agosto subiu para pouco 8 milhões ante 7,7 milhões de julho e 7,9 milhões em junho. Inflação Paralelamente, o processo desinflacionár io vem ocorrendo de maneira sustentável em direção a meta de 2%. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador No mês de setembro, a inflação ao consumidor medida pelo CPI foi de 0,2%, pouco superior às expectativas. Na comparação anual, os preços caíram para 2,4%, o mais baixo desde fevereiro de 2021 . Como destaque para a apuração, o grupo de habitação e alimentos foram os que mais contribuíram para a medição, em 75% de peso na leitura. O núcleo, que exclui os itens mais voláteis da análise, como Alimentos e Energia, subiu levemente em relação ao pata mar do mês anterior, em 3,3% na janela anual, levemente acima das expectativas. Já o principal indicador de inflação observado pelo FED, o PCE, registrou alteração de 0,1% em agosto (PCE cheio), em linha com as expectativas, em uma composição que novamente agradou o mercado e o FED pois denotou uma desaceleração contínua dos preços. Na variação em 12 meses, o PCE cheio fechou em 2,2%. Com os dados do mercado de trabalho e de inflação acima citados, o discurso da diretoria do Federal Reserve (FED) se voltou para o reconhecimento do progresso obtido no direcionamento da inflação para a meta de 2%, e que por conta disso, o juro real demonstra elevação (não sendo esse o objetivo), e que o momento de agir, em termos de política monetária, chegou. Juros Frente aos dados do mercado de trabalho e dos avanços obtidos na batalha contra a inflação, conforme amplamente divulgado pelos diretores do Federal Reserve, o corte de 50 pontos base da taxa básica de juros americana, a Fed funds rate para a reunião de setembro, fo i realizado. No comunicado pós decisão, a liderança do FED reiterou que o mercado não deve se acostumar com essa magnitude de corte. A posterior ata reforçou que os membros do FED estão preocupados com a saúde da economia americana principalmente pelo lado do mercado de trabalho, inclusive, a leitura de parte do mercado foi de que o FED estava até um pouco "atrasado" nessa recalibragem. Os movimentos das treasuries foram de fechamento na ponta mais curta da curva, e um movimento misto de forte fechamento e leve abertura na ponta mais longa da Treasury de 10 anos após membros do FED estarem um pouco indecisos sobre qual seria a taxa terminal. ZONA DO EURO Inflação Cruzando pela primeira vez a meta de 2% desde junho de 2021, o CPI de setembro da zona do euro v eio abaixo das expectativas do mercado ao atingir 1,7% na comparação anual. As projeções eram de 1,8%. No mês, a variação veio negativa em -0,1%. Na decomposição do número, o custo de energia contou com forte queda, além de uma queda das altas dos preços d e serviços. O núcleo, que exclui os itens mais voláteis, variou 2,7% em setembro, em linha com as expectativas. Juros Em linha com as expectativas do mercado, a sexta reunião do Banco Central Europeu (ECB, sigla em inglês) foi marcada por outro corte de ju ros de 0,25% na taxa de juros de referência do velho continente. O patamar atual encontra -se em 3,5%. Contudo, compromissos de mais cortes no futuro não foram dados, pois os membros da autoridade monetária estão totalmente dependentes dos dados de inflação seguirem convergindo para a meta de 2%. ÁSIA China Em crescimento abaixo das expectativas, a inflação ao consumidor medido pelo CPI, registrou em agosto 0,4% de alta na comparação com o mesmo período do ano passado. No mês a variação dos preços ficou está vel Já a leitura da inflação ao produtor, o PPI, a inflação permanece no campo deflacionário pelo vigésimo quarto mês seguido, em -2,8% ao ano. Surpreendendo o mercado, a China optou por manter os patamares de juros no mês de setembro. O mercado aguardava uma queda das taxas de 1 e 5 anos para que o estímulo para empréstimos e hipotecas ganhassem um pouco mais de tração. Todavia, o mercado anseia que a qualquer momento, a autoridade monetária chinesa vá realizar reduções em suas taxas. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Com um crescimento ai nda levemente superior às expectativas, porém ainda abaixo da meta do governo, a primeira leitura do PIB chinês do terceiro trimestre foi de 4,6% na comparação com o mesmo período do ano anterior. As projeções eram de 4,5%. O resultado abaixo da meta está sendo conduzido pela fraqueza do setor imobiliário, pela baixa demanda dos consumidores e por complicações em países importadores. 6.2. Nacional Inflação A leitura da inflação ao consumidor de setembro realizada pelo IBGE registrou uma captura em linha com as e xpectativas. A maior alta veio do grupo de Habitação (1,8%) com a bandeira tarifária vermelha da energia elétrica que subiu 5,36% no mês. O grupo de Alimentação e bebidas também influenciou bastante na leitura do mês, com alta de 0,5% em setembro. Na varia ção em 12 meses, o registro é de 4,42%, um pouco melhor do que o inicialmente projetado pelo mercado por conta da seca enfrentada. Contudo, apesar do resultado um pouco melhor do que o inicialmente projetado, o cenário inflacionário preocupa os líderes de política monetária que enxergam um cenário desafiador frente as projeções de inflação que se esboçam no horizonte. Indicadores de Atividades Conhecido como prévia do PIB, o IBC -Br apontou um avanço de 0,20% em agosto, pouco acima do esperado. Com impactos por conta de um crescimento das atividades do setor de serviços, o PMI de serviços do mês de setembro registrou alta para 55,80 pontos ante 54,20 pontos de agosto. Já o PMI industrial capturado foi de 53,20 pontos no mês de setembro, superior aos 50,40 pon tos de agosto. Como principal responsável, o aumento de novos pedidos fortaleceu a leitura do indicador. Na junção dos indicadores, o PMI Composto subiu dos 52,90 pontos de agosto para 55,20 pontos em setembro, pelos motivos citados anteriormente. Câmbio Em queda de -3,3% em setembro, o Dólar ainda permanece em patamar bastante valorizado em relação ao Real, apesar do recuo aos RS 5,44 por dólar. No ano, a moeda norte americana avança 12,25%. Juros Em movimento realizado pela primeira vez desde 2022, o COPO M voltou a subir os juros em 0,25% para o patamar de 10,75% ao ano, com ainda mais duas altas âe ô,5% ainda no ano de zôz4, conforme projetado pelo Focas, encerrando zôz4 no patamar de 11,75% ao ano. Esse movimento é atualmente esperado frente à conjuntura econômica que o Brasil vem se encontrando ao longo de 2024, e mais especificamente, das comunicações realizada pelo Banco Central, em que enfatizaram que se as projeções de inflação num horizonte relevante se deteriorassem, se a moeda doméstica permaneces se demasiadamente desvalorizada e se o quadro fiscal permanecesse debilitado, que a autoridade monetária não hesitaria em apertar as condições de política monetária para que as expectativas inflacionárias se reancorassem. 6.3. Mercado de Renda Fixa e Renda Vari ável O lbovespa no mês de setembro fechou em 131.816 pontos, uma correção de - 3,08% no mês. No ano, o índice cai -1,77%. A performance do principal índice de renda variável doméstico foi influenciada principalmente pelos rumos de política monetária que o Brasil está passando, dado que as projeções de juros no curto e médio prazo são altistas. Esse movimento dos juros acaba por direcionar uma massa de investidores para outras classes de ativos, podando a performance da renda variável. No mês de setembro, a performance dos índices ANBIMA fecharam de maneira mista: IMA Geral (0,37%), IMA -B 5 (0,35%), IMA -B (-0,51%), IMA -B 5+ ( -1,13%). No grupo dos prefixados, as performances ficaram sob a seguinte forma: IRF ­ M 1 (0,78%), IRF -M (0,39%) e IRF -M 1+ (0,19%). 6.4. Pers pectivas Apesar do corte de juros maior do que o inicialmente projetado pelo mercado, alguns membros do Federal Reserve apontaram que já havia condições para a flexibilização da política monetária na reunião realizada em julho. E, com o esfriamento mais acentuado do mercado de trabalho nos últimos meses, a sensação obtida é que o FED estava atrasado em relação ao momento de iniciação do ciclo de corte de juros. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Contudo, a principal mensagem trazida pelo presidente do FED, Jerome Powell, no pós -decisão é de que o movimento futuro da próxima reunião F0MC está totalmente aberto, e que apesar do corte agressivo realizado, o mercado não deveria esperar que este ritmo seja mantido e que eles seguem monitorando os dados de atividade econômica de maneira muito osten siva. Esperamos que condicionalmente à atividade econômica demonstrar esfriamento, menor pressão do mercado de trabalho, e uma inflação que continue caminhando de maneira sustentável para a meta de 2%, que mais cortes de juros ocorram ainda esse ano. Na Eu ropa e na Ásia, em especial, na China, a atividade econômica mais fria do que o esperado impõe uma maior pressão sob as respectivas autoridades monetárias para que estas busquem fornecer um ambiente mais propício para semeadura de maior crescimento e desen volvimento econômico. Pacotes de estímulo do governo chinês são aguardados para que aquecimento da demanda doméstica seja gerado. No Brasil, com a finalidade de combater os sinais de elevação marginal das expectativas de inflação no horizonte relevante, o C0P0M decidiu unanimemente elevar a Selic de 0,25%, e com sólidas probabilidades de altas futuras podendo atingir 11,75% ao fim Frente a volatilidade do cenário econômico no curto prazo, recomendamos cautela aos investidores nos processos decisórios de inv estimentos. A perspectiva de uma Selic mais elevada para os próximos meses deve trazer melhores condições para atingimento de meta atuarial por um período mais prolongado e oportunidades de alocação em ativos emitidos pelo Tesouro e por instituições privad as, em que para estes, reforçamos o profundo processo de diligência na escolha dos ativos e seus respectivos emissores. 6.5. Expectativas e Mercado Índices (Mediana Agregado) 202 5 202 6 IPCA (%) 3,97 3,60 IGP -M (%) 4,00 4,00 Taxa de Câmbio (R$/US$) 5,35 5,30 Meta Taxa Selic (%a.a.) 10,75 9,50 Investimentos Direto no País (US$ bilhões) 73,00 78,44 Dívida Líquida do Setor Público (% do PIB) 66,50 69,23 PIB (% do crescimento) 1,92 2,00 Balança comercial (US$ Bilhões) 76,19 78,00 Fonte: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/27092024 7. ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS Os responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes devem observar os limites e critérios estabe lecidos nesta Política de Investimentos, na Resolução CMN nº 4.963/2021 e qualquer outro ato normativo relacionado ao tema, emitido pelos órgãos de fiscalização e orientação . A estratégia de alocação dos recursos para os próximos cinco anos, leva em consid eração não somente o cenário macroeconômico como também as especificidades da estratégia definida pelo resultado da análise do fluxo de caixa atuarial e das projeções futuras de déficit e/ou superávit. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Alocação Estratégica para o exercício de 202 5 e os próximos 5 anos Carteira / OUT/24 Carteira Estratégia de Alocação - Política de Investimento de 2025 Estratégia de Alocação - Próximos 5 anos Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % R$ % Limite Inferior (%) Estratégia Alvo (%) Limite Superior (%) Limite Inferior (%) Limite Superior (%) Renda Fixa 7º I a - Títulos do Tesouro Nacional SELIC 100,00% R$ 519.818.281,73 45,71% 25,00% 47,00% 70,00% 25,00% 70,00% 7º I b - FI 100% Títulos TN 100,00% R$ 193.043 .017,82 16,98% 10,00% 17,00% 50,00% 10,00% 50,00% 7º I c - FI Ref em Índice de RF, 100% TP 100,00% 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 7º II - Oper. compromissadas em TP TN 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º III a - FI Referenciados RF 60,00% R$ 26.894.009,54 2,36% 1,00% 2,00% 40,00% 1,00% 40,00% 7º III b - FI de Índices Referenciado RF 60,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º IV - Renda Fixa de emissão bancária 20,00% 0,00% 1,00% 20,00% 0,00% 20,00% 7º V a - FI em Direitos Credit órios - sênior 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º V b - FI Renda Fixa "Crédito Privado" 5,00% 0,00% 1,00% 5,00% 0,00% 5,00% 7º V c - FI de Debêntures Infraestrutura 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Limite de Renda Fixa 100,00% R$ 739.755.309,09 65,05% 36,00% 68,00% 190,00% 36,00% 190,00% Renda Variável, Estruturados e FII 8º I - FI de Ações 30,00% R$ 185.481.418,96 16,31% 10,00% 17,00% 30,00% 10,00% 30,00% 8º II - ETF - Índice de Ações 30,00% R$ 80.101.119 ,76 7,04% 0,00% 5,00% 10,00% 0,00% 10,00% 10º I - FI Multimercado 10,00% R$ 40.207.481,64 3,54% 0,00% 3,00% 10,00% 0,00% 10,00% 10º II - FI em Participações 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10º III - FI Mercado de Acesso 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 11º - FI Imobiliário 5,00% 0,00% 0,00% 2,00% 5,00% 0,00% 5,00% Limite de Renda Variável, Estruturado e FII 30,00% R$ 305.790.020,36 26,89% 10,00% 27,00% 60,00% 10,00% 60,00% Exterior 9º I - Renda Fixa - Dívida Externa 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 9º II - Constituídos no Brasil 10,00% R$ 65.078.193,97 5,72% 0,00% 2,00% 10,00% 0,00% 10,00% 9º III - Ações - BDR Nível I 10,00% R$ 26.565.033,73 2,34% 0,00% 2,00% 10,00% 0,00% 10,00% Limite de Investimentos no Exterior 10,00% R$ 91.643.227,70 8,06% 0,00% 4,00% 20,00% 0,00% 20,00% Consignado 12º - Empréstimo Consignado 5,00% 0,00% 1,00% 5,00% 0,00% 5,00% Total da Carteira de Investimentos R$ 1.13 7.188.557,15 100,00% 46,00% 100,00% 275,00% 46,00% 275,00% Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Para a elaboração e definição dos limites apresentados foram considerados inclusive as análises mercadológicas e as perspectivas, bem como a compatibilidade dos ativos investidos atualmente pelo IPREM ? Mogi das Cruzes com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras. Para efeitos de alocação estratégica, segundo a Resolução CMN nº 4.963/2021, art. 3º e 6º, são considerados recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes : (i) as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital; (ii) os demais ingressos financeiros auferidos pelo IPREM ? Mogi das Cruzes ; (iii) as aplicações financeiras e (iv) os títulos e valores mobiliários. Não serão considerados recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes para efeitos de alocação estratégica os recursos provenientes de: (i) ativos vinculados por lei ao IPREM ? Mogi das Cruzes ; (ii) demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária; (iii) as disponibilidades financeiras mantidas em conta corrente e (iv) as contas de fundos de investimento imobiliário. 7.1. Segmento de Renda Fixa Obedecendo os limites permitidos para o segmento de renda fixa pela Resolução CMN n° 4.963/2021, o IPREM ? Mogi das Cruzes propõe -se adotar o limite de máximo de 100 % dos recursos disponíveis para investimentos. A negociação de títulos públicos no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto no Art. 7º, inciso I, alínea ?a? da Resolução CMN n° 4.963/2021, onde deverão estar registrad os no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Na opção de o IPREM ? Mogi das Cruzes promov er a aquisição de Títulos Públicos de forma diret a, deverá comprovar : a) que procedeu com a consulta às informações divulgadas por entidades representativa s participantes do mercado financeiro e de capitais , reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos . A sua utilização como referência nas negociações, bem como, ao volume, preços e taxas das operações registradas no SELIC antes do efetivo fechamento da operação; b) deverão acontecer através de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nas sua s respectivas áreas de competência; c) que possui devidamente guardados os registros dos valores e do volume dos títulos efetivamente negociados; e d) que os títulos adquiridos estejam sob a titularidade do IPREM ? Mogi das Cruzes , com base nas informações de sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira, sejam depositados perante depositário central (SELIC). Para comprovação de operações realizadas em ofertas públicas do Tesouro Nacional, o IPREM ? Mogi das Cruzes deverá arquivar os documentos d e comunicação com a Instituição que participou do leilão. 7.2. Segmento de Renda Variável, Investimentos Estruturados e Fundos de Investimentos Imobiliários Em relação ao segmento de renda variável, investimentos estruturados e fundos de investimentos imobiliá rios, a Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que o limite legal dos recursos alocados nos segmentos, não poderão exceder cumulativamente ao limite de 30% da totalidade dos recursos em moeda corrente. Neste sentido, o IPREM ? Mogi das Cruzes propõe adotar como limite máximo o percentual de 30% da totalidade dos recursos. São considerados como investimentos estruturados segundo Resolução CMN n° 4.963/2021, os fundos de investimento classificados como multimercado, os fundos de investimento em participações - FIPs e os fundos de investimento classificados como ?Ações ? Mercado de Acesso?. 7.3. Segmento de Investimentos no Exterior No segmento classificado como ?Investimentos no Exterior?, a Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que o limite legal dos recursos al ocados não poderá exceder cumulativamente ao limite de 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente. Neste sentido, o IPREM ? Mogi das Cruzes propõe adotar como limite máximo o percentual de 10% da totalidade dos recursos. Deverão ser c onsiderados aptos a receber recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes apenas os fundos de investimentos constituídos no exterior que possuam histórico de 12 (doze) meses, que seus gestores estejam em atividade há mais de 5 (cinco) anos e administrem o montante d e recursos de terceiros equivalente a US$ 5 bilhões de dólares na data do aporte. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador 7.4. Empréstimo Consignado Para o segmento de Empréstimo Consignado aos segurados em atividade, aposentados e pensionistas, a Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que o limite l egal é de 5,00% (cinco por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente. Na ocasião, com a obtenção da Certificação Institucional Pró -Gestão , o IPREM ? Mogi das Cruzes propõe adotar, como limite máximo o percentual de 10,00% (dez por cento) da total idade dos recursos. No processo de implantação da modalidade, caso seja de interesse, não serão considerados desenquadramentos os limites aqui definidos, tendo o IPREM ? Mogi das Cruzes prazo de 60 (sessenta) dias para revisão e adequação da sua Política d e Investimentos em atendimento aos novos parâmetros, especificamente o Art. 12 º, § 11 da Resolução CMN nº 4.963/2021 . 7.5. Taxa de Performance A taxa de performance corresponde a uma taxa cobrada por um fundo de investimento pela rentabilidade acima de algum benchmark pré -estabelecido, sendo, portanto, uma recompensa pelo bom desempenho dos gestores. A aplicação d os recursos efetuad os pelo IPREM ? Mogi das Cruzes em fundos de investimentos que prevê em regulamentos ou contratos cláusulas de pagamento da taxa de performance , deverão apresentar as seguintes condições: a) rentabilidade do investimento superior à valorização de, no mínimo, 100% (cem por cento) do índice de referência; b) montante final do investimento superior ao capital inicial da aplicação ou ao valor do investimento na data do último pagamento; c) periodicidade, no mínimo, semestral; d) conformidade com as demais regras aplicáveis a investidores que não sejam considerados qualificados nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. 7.6. Limite s Gerais No acompanhamento dos limites gerais da carteira de investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes , em atendimento aos limites aqui estabelecidos e da Resolução CMN n° 4.963/2021, serão consolidad as as posições das aplicações dos recursos realizados dir eta e indiretamente por meio de fundos de investimentos (FI) e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos (FICFI) . Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurí dica serão os mesmos dispostos na Resolução CMN n° 4.963/2021. No que tange ao limite geral de exposição por fundos de investimentos e em cotas de fundos de investimentos, fica o IPREM ? Mogi das Cruzes limitado a 20% de exposição , com exceção dada aos fun dos de investimentos enquadrados no Art. 7º, inciso I, alínea ?b? da Resolução CMN nº 4.963/2021. A exposição do total das aplicações dos recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes no patrimônio líquido de um mesmo fundo de investimento limitar -se-ão em 15% (quin ze por cento) . Para os fundos de investimentos classificados como FIDC ? Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, Crédito Privado e FI de Infraestrutura, a exposição no patrimônio líquido de em um mesmo fundo de investimento limitar -se-ão à 5% (cin co por cento) e para os fundos de investimentos classificados como ?Investimentos no Exterior? considera -se para efeito de cálculo, o patrimônio líquido do fundo de investimento constituído no exterior. Os limites estipulados acima não se aplicam aos fundo s de investimentos que apliquem seus recursos exclusivamente em Títulos Públicos ou em Operações Compromissadas em Títulos Públicos. Para os fundos de investimentos classificados como FIDC ? Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, que fazem parte da carteira de investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes a partir de 1º de janeiro de 20 25, o limite estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser calculado em proporção ao total de cotas da classe sênior e não do total de cotas do fundo de investimen to. O total das aplicações dos recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes em fundos de investimento não pode exceder a 5% (cinco por cento) do volume total de recursos de terceiros gerido por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico. Na obtenção da Certificação Institucional Pró -Gestão, os limites definidos nesta Política de Investimentos serão elevados gradativamente de acordo com o nível conquistado em consonância com o disposto no art. 7º, § 7º, art. 8º, § 3º , art. 10º, § 2º e art. 1 4º, § único da Resolução CMN nº4.963/2021. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Em eventual desenquadramento dos limites aqui definidos, o Comitê de Investimentos juntamente com o Gestor dos Recursos, deverão se ater às Políticas de Contingência definidas nesta Política de Investimentos. 7.7. Dema is Enquadramentos O IPREM ? Mogi das Cruzes considera todos os limites estipulados nesta Política de Investimentos e na Resolução CMN n° 4.963/2021, destacando especificamente: a) Poderão ser mantidas em carteira de investimentos, por até 180 (cento e oitenta ) dias, as aplicações que passem a ficar desenquadradas em relação a esta Política de Investimentos e a Resolução CMN nº 4.963/2021, desde que seja comprovado que o desenquadramento foi decorrente de situações involuntárias, para as quais não tenha dado causa, e que o seu desinvestimento ocasionaria, comparativamente à sua manutenção, maiores riscos para o atendimento aos princípios segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação a natureza de suas obrigações e transparência; b) Poderão ai nda ser mantidas em carteira de investimentos, até seu respectivo encerramento, os fundos de investimentos que apresentem prazos para vencimento, resgate, carência ou conversão de cotas superior a 180 (cento e oitenta) dias , estando o IPREM ? Mogi das Cruz es obrigado a demonstrar a adoção de medidas de melhoria da governança e do controle de riscos na gestão dos recursos. Serão entendidos como situações involuntárias: a) Entrada em vigor de alterações da Resolução vigente; b) Resgate de cotas de fundos de invest imento por um outro cotista, nos quais o IPREM ? Mogi das Cruzes não efetue novos aportes; c) Valorização ou desvalorização dos demais ativos financeiros e fundos de investimentos que incorporam a carteira de investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes ; d) Reorga nização da estrutura do fundo de investimento em decorrência de incorporação, fusão, cisão e transformação ou de outras deliberações da assembleia geral de cotistas, após as aplicações realizadas pelo IPREM ? Mogi das Cruzes ; e) Ocorrência de eventos de risc os que prejudiquem a formação das reservas e a evolução do patrimônio do IPREM ? Mogi das Cruzes ou quando decorrentes de revisão do plano de custeio e da segregação da massa; f) Aplicações efetuadas na aquisição de cotas de fundo de investimento destinado e xclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, caso o IPREM ? Mogi das Cruzes deixe de atender aos critérios estabelecidos para essa categorização em regulamentação específica, com exceção do exposto na Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP; e g) Apl icações efetuadas em fundos de investimentos ou ativos financeiros que deixarem de observar os requisitos e condições previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021. Se os direitos, t ítulos e valores mobili ários que comp õem as carteiras dos fundos de investimen tos e os seus emissores deixarem de ser considerados como de baixo risco de cr édito, ap ós as aplica ções realizadas pela unidade gestora. Na obtenção da Certificação Institucional Pró -Gestão, não serão considerados desenquadramentos os limites aqui definido s, tendo o IPREM ? Mogi das Cruzes prazo de 90 (noventa ) dias para revisão e adequação da sua Política de Investimentos em atendimento aos novos limites. 7.8. Vedações O Gestor dos Recursos e o Comitê de Investimento do IPREM ? Mogi das Cruzes deverão seguir as vedações estabelecidas na Resolução CMN n° 4.963/2021, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: a) Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos e b) Aquisição de qualquer ativo final com alto risco de crédito. Quanto a aquisição de Títulos Púb licos , conforme disposta na Portaria MTP nº 1.467/2022, fica o IPREM ? Mogi das Cruzes vedado d e adquirir : a) Títulos que n ão sejam emitidos pelo Tesouro Nacional; b) Títulos que não sejam registradas no SELIC; e Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador c) Títulos q ue sejam emitidos por Estados, Distrit o Federal ou Municípios. 8. EMPR ÉSTIMO CONSIGNADO 8.1. Objetivo Com a possibilidade da concessão e administração de empréstimo consignado aos segurados em atividade, aposentados e pensionistas (?tomadores?) por parte do IPREM ? Mogi das Cruzes , se faz necessário o estabelecimento d as políticas, condições , diretrizes , controles e a gestão dos processos, desde a concessão , administração , operacionalização e cobrança . O empréstimo concedido aos tomadores , é considerado uma aplicação financeira para o IPREM ? Mogi das Cruzes , conforme determina a Resolução CMN nº 4.963/2021 . 8.1. Parâmetro de Rentabilidade Os parâmetros de rentabilidade perseguidos para a carteira de empréstimos consignados buscar ão compatibilidade com o perfil das obrigações do IPREM ? Mogi das Cruzes , ten do em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 8.2. Modalidades de Empréstimo Os empréstimos concedidos pelo IPREM ? Mogi das Cruzes são em parcelas fixas e consignados em folha de pagamento do s segurados ativos e/ou benefi ciários do IPREM ? Mogi das Cruzes , nas modalidades: empréstimos simples, renegociação ou repactuação extraordinária . ? Empréstimo Simples : é a modalidade pela qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do tomador do empréstimo ; ? Rene gociação : é a modalidade disponível para os tomadores que desejam modificar as condições do contrato original. Essa modalidade permite ao tomador renegociar as condições de pagamento, tais como prazo, valor das parcelas e taxa de juros, a fim de ajustá -las à sua situação financeira atual ; ? Repactuação Extraordinária : é a modalidade que permite aos tomadores de empréstimos consignados renegociarem suas dívidas em casos excepcionais e específicos. 8.3. Elegibilidade aos Empréstimos Pode rão contratar empréstimo con signado junto ao IPREM ? Mogi das Cruzes , os servidores a tivos, aposentados e pensionistas dos planos de benefícios do próprio IPREM ? Mogi das Cruzes (?tomador?) a partir das características biométricas, funcionais , remuneratórias e a natureza dos benefíc ios, para estabelecer os requisitos e condições para elegibilidade aos empréstimos. O tomador passará por avaliação prévia, onde será estimada a data de sua aposentadoria e as regras de cálculo de futuro benefício . Quanto aos dependentes, somente serão ele gíve is aos empréstimos consignados quando estiverem em gozo de pensão por morte . Não poderão contratar operações de empréstimos os tomadores que, no momento da solicitação, estejam enquadrados em quaisquer das hipóteses a seguir: a) não tenham disponibilidade de margem consignável para a contratação; b) que tenham causado inadimplência em relação a empréstimos consignados anteriormente tomados perante o RPPS; c) tenham perdido o vínculo com o Ente Federativo ou de cessado o benefício; e d) aos tomadores que a situaç ões em que o pagamento de sua remuneração ou provento seja de responsabilidade do Ente Federativo ou que dependa de suas transferências financeiras mensais , caso o Município , não seja classifica do com o ?A? , relativa à Capacidade de Pagamento - CAPAG divulg ada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Caso o Município possuir a classificação da CAPAG ?B?, ?C? e ?D? os empréstimos somente poderão ser concedidos aos aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM ? Mogi das Cruzes . Caso o IPREM ? Mogi das Cruz es possua Segregação da Massa, somente aos aposentados e pensionistas do Fundo em Capitalização terão acesso ao Empréstimo Consignado . Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador 8.4. Concessão dos Empréstimos A concessão de empréstimo está condicionada à consignação das prestações mensais em folha de p agamento de salários dos tomadores. O empréstimo somente será concedido por meio da solicitação via plataforma/software de gestão e administração contrat ado pelo IPREM ? Mogi das Cruzes . O deferimento é prerrogativa do IPREM ? Mogi das Cruzes , observados o s limites determinados nesta Política de Investimentos e pela legislação para operações como contratantes de empréstimos. Mediante autorização, a liberação do empréstimo em conta corrente será efetuada em até 72 (setenta e duas) horas do deferimento do ped ido de concessão emitida pelo IPREM ? Mogi das Cruzes . Toda concessão de empréstimo estará condicionada à alocação de recursos prevista n esta Política de Investimento, observados os limites relacionados a margem consignável e a legislação aplicável aos Reg imes Próprio de Previdência Social ? RPPS , quanto às diretrizes de aplicação dos recursos. 8.5. Margem , Valores e Prazos Para efeito da fixação da margem consignável, serão consideradas as disposições legais vigentes e suas possíveis alterações. Para a adminis tração da folha de pagamento d os tomadores poderá ser imitida ?Instrução? de suporte . Para o servidor ativo será obrigatóri o a apresentação do valor da margem consignável disponível fornecido pelo Ente Federativo. Na concessão de empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas a margem consignável será correspondente a 35% (trinta por cento) do benefício mensal líquido pago pelo IPREM ? Mogi das Cruzes . Tabela Informativa Informações Critérios Montante Disponível (%) : 5% ou 10% do PL Margem Geral (%) : 35% da Folha de Pagamento Prazo Máximo de Concessão (meses ): 84 meses ( teto d o INSS) Prazo Mínimo de Concessão (meses) 6 meses (mínimo do INSS) O valor máximo de empréstimo a ser concedido ao s tomador es não será superior à margem consignável , além da taxa de juros e do índice de atualização monetária. Os empréstimos simples e de renegociação devem considerar o prazo máximo de amortização utilizado como ?Teto do INSS?. Os empréstimos serão concedidos pelo sistema de amortização prefixado, para serem descontados em prestações mensais conforme o prazo estabelecido, ressalvando as condições extraordinárias nos casos de repactuações. 8.6. Encargos e Taxas As prestações do empréstimo concedidos serão calculadas mediante aplicação de: a) Meta de Rentabilidade defi nida e aprovada pelo Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo, devidamente informada nesta Política de Investimentos ; b) Índice de Atualização Monetária (IPCA -IBGE) para corrigir o valor emprestado, c) Taxa de Administração; d) Taxa do Fundo de Investimen to de Liquidez para guarda e gestão dos valores a serem concedidos e e) Taxa do Fundo Garantidor e/ou Seguro para cobertura do empréstimo que será cobrada no ato da concessão . O valor máximo da Taxa de Administração será fixad o pelo Comitê de Investimentos e deliberada pelo Conselho Deliberativo e será informada ao s tomadores no ato da concessão. Será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos e deverá ser deduzida do valor principal do empréstimo no ato da concessão. Pode rá ser cobrado valor para compor o Fundo Garantidor na cobertura d os empréstimos, a ser deduzido do montante solicitado no ato da concessão. A constituição desse fundo será feita prioritariamente pela cobrança de percentual sobre as concessões e/ou perform ance superior à meta de rentabilidade. As recuperações de crédito decorrentes de ações judiciais e extrajudiciais de cobrança também ensejarão a recomposição do Fundo Garantidor. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Após a efetivação da concessão do empréstimo, os encargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição. Entretanto, nos casos de quitação antecipada do contrato será apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão. 8.7. Cobrança das Prestações O pagamento das prestações ocorrerá mensalmente . No caso dos servidore s ativos, a amortização do saldo devedor ocorrerá por consignação na folha de pagamento do Ente Federativo . Para os beneficiários , os pagamentos serão descontados da folha de benefícios do IPREM ? Mogi das Cruzes . Fica o Ente Federativo com a responsabilid ade de informar o IPREM ? Mogi das Cruzes o motivo pelo qual não houve o desconto em folha da parcela de empréstimos no mês subsequente ao vencimento da prestação. Os tomadores permanecem como os únicos responsáveis pelo s pagamento s dos empréstimo s. Caso o Ente Federativo , por qualquer motivo, não processe os descontos mensais, o tomador está obrigado a realizar os pagamentos das prestações correspondentes diretamente ao IPREM ? Mogi das Cruzes . Para isso, deverá solicitar a emissão de boleto bancário em fa vor do IPREM ? Mogi das Cruzes , com vencimento para o dia 5 º (quinto ) dia útil do mês subsequente ao que deveria ser realizado o desconto na folha de pagamento. Poderá ser determinado um outro meio de pagamento excepcional, desde que expressamente autoriza do pelo IPREM ? Mogi das Cruzes , sob pena de incorrer nos encargos de mora decorrentes da situação de contrato inadimplido. Ocorrendo o atraso do pagamento de quaisquer prestações previstas no contrato de empréstimo, serão cobrados juros de mora e atualiza ção monetária em percentual e índice definidos nesta Política de Investimentos, contados a partir da data do vencimento da prestação em atraso. Os tomadores que atrasarem o pagamento de qualquer parcela do empréstimo serão considerados inadimplentes, incid indo sobre o valor devido juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA ou outro índice que o venha substituir expressamente. Caso o servidor ativo passe a condição de aposentado, concederá ao IPREM ? Mogi das Cruzes autorização expressa e irrevogável para descontar mensalmente, do valor do benefício a que fizer jus, as parcelas correspondentes às prestações do contrato, respeitando o valor da margem consignável a ser apurada com base na renda mensal do benefício. Obtida a informa ção do óbito do tomador, que poderá ser prestada pelo Ente Federativo ou familiar, o contrato de empréstimo será quitado mediante apresentação da Certidão de Óbito e o processo de cobrança cessado imediatamente. Para a cobrança judicial e extrajudicial pod erão ser contratadas empresas terceirizadas para auxiliar na atividade, como por exemplo, escritórios jurídicos ou o próprio intermediador pela operação. No processo de manutenção e/ou implantação da modalidade Empréstimo Consignado, não serão considerados inconformidades e/ou desenquadramentos qualquer limite ou regra cima citada, tendo o IPREM ? Mogi das Cruzes prazo de 120 ( cento e vinte ) dias para revisão e adequação da sua Política de Investimentos em atendimento aos novos parâmetros normativos e os qu e vierem a substituí -los. 9. CONTROLE DE RISCO Diante da metodologia e os critérios a serem adotados ao analisar os riscos dos investimentos, assim como as diretrizes para seu controle e monitoramento, é necessário observar a avaliação dos riscos de crédito, mercado, liquidez, operacional, legal, sistêmico e outros específicos a cada operação e tolerância a esses riscos. As aplicações financeiras estão sujeitas à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, e consequentemente, fi ca o IPREM ? Mogi das Cruzes obrigado a exercer o acompanhamento e o controle sobre esses riscos, considerando entre eles: ? Risco de Mercado ? é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, p reços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. ? Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas . ? Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de neg ociação e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado . Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador ? Risco Operacional ? é o risco de perdas financeiras causadas por erros em processos, políticas, sistemas ou eventos falhos ou falhas que interrompem as operações de negócios. Erros de funcionários, atividades criminosas como fraudes e eventos físicos estão entre os fatores que podem desencadear o risco operacional. Em outras palavras, o risco operacional é qualquer ameaça que possa afetar o funcionamento do IPREM ? Mogi das Cruzes e reduzir a qualidade operacional como um todo. ? Risco Legal - O risco legal é a possibilidade de uma organização sofrer perdas financeiras ou de reputação como resultado de uma violação da lei ou de um processo legal. Isso pode ser causado por uma variedade de fatores. O risco legal pode ter um impacto significativo nas operações podendo levar a multas, indenizações, sindicâncias e processos administrativos . 9.1. Controle do Risco de Mercado O IPREM ? Mogi das Cruzes adota o VaR - Value -at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo: a) Modelo paramétrico; b) Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); c) Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do ris co de mercado dos ativos que compõe a carteira de investimentos , os membros do Comitê de Investimentos e o Gestor dos Recursos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré -estabelec idas forem ultrapassadas : a) Segmento de Renda Fixa : 0,72% do valor alocado neste segmento; b) Segmento de Renda Variável e Estruturados: 6,50% do valor alocado neste segmento e c) Segmento de Investimento no Exterior 6,66% do valor alocado nesse segmento . Como i nstrumento adicional de controle, o IPREM ? Mogi das Cruzes deverá monitorar a rentabilidade do s fundo s de investimento s em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o benchmark de cada ativo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos e Gestor dos Recursos , que decidirá pela manutenção, ou não, d esses ativos . 9.2. Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação dos recursos financeiros e m fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crédito, subordinam -se que estes sejam emitidas por companhias abertas devidamente operacionais e registrada; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência c lassificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo: AGÊNCIA CLASSIFICADOREA DE RISCO RATING MÍNIMO STANDARD & POOR?S BBB+ (perspectiva estável) MOODY?S Baa1 (perspectiva estável) FITCH RATINGS BBB+ (perspectiva estável) AUSTIN RATING A (perspectiva estável) LF RATING A (perspectiva estável) LIBERUM RATING A (perspectiva estável) As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e autorizadas a opera cionalizar no Brasil. Utilizam o sistema de rating para classificar o nível de risco das Instituições Financeiras, fundo de investimentos e dos ativos financeiros que integram da carteira de investimentos dos fundos de investimentos ou demais ativos financeiros. O baix o risco de crédito não deve ser observado apenas no momento da aplicação, mas também durante todo o período em que o IPREM ? Mogi das Cruzes mantiver recursos inves tidos no ativo financeiro ou no fundo de investimento que possua tal ativo. A observância do risco de crédito se baseia, entre outras medidas, nas notas atribuídas por agências classificadoras de risco. 9.3. Controle do Risco de Liquidez Nas aplicações em ativos financeiros que tem seu prazo de liquidez superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) d ias, a aprovação de alocação dos recursos deverá ser precedida de estudo que comprove a análise de evidenciação quanto a Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador capacidade do IPREM ? Mogi das Cruzes em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a d ata da disponibilização dos recursos investidos. Entende -se como estudo que comprova a análise de evidenciação quanto a capacidade em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, o estudo de ALM ? Asset Liability M anagement. 9.4. Controle d o Risco Operacional e Legal Para minimizar o impacto causado por erros operacionais e legais, que levam a possíveis perdas financeiras, danos à reputação, interrupção das operações ou até processos administrativos e sindicâncias , o IPR EM ? Mogi das Cruzes classifica como importante a implantação do processo de gestão de riscos , que possibilitem identificar, avaliar e mitigar esses riscos. O IPREM ? Mogi das Cruzes adotará a Certificação Institucional Pró -Gestão como mecanismo e sistema de qualidade para minimizar o impacto do risco operacional e legal . A adesão a Certificação Institucional Pró -Gestão tem por objetivo incentivar o IPREM ? Mogi das Cruzes a adotar melhores práticas de gestão e governança , proporcionando maior controle dos seus ativos e passivos, aprimoramento da qualidade da governança no âmbito da gestão dos riscos, mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. 10. ESTUDO DE ALM - ASSET LIABILITY MANAGEMENT As aplicações dos recursos e sua continuidade d everão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras do IPREM ? Mogi das Cruzes , com o objetivo de manter o equilíbrio econômico -financeiro entre ativos e passivos. Para garan tir a compatibilidade, os responsáveis pelo IPREM ? Mogi das Cruzes devem manter os procedimentos e controles internos formalizados para a gestão do risco de liquidez das aplicações de forma que os recursos estejam disponíveis na data do pagamento dos bene fícios e demais obrigações. Deverão inclusive realizar o acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos, assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do IPREM ? Mogi das Cruzes . Para se fazer cumprir as obrigatoriedades descritas acima, o IPREM ? Mogi das Cruzes buscará a adoção da ferramenta de gestão conhecida como estudo de ALM ? Asset Liability Management. O estudo compreende a forma pormenorizadamente da liquidez da carteira de investimentos em honrar os compromissos presente s e futuros, proporcionado ao IPREM ? Mogi das Cruzes a busca pela otimização da carteira de investimentos, apresentando a melhor trajetória para o cumprimento da meta de rentabilidade, resguardando o melhor resultado financeiro possível também no longo pr azo. O estudo de ALM ? Asset Liability Management deverá ser providenciado no mínimo uma vez ao ano, após o fechamento da Avaliação Atuarial, sendo necessário seu acompanhamento periódico, com emissão de Relatórios de Acompanhamento que proporcionará as at ualizações de seus resultados em uma linha temporal não superior a um semestre. 11. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO Em atendimento ao Art . 64, §1º e §2º da Portaria MTP nº 1.467/2022 , o IPREM ? Mogi das Cruzes adotará medidas para honrar os compromissos est abelecidos no Plano de Custeio e/ou Segregação de Massa, se houver, além da adequação do Plano de Custeio aprovado e sua compatibilidade com a capacidade orçamentaria e financeira do Ente Federativo . Neste sentido, o IPREM ? Mogi das Cruzes buscará consult oria especializada para emissão de estudo de viabilidade para avaliar a situação econômic a, financeir a e orçamentári a, visando propor possíveis medidas de equacionamento no curto, médio e longo prazo . Ademais , o IPREM ? Mogi das Cruzes terá um acompanhamen to das informações referente aos seus demonstrativos, devendo ser encaminhada aos órgãos de controle interno e externo com o objetivo de subsidiar a análise de capacidade econômica, financeira e orçamentária , visando honrar com as obrigações presentes e fu turas. 12. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA Conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022, as informações contidas nessa Política de Investimentos e em suas possíveis revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua aprovaç ão. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 1º e 2º e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 4.963/2021, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do IPREM ? Mogi das Cruzes , Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. Todos e demais documentos correspondentes a análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão, deverão ser disponibilizados via Portal de Transparência de própria autoria ou na melhor qualidade de disponibilização aos interessados. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador 13. CREDENCIAMENTO Seguindo a Portaria MTP nº 1.467/2022 que determina que antes da realização de qualquer novo aporte, o IPREM ? Mogi das Cruzes , na figura de seu Comitê de Inve stimentos, deverá assegurar que as Instituições Financeiras escolhidas para receber as aplicações dos recursos tenham sido objeto de prévio credenciamento. Complementarmente, a própria Resolução CMN nº 4.963/2021 em seu Art. 1º, §1º, inciso VI e §3º, deter mina que as Instituições Financeiras escolhidas para receber as aplicações dos recursos deverão passar pelo prévio credenciamento. Adiciona ainda o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento. Considerando todas as exigências, o IPREM ? Mogi das Cruzes , através de seu Edital de Credenciamento, deverá atestar o cumprimento integral de todos os requisitos mínimos de credenciamento, inclusive: a) atos de registro ou autorização na forma do §1º e inexistência de suspensão o u inabilitação pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro c) análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores d) experiência mínima de 5 anos dos profissionais diretamente relacion ados à gestão de ativos de terceiros; e e) análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades. Deverá ser realizado o credenciamento , inclusive, das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (?CCTVM o/ou D TVM?) que tenham relação com operações diretas com título de emissão do Tesouro Nacional que forem registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC e Títulos Privados de emissão de Instituições Financeiras . A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento, deverá ser registrada em Termo de Credenciamento . O Termo deverá observar os seguintes requisitos: a) Estar embasado nos for mulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros, disponibilizados por entidade representativa dos participantes do mercado financeiro e de capitais que possua convênio com a CVM para aproveit amento de autorregulação na indústria de fundos de investimento; b) Ser atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses. c) Contemplar, em caso de fundos de investimentos, o administrador, o gestor e o distribuidor do fundo; e d) Ser instruído, com os documentos pre vistos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social, disponível na internet. Em aspectos mais abrangentes, no processo de seleção dos gestores e administradores, deverão ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise o mínimo: ? Tradição e Credibilidade da Instituição ? envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de gov ernança ; ? Gestão do Risco ? envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito ? quando aplicável ? liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de ? compliance ?, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadê mica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outr as informações relacionadas com a administração e gestão do risco; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador ? Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos ? envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. Entende -se que os fundos de investimentos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que, respeitando o regulamento do fundo de invest imento e as normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS . No que tange ao distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, sua análise e registro recairá sobre o contrato para distri buição e mediação do s produto s ofertado e sua regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Complementarmente ao processo de credenciamento, somente serão considerados aptos ou enquadrados a receberem recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes , os fun dos de investimento que possuam por prestadores de serviços de gestão e administração de recursos, as Instituições Financeiras que atendem cumulativamente as condições: a) O administrador ou gestor dos recursos seja instituição autorizada a funcionar pelo Ban co Central do Brasil, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional; b) O administrador do fundo de investimento detenha, no máximo, 50% dos recursos sob sua administração oriundos Reg imes Próprios de Previdência Social e c) O gestor e o administrador do fundo de investimento tenham sido objeto de prévio credenciamento e que seja considerado pelos responsáveis pela gestão dos recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes como de boa qualidade de gestão e ambiente de controle de investimento. Em atendimento aos requisitos dispostos, deverão ser observados apenas quando da aplicação dos recursos, podendo os fundos de investimentos não enquadrados nos termos acima, permanecer na carteira de investiment os do IPREM ? Mogi das Cruzes até seu respectivo resgate ou vencimento. 13.1. Processo de Execução O credenciamento se dará por meio eletrônico, através do sistema eletrônico utilizado pelo IPREM ? Mogi das Cruzes , no âmbito de controle, inclusive no gerenciame nto dos documentos e certidões negativas requisitadas. Fica definido adicionalmente como medida de segurança e como critério documental para credenciamento, o relatório Due Diligence da ANBIMA entendidos como ?Seção UM, DOIS e TRÊS?. Encontra -se qualificad o a participar do processo seletivo qualquer Instituição Financeira administradora e/ou gestora de recursos financeiros dos fundos de investimentos em que figurarem instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir com itê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN n° 3.198/2004 e n° 4.557/2017, respectivamente. As demais Instituições Financeiras que não cumprem tais requisitos, podem ser credenciadas normalmente, entretanto para tal Instituição Finan ceira estar apta ao aporte do IPREM ? Mogi das Cruzes deve ter ao menos um dos prestadores de serviço devidamente enquadrado. Os demais parâmetros para o credenciamento foram adotados no processo de implantação das regras, procedimentos e controles interno s do IPREM ? Mogi das Cruzes que visam garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando esta Política de Investimentos, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos estabelecidos e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de or ganização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS , em regulamentação da Secretaria de Previdência. 13.2. Validade As análises dos quesitos verificados nos processos de credenciamento, deverão ser atualizados a cada 24 (vinte e quatro) meses ou sempre que houver a necessidade. 14. PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS Os princípios e critérios de precificação para os ativos e os fundos de investimentos que compõe ou que virão a compor a carteira de investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes , deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM). Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador 14.1. Metodologia 14.1.1. Marcações O processo de marcação a mercado consiste em atribuir um preço justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausência des ta, pela melhor estimativa que o preço do ativo teria em uma eventual negociação. O processo de marcação na curva consiste na contabilização do valor de compra de um determinado título, acrescido da variação da taxa de juros, desde que a emissão do papel s eja carregada até o seu respectivo vencimento. O valor será atualizado diariamente, sem considerar a oscilações de preço auferidas no mercado. 14.2. Critérios de Precificação 14.2.1. Títulos Públicos Federais São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que os investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. Possuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma instituição enorme por trás. Como fonte primária de dados, a curva de títulos em reais, gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central, encontramos o valor do preço unitá rio do título público. Marcação a Mercado Através do preço unitário divulgado no extrato do custodiante, multiplicado pela quantidade de títulos públicos detidos pelo regime, obtivemos o valor a mercado do título público na carteira de investimentos. Abaix o segue fórmula: �� =��??��??� ?�??�í���� Onde: Vm = valor de mercado ��??��??� = preço unitário atual �??�í����� = quantidade de títulos em posso do regime Marcação na Curva Na aquisição dos Títulos Públicos Federais con tabilizados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, o IPREM ? Mogi das Cruzes deverá cumprir cumulativamente as exigências da Portaria MTP n° 1.467/2021 sendo elas: a) seja observada a sua compatibilidade com os prazos e t axas das obrigações presentes e futuras ; b) sejam classificados separadamente dos ativos para negociação, ou seja, daqueles adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição; c) seja comprovada a intençã o e capacidade financeira do IPREM ? Mogi das Cruzes de mantê -los em carteira até o vencimento; e d) sejam atendidas as normas de atuária e de contabilidade aplicáveis, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos títulos adquiridos, ao impacto nos resultados e aos requisitos e procedimentos, na hipótese de alteração da forma de precificação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. Como a precificação na curva é dada pela apropriação natural de juros até a data d e vencimento do título, as fórmulas variam de acordo com o tipo de papel, sendo: ? Tesouro IPCA ? NTN -B O Tesouro IPCA ? NTN -B Principal possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somad o à rentabilidade) na data de vencimento do título. É um título pós -fixado cujo rendimento se dá por uma taxa definida mais a variação da taxa do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo em um determinado período. O Valor Nominal Atualizado é calculado através do VNA na data de compra do título e da projeção do IPCA para a data de liquidação, seguindo a equação: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador ��?? =��?? �??�?? �� �����?? ?(1+??�???? ������??�� )1/252 Onde: ��?? = Valor Nominal Atualizado ��?? �??�?? �� �����?? = Valor Nominal Atualizado na data da compra ??�???? ������??�� = Inflação projetada para o final do exercício O rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio do pagamento de juros semest rais e na data de vencimento com resgate do valor de face somado ao último cupom de juros. ? Tesouro SELIC ? LFT O Tesouro SELIC ? LFT possui fluxo de pagamento simples pós -fixado pela variação da taxa SELIC. O valor projetado a ser pago pelo título, é o va lor na data base, corrigido pela taxa acumulada da SELIC até o dia de compra, mais uma correção da taxa SELIC meta para dia da liquidação do título. Sendo seu cálculo: ��?? =��?? �??�?? �� �����?? ?(1+�??�???? ���?? )1/252 Onde: ��?? = Valor Nominal Atualizado ��?? �??�?? �� �����?? = Valor Nominal Atualizado na data da compra �??�???? ���?? = Inflação atualizada ? Tesouro Prefi xado ? LTN A LTN é um título prefixado, ou seja, sua rentabilidade é definida no momento da compra, que não faz pagamentos semestrais. A rentabilidade é calculada pela diferença entre o preço de compra do título e seu valor nominal no vencimento, R$ 1.000, 00. A partir da diferença entre o preço de compra e o de venda, é possível determinar a taxa de rendimento. Essa taxa pode ser calculada de duas formas: �?????? ??��???????? �� ��?? í��� = [�??��?? �� ����?? �??��?? �� ??���???? ?1]?100 Onde: �?????? ??��???????? �� ��?? í��� = Taxa negociada no momento da compra �??��?? �� ����?? = Valor de negociação do Título Público na data final �??��?? �� ??���???? = Valor de negociação do Título na aquisição Ou, tendo como base um ano de 252 dias úteis: �?????? ??��???????? �� ��?? í��� = [(�??��?? �� ����?? �??��?? �� ??���???? ) 252 ��??� ú���� �� ���í��� ?1]?100 Onde: �?????? ??��???????? �� ��?? í��� = Taxa negociada no momento da compra �??��?? �� ����?? = Valor de negociação do Título Público na data final �??��?? �� ??���???? = Valor de nego ciação do Título na aquisição Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador ? Tesouro Prefixado com Juros Semestrais ? NTN -F Na NTN -F ocorre uma situação semelhante a NTN -B, com pagamentos semestrais de juros só que com a taxa pré -fixada e pagamento do último cupom ocorre no vencimento do título, junta mente com o resgate do valor de face. A rentabilidade do Tesouro Pré -fixado com Juros Semestrais pode ser calculada segundo a equação: �??� ç�= ? 1.000 ? [(1,10)0,5?1 (1+�??� )????�252 ] � �=1 +1.000 ? [ 1 (1+�??� )????�252 ] Em que DUn é o número de dias úteis do período e TIR é a rentabilidade anual do título. ? Tesouro IGPM com Juros Semestrais ? NTN -C A NTN -C tem f uncionamento parecido com NTN -B, com a diferença no indexador, pois utiliza o IGP -M ao invés de IPCA. Atualmente, as NTN -C não são ofertadas no Tesouro Direto sendo apenas recomprado pelo Tesouro Nacional. O VNA desse título pode ser calculado pela equação : ��?? =��?? �??�?? �� �����?? ?(1+????�� ������??�� )??1/??2 Onde N1 representa o número de dias corridos entre data de liquidação e primeiro do mês atual e N2 sendo o número de dias corridos entre o dia primeiro do mês seguinte e o primeiro mês atual. Como metodologia final de apuração para os Títulos Públicos que apresentam o valor nominal atualizado, finaliza -se a apuração nos seguintes passos: (i) identificação da cotação: ??�???? çã�= 100 (1+�?????? )????252 Onde: ??�????çã� = é o valor unitário apresentado em um dia �?????? = taxa de negociação ou compra o Título Público Federal (ii) identificação do preço atual: �??� ç�= ��?? ? [??�???? çã� 100 ] Onde: �??� ç� = valor unitário do Título Público Federal �� ?? = Valor Nominal Atualizado ??�???? çã� = é o valor unitário apresentado em um dia 14.2.2. Fundos de Investimentos A Instrução CVM 555 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. O inv estimento em um fundo de investimento, portanto, confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteiramente responsável pelo ônus ou bônu s dessa propriedade. Através de divulgação pública e oficial, calcula -se o retorno do fundo de investimentos auferindo o rendimento do período, multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue fórmula: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador ??�??�??�� =(1+�??������� )? ��� ������ Onde: Retorno: valor da diferente do montante aportado e o resultado final do período �??������� : saldo inicial do investimento ��� ������ : rendimento do fundo de inves timento em um determinado período (em percentual) Para auferir o valor aportado no fundo de investimento quanto a sua posição em relação a quantidade de cotas, calcula -se: �??��??� =����?? ?�??���??� Onde: �??��??� : valor atual do investimento ����?? : valor da cota no dia �??���??� : quantidade de cotas adquiridas mediante aporte no fundo de investimento De acordo com os Arts, nº 143 a 147 da Portaria MTP nº 1.467/2022, a forma como os ativos dos Fundos de Investi mentos Imobiliários ? FII são precificados segue regras específicas. O Art. nº 145 determina que esses ativos podem ser classificados como disponíveis para negociação futura ou para venda imediata . Nesses casos, é obrigatória a chamada marcação a mercado , ou seja, os ativos devem ser avaliados de acordo com o valor de mercado atual. No entanto, se os ativos forem mantidos até o vencimento, existe a possibilidade de usar outras formas de precificação, diferentes da marcação a mercado, como a marcação patrimo nial , que segue normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme descrito no Art. 147. Essa flexibilidade de escolha permite adaptar a avaliação dos ativos conforme a estratégia e o perfil do fundo, sempre em conformidade com as regulamentações ap licáveis aos FIIs. 14.2.3. Títulos Privados Títulos privados são títulos emitidos por empresas privadas visando à captação de recursos. As operações compromissadas lastreadas em títulos públicos são operações de compra (venda) com compromisso de revenda (recompra) . Na partida da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operação. Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a mercado será em acordo com as taxas praticadas pelo emissor para o prazo do título e, adicio nalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações compromissadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa de revenda/recompra na data. Os certificados de depósito bancário (CDBs) são instrumentos de captação de recursos utilizados por instituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, que em geral é flutuante ou pré -fixada, podendo ser emitidos e registrados na CETIP. Os CDBs pré -fixados são tí tulos negociados com ágio/deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré -fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operaç ão e rating do emissor. Os CDBs pós -fixados são títulos atualizados diariamente pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pela CETIP. Geralmente, o CDI é acrescido de uma taxa ou por percentual spread contratado na data de emissão do papel. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré -fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor. 15. 16. FONTES PRIMÁRIA S DE INFORMAÇÕES Como os procedimentos de marcação a mercado são diários, como norma e sempre que possível, adotam -se preços e cotações das seguintes fontes: a) Títulos Públicos Federais e debêntures: Taxas Indicativas da ANBIMA ? Associação Brasileira das En tidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/taxas -de-titulos -publicos.htm); b) Cotas de fundos de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários ? CVM (http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos. html); c) Valor Nominal Atualizado: Valor Nominal Atualizado ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/valor -nominal -atualizado.htm); Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador d) Ações, opções sobre ações líquidas e te rmo de ações: BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/); e e) Certificado de Depósito Bancário ? CDB: CETIP ( http://www.b3.com.br/pt_br/ ). 17. POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Para o acompanhamento e ava liação dos resultados da carteira de investimento e de seus respectivos fundos de investimentos, serão adotados metodologias e critérios que atendam conjuntamente as normativas expedidas pelos órgãos fiscalizadores e reguladores. Como forma de acompanhamen to, será obrigatório a elaboração de relatórios mensais, que contemple no mínimo informações sobre a rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas quanto as aplicações dos recursos do IPREM ? Mogi das Cruzes , bem como a aderência das alocações e dos processos decisórios relacionados. O referido relatório mensal deverá ser acompanhado de parecer do Comitê de Investimentos, que deverá apresentar a análise dos resultados obtidos no mês de referência, inclusive suas considerações e del iberações. O Comitê de Investimentos deverá apresentar no mínimo o plano de ação com o cronograma das atividades a serem desempenhadas relativas à gestão dos recursos. Deverão fazer parte dos documentos do processo de acompanhamento e avaliação: a) Editorial sobre o panorama econômico relativo à semana e mês anterior; b) Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos, riscos; análise quantitati va baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos; cumprindo a exigência da Portaria MTP nº 1.467 /2022. c) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados a ICVM 555/2014 que contém: análise de regulamento, enquadramento, pro specto (quando houver) e parecer opinativo; d) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados como ?Estruturados? que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo e e) Relatório de Análise da Carte ira de Investimentos com parecer opinativo sobre estratégia tática. 18. PLANO DE CONTINGÊNCIA O Plano de Contingência estabelecido, contempla a abrangência exigida pela Resolução CMN n° 4.963/2021, em seu Art. 4°, inciso VIII, ou seja, entende -se por ?conting ência? no âmbito desta Política de Investimentos a excessiva exposição a riscos e potenciais perdas dos recursos . Com a identificação clara das contingências, chegamos ao desenvolvimento do plano no processo dos investimentos, que abrange não somente a Dir etoria Executiva e Gestor dos Recursos, como também o Comitê de Investimentos e o Conselho Deliberativo. 18.1. Exposição Excessiva a Risco Entende -se como Exposição a Risco os investimentos que direcionam a carteira de investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes para o não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos aos Regimes Próprios de Previdência Social. O não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos, podem ser classificados como sendo: 1 Desenquadramento da Carteira de Investimen tos; 2 Desenquadramento do Fundo de Investimento; 3 Desenquadramento da Política de Investimentos; 4 Movimentações Financeiras não autorizadas; Caso identificado o não cumprimento dos itens descritos, ficam os responsáveis pelos investimentos, devidamente defini dos nesta Política de Investimentos, obrigados a: Contingências Medidas Resolução 1 ? Desenquadramento da Carteira de Investimentos a) Apura??o das causas acompanhado de relat?rio; b) Identifica??o dos envolvidos a contar do in?cio do processo; Curto, M?dio e Longo Prazo Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento. 2 ? Desenquadramento do Fundo de Investimento a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento. Curto, Médio e Longo Prazo 3 ? Desenquadramento da Política de Investimentos a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viab ilidade para o enquadramento. Curto, Médio e Longo Prazo 4 ? Movimentações Financeiras não autorizadas a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade par a resolução; d) Ações e Medidas, se necessárias, judiciais para a responsabilização dos responsáveis. Curto, Médio e Longo Prazo 18.2. Potenciais Perdas dos Recursos Entende como potenciais perdas dos recursos os volumes expressivos provenientes de fundos de in vestimentos diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez. Contingências Medidas Resolução 1 ? Potenciais perdas de recursos a) Apura??o das causas acompanhado de relat?rio; b) Identifica??o dos envolvidos a contar do in?cio do processo; c) Estudo T?cnico com a viabilidade administrativa, financeira e se for o caso, jur?dica. Curto, M?dio e Longo Prazo 19. CONTROLES INTERNOS Antes de qualquer aplicação, resgate ou movimentações financeiras ocorridas na carteira de investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes , os responsáveis pela gestão dos recursos deverão seguir todos os princípios e diretrizes envolvidos nos processos de aplicação dos recursos. O acompanhamento mensal do desempenho da carteira de investimentos em relação a Meta de Rentabilida de definida, garantirá ações e medidas no curto e médio prazo do equacionamento de quaisquer distorções decorrentes dos riscos a ela atrelados. Com base nas determinações da Portaria MTP nº 1.467/2022, foi instituído o Comitê de Investimentos através do At o Normativo IPREM ? Mogi das Cruzes , com a finalidade mínima de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos. Suas ações são previamente aprovadas em Plano de Ação estipulado para o exercício corrente e seu c ontrole será promovido pelo Gestor dos Recursos e Presidente do Comitê de Investimentos. Entende -se como participação no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos a abrangência de: a) garantir o cumprimento das normativas vigentes; b) garantir o cumprimento da Política de Investimentos e suas revisões; c) garantir a adequação dos investimentos de acordo com o perfil do IPREM ? Mogi das Cruzes ; d) monitorar o grau de risco dos investimentos; e) observar que a rentabilidade dos recur sos esteja de acordo com o nível de risco assumido; f) garantir a gestão ética e transparente dos recursos; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador g) garantir a execução dos processos internos voltados para área de investimentos; h) instaurar sindicância no âmbito dos investimentos e processos de inv estimentos se assim houver a necessidade; i) executar plano de contingência no âmbito dos investimentos conforme definido em Política de Investimentos se assim houver a necessidade; j) garantir a execução, o cumprimento e acompanhamento do Credenciamento das I nstituições Financeiras; k) garantir que a Alocação Estratégica esteja em consonância com os estudos técnicos que nortearam o equilíbrio atuarial e financeiro e l) qualquer outra atividade relacionada diretamente a área de investimentos. Todo o acompanhamento promovido pelo Comitê de Investimentos será designado em formato de relatório e/ou parecer, sendo disponibilizado para apreciação, análise, contestação e aprovação por parte do Conselho de Administração . Sua periodicidade se adequada ao porte do IPREM ? Mo gi das Cruzes . Os relatórios e/ou pareceres supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social , Secretária de Previdência Social - SPREV, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal, Controle Interno e demais órgãos fiscalizadores e interessados. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e deverá ser monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do IPREM ? Mogi das Cruzes , sendo que o prazo de validade compreenderá apenas o ano de 202 5. Reuniões extraordinárias promovidas pelo Comitê de Investimentos e posteriormente com Conselho de Administração do IPREM ? Mogi das Cruzes , serão realizadas sempre que houver necessid ade de ajustes nesta Política de Investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. A Política de Investimentos e suas possíveis revisões; a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas, permanecerão à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e fiscalização pelo prazo de 10 (dez) anos. Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e op eracionalização dos investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes , através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MTP nº 1.467/2022, Art. 76, Inciso II. A co mprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o IPREM ? Mogi das Cruzes poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do IPREM ? Mogi das Cruzes , sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem -se à Resolução CMN n° 4.963/2021 e suas e à Portaria MTP nº 1.467/2022 e demais normativas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS . É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do Comitê de Investimentos que é partic ipante do processo decisório quanto à sua formulação e execução ; cópia da Ata de Administração competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Este documento deverá ser assinado: a) pelo representante do IPREM ? Mogi das C ruzes e b) pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos em atendimento ao art. 91° da Portaria n° 1.467/2022. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Richard C Richard Carlos Castilhos Data 27/12/2024 11:34 #9da0ff82c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Pedro B Pedro Ivo Campos Barbosa Data 27/12/2024 13:04 #9da438dfc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Rafael Ballestero Data 27/12/2024 11:38 #9da7c499c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Paulo F Paulo Marrano Feijó Data 27/12/2024 20:40 #9dab1fa3c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Thomas A Thomas Augusto Ciccone Alvarez Data 27/12/2024 13:15 #9dae8690c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Teofilo P Teofilo Ivo Pucha Data 27/12/2024 19:56 #9db2294bc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Poliana N Poliana de Lima Noronha Data 27/12/2024 14:02 #d6be1ffac47211ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Franciny C Franciny Pires de Campos Data 27/12/2024 13:36 #9db9c4c5c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO 21. ASSINATURAS Diretoria Executiva _________________________________________________ PEDRO IVO CAMPO S BARBOSA Diretor Superintendente Membros do Comitê de Investimentos _________________________________________________ _________________________________________________ RAFAEL BALLESTERO PAULO MARRANO FEIJÓ Presidente do Comitê de Investimentos Mem bro do Comitê de Investimentos _________________________________________________ _________________________________________________ THOMAS AUGUSTO CICCONE ALVAREZ TEÓFILO IVO PUCHA Membro do Comitê de Investimentos Membro do Comitê de Investimentos _________________________________________________ _________________________________________________ POLIANA DE LIMA NORONHA FRANCINY PIRES DE CAMPOS Membro do Comitê de Investimentos Membro do Comitê de Investimentos _______________________________ __________________ RICHARD CARLOS CASTILHOS Membro do Comitê de Investimentos Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab?sv Validador Darly Aparecida De Carvalho Data 27/12/2024 13:10 #9dbd25aec45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Alexandra A. L. Rodrigues Data 27/12/2024 12:34 #9dc0a3bdc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO João dos Santos Esmael Data 27/12/2024 17:13 #9dc3d6e4c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Débora Soares Alves Teixeira Data 27/12/2024 12:26 #9dc71921c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Liliana G Liliana Terezinha Gonçalves Data 27/12/2024 12:40 #9dca6b82c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Maria N Maria das G. C. do Nascimento Data 27/12/2024 12:35 #9dcdfb7dc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Ricardo Soares Seraphim Data 27/12/2024 16:25 #9dd25640c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Virginia Helena dos Santos Data 27/12/2024 15:10 #9dd675ebc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Membros do Conselho de Administração _________________________________________________ _________________________________________________ DARLY APARECIDA DE CARVA LHO LILIANA TEREZINHA GONÇALVES Presidente do Conselho de Administração Membro do Conselho de Administração _________________________________________________ _________________________________________________ RICARDO SOARES SERAPHIM VIRG ÍNIA HELENA DOS SANTOS Membro do Conselho de Administração Membro do Conselho de Administração _________________________________________________ _________________________________________________ ALEXANDRA ADELE LONGOBARDI ROD RIGUES MARIA DAS GRAÇA S CHRISPINO DO NASCIMENTO Membro do Conselho de Administração Membro do Conselho de Administração _________________________________________________ _________________________________________________ JOÃO DOS SANTOS ESMAEL DEBORA SOARES ALVES TEIXEIRA Membro do Conselho de Administração Membro do Conselho de Administração Autenticação eletrônica pg. 31 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Código identificador do documento: 62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab Página de auditoria Hash SHA256 do original 15f25737e75ffe6c0c7cc7e1348d4cddc4ddbd3148cbb02ed2efe78bc4772c7e Link de validação: https://valida.ae/62edbd0e94f23a6293dac69ad12f583b399c18a0e01237bab Última atualização em 27/12/2024 20:40 Assinaturas realizadas: 16/16 Assinatura Eletrônica com base na lei 14.063/2020 e Regulamento 910/2014/EC Escaneie o QRCode ao lado ou acesse o link de validação para obter o arquivo assinado e os dados de assinatura no Autentique Assinaturas presentes no documento Richard C Richard Carlos Castilhos Data 27/12/2024 11:34 #9da0ff82c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Pedro B Pedro Ivo Campos Barbosa Data 27/12/2024 13:04 #9da438dfc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Rafael Ballestero Data 27/12/2024 11:38 #9da7c499c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Paulo F Paulo Marrano Feijó Data 27/12/2024 20:40 #9dab1fa3c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Thomas A Thomas Augusto Ciccone Alvarez Data 27/12/2024 13:15 #9dae8690c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Teofilo P Teofilo Ivo Pucha Data 27/12/2024 19:56 #9db2294bc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Poliana N Poliana de Lima Noronha Data 27/12/2024 14:02 #d6be1ffac47211ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Franciny C Franciny Pires de Campos Data 27/12/2024 13:36 #9db9c4c5c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Darly Aparecida De Carvalho Data 27/12/2024 13:10 #9dbd25aec45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Alexandra A. L. Rodrigues Data 27/12/2024 12:34 #9dc0a3bdc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO João dos Santos Esmael Data 27/12/2024 17:13 #9dc3d6e4c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Débora Soares Alves Teixeira Data 27/12/2024 12:26 #9dc71921c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Liliana G Liliana Terezinha Gonçalves Data 27/12/2024 12:40 #9dca6b82c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Maria N Maria das G. C. do Nascimento Data 27/12/2024 12:35 #9dcdfb7dc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Ricardo Soares Seraphim Data 27/12/2024 16:25 #9dd25640c45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Virginia Helena dos Santos Data 27/12/2024 15:10 #9dd675ebc45f11ef9d0342010a2b610d SIGNATÁRIO Histórico 27/12/2024 11:34 Richard Carlos Castilhos (richard.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 292.658.158-09) criou este documento 27/12/2024 11:34 Richard Carlos Castilhos (richard.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 292.658.158-09) visualizou este documento pelo IP 191.37.168.194 27/12/2024 11:34 Richard Carlos Castilhos (richard.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 292.658.158-09) assinou este documento pelo IP 191.37.168.194 27/12/2024 13:04 Pedro Ivo Campos Barbosa (pedro.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 251.486.758-45) visualizou este documento pelo IP 191.37.168.194 27/12/2024 13:04 Pedro Ivo Campos Barbosa (pedro.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 251.486.758-45) assinou este documento pelo IP 191.37.168.194 27/12/2024 11:38 Rafael Ballestero (rafaball@gmail.com, CPF 323.134.228-79) visualizou este documento pelo IP 181.232.227.93 27/12/2024 11:38 Rafael Ballestero (rafaball@gmail.com, CPF 323.134.228-79) assinou este documento pelo IP 181.232.227.93 27/12/2024 20:39 Paulo Marrano Feijó (paulofeijo45@gmail.com, CPF 671.414.718-04) visualizou este documento pelo IP 200.162.226.180 27/12/2024 20:40 Paulo Marrano Feijó (paulofeijo45@gmail.com, CPF 671.414.718-04) assinou este documento pelo IP 200.162.226.180 27/12/2024 13:14 Thomas Augusto Ciccone Alvarez (thomasalvarez@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 352.276.898-14) visualizou este documento pelo IP 191.232.182.119 27/12/2024 13:15 Thomas Augusto Ciccone Alvarez (thomasalvarez@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 352.276.898-14) assinou este documento pelo IP 177.50.46.200 27/12/2024 19:56 Teofilo Ivo Pucha (teopucha@yahoo.com.br, CPF 063.755.978-97) visualizou este documento pelo IP 131.100.131.88 27/12/2024 19:56 Teofilo Ivo Pucha (teopucha@yahoo.com.br, CPF 063.755.978-97) assinou este documento pelo IP 131.100.131.88 27/12/2024 13:52 Poliana de Lima Noronha (lima.poliana@hotmail.com, CPF 097.039.274-59) visualizou este documento pelo IP 181.189.67.115 27/12/2024 14:02 Poliana de Lima Noronha (lima.poliana@hotmail.com, CPF 097.039.274-59) assinou este documento pelo IP 181.189.67.115 27/12/2024 13:35 Franciny Pires de Campos (franciny.smf@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 383.247.248-77) visualizou este documento pelo IP 191.37.168.194 27/12/2024 13:36 Franciny Pires de Campos (franciny.smf@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF 383.247.248-77) assinou este documento pelo IP 191.37.168.194 27/12/2024 13:10 Darly Aparecida De Carvalho (1967darlycarvalho@gmail.com, CPF 103.271.108-64) visualizou este documento pelo IP 189.96.237.142 27/12/2024 13:10 Darly Aparecida De Carvalho (1967darlycarvalho@gmail.com, CPF 103.271.108-64) assinou este documento pelo IP 189.96.237.142 27/12/2024 12:33 Alexandra Adele Longobardi Rodrigues (alexandraadelelongobardi@gmail.com, CPF 258.470.038-70) visualizou este documento pelo IP 177.172.104.219 27/12/2024 12:34 Alexandra Adele Longobardi Rodrigues (alexandraadelelongobardi@gmail.com, CPF 258.470.038-70) assinou este documento pelo IP 177.172.104.219 27/12/2024 17:12 João dos Santos Esmael (jesmael@uol.com.br, CPF 074.986.027-84) visualizou este documento pelo IP 189.96.225.104 27/12/2024 17:13 João dos Santos Esmael (jesmael@uol.com.br, CPF 074.986.027-84) assinou este documento pelo IP 189.96.225.104 27/12/2024 12:26 Débora Soares Alves Teixeira (deborateixeira@se-pmmc.com.br, CPF 290.066.578-75) visualizou este documento pelo IP 191.188.209.2 27/12/2024 12:26 Débora Soares Alves Teixeira (deborateixeira@se-pmmc.com.br, CPF 290.066.578-75) assinou este documento pelo IP 191.188.209.2 27/12/2024 11:40 Liliana Terezinha Gonçalves (lilianagonc@yahoo.com.br, CPF 027.547.608-14) visualizou este documento pelo IP 177.26.254.81 27/12/2024 12:40 Liliana Terezinha Gonçalves (lilianagonc@yahoo.com.br, CPF 027.547.608-14) assinou este documento pelo IP 177.26.253.120 27/12/2024 12:35 Maria das Graças Chrispino do Nascimento (maria.chrispino@hotmail.com, CPF 123.138.998-29) visualizou este documento pelo IP 177.26.255.192 27/12/2024 12:35 Maria das Graças Chrispino do Nascimento (maria.chrispino@hotmail.com, CPF 123.138.998-29) assinou este documento pelo IP 177.26.255.192 27/12/2024 16:25 Ricardo Soares Seraphim (rseraphim3@gmail.com, CPF 095.144.808-05) visualizou este documento pelo IP 189.96.237.164 27/12/2024 16:25 Ricardo Soares Seraphim (rseraphim3@gmail.com, CPF 095.144.808-05) assinou este documento pelo IP 189.96.237.164 27/12/2024 15:06 Virginia Helena dos Santos (virginiahsantos@gmail.com, CPF 061.488.208-70) visualizou este documento pelo IP 189.126.187.159 27/12/2024 15:10 Virginia Helena dos Santos (virginiahsantos@gmail.com, CPF 061.488.208-70) assinou este documento pelo IP 189.126.187.159