07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 1/11 TRIBUNAL DE CONTAS DO EST ADO DE SÃO P AULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP P ABX: (1 1) 3292-3266 http://www .tce.sp.gov .br SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUT O - AUDIT OR JOSUÉ PROCESSO: TC-00002428.989.22-2 ÓRGÃO: INSTITUT O DE PREVIDÊNCIA MUNICIP AL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM ADVOGADO: LILIAN DE FREIT AS (OAB/SP 206.813) RESPONSÁVEL: PEDRO IVO CAM POS BARBOSA - - Período: 01/01/2022 a 31/12/2022 EXERCÍCIO: 2022 EM EXAME: Balanço Geral do Exercício (14) INSTRUÇÃO: Unidade Regional de São José dos Campos - UR-07 / DSF-I T ratam os presentes autos das contas relativas ao exercício de 2022 do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, criado pela Lei Complementar Municipal n.º 35 de 05 de julho de 2005, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.º 39 e n.º 40, de 11 de novembro de 2005, n.º 60, de 13 de julho de 2009, n.º 61, de 07 de outubro de 2009, n.º 77, de 20 de dez embro de 2010 e nº 128, de 22 de dezembro de 2016. Nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, a Unidade Regional de São José dos Campos procedeu à fiscalização da matéria, consignando as ocorrências em seu relatório inserido no evento 14.74. O órg ão e o responsável no exercício de 2022, Sr. Pedro Ivo Campos Barbosa, foram regularmente notificados nos termos do art. 29 da Lei Comple mentar Estadual nº 709/93, para que, no prazo de trinta dias tomassem conhecimento do relatório de fiscalização e apresentassem suas alegações a respeito (evento 17), conforme disponibilização e publicação no DOE de 07/12/2023 e 08/12/2023, respectivamente (evento 23). O Institu to, por meio de sua procuradora jurídica, compareceu aos autos solicitando a prorrogação do prazo (evento 29), por mim concedida conforme disponibilização e publicação no DOE em 05/03/2024 e 06/03/2024, respectivamente (eventos 33 e 39). Contudo, o prazo transcorreu in albis , sem manifestação do responsável. 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 2/11 T ranscrevo, a seguir , as ocorrências anotadas pela auditoria de controle externo em seu relatório (evento 14.74): Item A.2. DAS ATIVIDADES DESENVOL VIDAS NO EXERCÍCIO : ? Os dados informados ao AUDESP não estão relacionados com o relatório de atividades encaminhado pela entidade, o que denota falta de fidedignidade. Item A.4.3. COMITÊ DE INVESTIMENT OS : ? Não foi apresentada a composição do comitê de investimentos, restou prejudicada a análise da experiência profissional e conhecimentos técnicos compatíveis dos respectivos membros, afrontando os artigos 24 e 25, da Lei Complemen tar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. Item B.2.2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS : ? Não houve adesão ao Pró-Gestão RPPS da Secretaria de Previdência. Item D.2. FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP : ? Foram constatad as divergências entre os dados informados pela Origem e o Relatório de Atividades apresentado pela origem. Item D.2.1. TRANSP ARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES : ? Apresentação de informações fiscais parciais na Internet com as informações fiscais atualizadas. ? D esaten dimento ao prazo de atend imento das requisições, mesmo com duas prorrogações (45 dias corridos), descumprindo o § 1º do artigo 25, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. Item D.3. PESSOAL : ? Au sência de nomeação de servidores, mantendo um quadro enxuto de pessoal, fato que tem sido apontado em relatório desde 2019; ? Ausênc ia de cargo efetivo relativo ao controle interno do órgão, deixando-se de cumprir mandamento dos artigos 31, 70 e 74 do Constituição Federal, artigos 54, parágrafo único, e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, necessidade que já foi objeto de recomendação desta Casa no julgam ento das contas de 2018 (TC-2668 .989.18) e 2021 (TC- 3033.989.21). Item D.5. ATUÁRIO : 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 3/11 ? Aumento no défi cit atuarial de 202 2 (- R$ 1.293.548.296,42) que representa um incremento de 38,97% em relação ao ano base de 31/12/2021 (- R$ 930.820.445,45); ? H á um déficit atuarial, em 2022, de R$ 352.688.659,20, mesmo considerando o Plano de Amortização; ? Falta de apresentação do Demonstrativo de V iabilidade do Plano de Custeio. Item D.6.2. RESULTADO DOS INVESTIMENT OS : ? A rentabilidade positiva da carteira de investimentos do Regime no exercício em exame foi da ordem de 0,06% inferior à meta estabelecida (11,10%) pelo Comitê de Investimentos que era atingir o IPCA mais 5,04% (Política de Investimentos em anexo). Item D.6.3. COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENT OS : ? Em 2022, foram detectados sete meses com rentabilidade negativa. Item D.6.4. ATINGIMENT O DA ME TA A TUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS : ? A carteira de investimentos do RPPS não atingiu a meta atuarial nos últimos cinco anos e não alcançou o índice da inflação nos períodos de 2021 e 2022 demonstrando assim que a política de investimen tos não está contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial de que trata o caput do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei nº 9.717/1998. Item D.8. ATENDIMENT O À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL : ? Desaten dimento da Lei Orgânica, das Instruções e Recomendações deste Tribunal conforme itens A.4.3, D.2.1, D.3 e E.1. O d. Ministério Público de Contas teve vista regimental, restituindo os autos para prosseguimento (evento 48). Os julgamentos das contas dos 03 (três) exercícios anteriores ao exa minado obtiveram os seguintes resultados: 2021: TC-003033.989.21-1 , regular com ressalva ? disponibilizado e publicado no DOE de 27/05/2023 e 29/05/2023, respectivamente. Trânsito em julgado em 21/06/2023; 2020: , regulares com ressalva ? disponibilizado e publicado no DOE de 14/08/2024 e 15/08/2024, respectivamente. Trânsito em julgado em 05/09/2024; 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 4/11 2019: , regulares com ressalva - DOE de 09/03/2021, trânsito em julgado em 30/03/2021. As contas de 2023 , por sua vez, abrigadas nos autos do TC- 002639.989.23-5, encontram-se em tramitação. É o relatório necessário. Decido. Preliminarmente, informo que o Órgão e o responsável, Sr. Pedro Ivo Campos Barbosa, foram devidamente notificados nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, com disponibilização e publicação no DOE em 07/12/2023 e 08/12/2023, respectivamente, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal. Esclareço ainda, que ao postar sua assinatura no Ofício nº 351/2023 ? TCE- SP .UR-07, inserido no evento nº 14.1, se deu por NOTIFICADO para acompanhar todos os atos da tramitação processual exercendo o direito de defesa, interpondo recursos cabíveis, quando for o caso, e o que mais for do interesse . Conforme motivos expostos a seguir , e em que pese a ausência de justificativas do interessado, entendo que esta gestão reúne condições de ser aprovada, com ressalva, sem prejuízo das pertinentes recomendações e determinações. Trata-se do Balanço Geral da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência de Mogi das Cruzes, município da Região Metropolitana de São Paulo, com população, no último censo (2022), de 451.505 habitantes, e com Receita Corrente Líquida no exercício em exame de R$ 1.920 .521.455,50. No exercício em análise, o IPREM contava com 6.441 segurados, sendo 4.588 ativos, 1.467 inativos e 386 pensionistas. As atividades realizadas no exercíci o coadunam-se com os objetivos legais da entidade. Não foram detectadas irregularidades nos pagamentos aos dirigentes, e tampouco na composição e na atuação dos conselhos administrativo e fiscal, que aprovaram as demonstrações financeiras do exercício. A ausênc ia de relação entre o relatório de atividades encaminhad o pela entidade e os dados informados ao Sistema Audesp pode ser objeto de relevo, em virtude do caráter formal da falha (Itens A.2 . D AS A TIV ID ADES D ESEN VO LV ID AS N O E XER CÍC IO e D.2 . F ID ED IG NID ADE D O S D ADO S IN FO RM ADO S A O S IS TE M A A UDESP ). Nada obstante, determino ao Instituto que dora vante imprima fidedignidade aos dados informados a esta Casa, o que deve ser objeto de verificação pelas próximas auditorias nas contas do órgão. Por outro lado, alço o desatendimento às requisições da equipe de auditoria, em preju ízo à análise do item Comitê de Investimentos, ao domínio das ressalvas, em função do descum primento ao art. 25, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 (Item A.4 .3 . C O M IT Ê D E IN VESTIM EN TO S ). 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 5/11 Impende, outrossim, determinar aos gestores que doravante atendam tempestivamente às requisições de documentos efetuadas pela equipe técnica responsável. poderá ensejar a reprovação de futuros demonstrativos, bem como imposição de sanção pecuniária ao responsável, nos termos do art. 104, inciso VI e § 1º da Lei Orgânica deste Tribunal. Faz-se ainda cogente que o Institu to mantenha atualizadas as informações fiscais em sua página na internet, de modo a dar amplo atendimento à Lei de Acesso à Informação e à Lei de Respon sabilidade Fiscal (Item D.2 .1 . TR ANSPA RÊN CIA DAS IN FO RM AÇÕ ES ). No que tange ao insuficiente quadro de pessoal do IPREM, composto por apenas três servidores efetivos, o que ensejou a cessão de dois servidores pela Prefeitura Municipal, trata-se de apontamento recorrente nos balanços do órgão pelo menos desde 2019, já objeto de recomendações anteriores para sua regularização. Desse modo, alço a falha ao domínio das ressalvas, reiterando a determinação exarada pelo E. Conselheiro Substituto-Auditor Valdenir Antonio Polizeli, por ocasião da apreciação do balanço de 2021 da autarq uia, visando à adoção das medidas cabíveis para a adequação de seu quadro de pessoal aos ditames constitucionais e legais (Item D.3 . P ESSO AL ). Eis a execução orçamentária, financeira e patrimonial do órgão no exercício: Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial (R$) [1] 2021 2022 Variação 2021/2022 Receitas 206.139.004,69 232.018.770,06 +12,5 5% Patronal 104.678.998,37 114.209.467,62 + 9,1 0% Segurados 40.552.456,04 44.225.056,38 + 9,0 6% Compensação Previdenciária 1.293.085,16 5.173.578,28 + 300,1 0% Rendimentos de aplicações 1.706.275,32 17.349.251,70 + 916,7 9% Parcelamento de Dívidas 10.145.401,57 11.653.586,02 + 14,8 7% Aportes 37.740.772,81 39.281.567,87 + 4,0 8% Outras 0,00 126.265,19 - Despesas 147.458.021,86 143.478.148,96 -2 ,7 0% Benefícios (aposentadorias e pensões) 145.954.443,80 141.485.135,58 -3 ,0 6% Despesas administrativas (R$) 1.402.916,74 1.808.297,65 + 28,9 0% Despesas administrativas (%) 0,55% 0,51% - Resultado da Execução Orçamentária 58.680.982,83 88.540.621,10 + 50,8 8% Resultado da Execução Orçamentária (% da receita) 28,47% 38,16% - Resultado Financeiro 603.21 1.228,01 691.753.763,91 +14,6 8% Resultado Econômico -14.539.146,38 61.955.787,61 + 526,1 3% Saldo Patrimonial 107.950.227,39 169.764.056,53 + 57,2 6% Saldo de Parcelamentos 37.144.906,63 25.491.320,61 -3 1,3 7% Constatou-se a regularidade dos lançamentos e registro das receitas, que aumentaram 12,55% em relação ao exercício, atingindo R$ 232.018.770,06 em 2022. O acréscimo foi influenciado especialmente pelo aumento das rubricas relativas a rendimentos de aplicações financeiras (R$ 17.349.251,70), receitas de contribuição patronal (R$ 114.209.467,62) e de compensações previdenciárias (R$ 5.173.578,28). 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 6/11 Sob outro aspecto, observou-se a regularidade formal das despesas, que diminuíram 2,70% em relação ao realizado em 2021, atingindo R$ 143.478.148,96 em 2022. As despesas com benefícios previdenciários (R$ 141.485.135,58) diminuíram 3,06%, ao passo que as despesas administrativas aumentaram 28,90% no mesmo período. Ademais, os gastos administrativos conformaram-se aos limites estabelecidos na legisla ção do ente. Contudo, o órgão ainda não implementou a adequação aos novos parâmetros para cálculo da taxa de administração dos RPPS, estabelecidos pela portaria MTP nº 1.467/2022, de modo que recomendo ao Instituto que diligen cie a adequação do ordenamento municipal aos ditames do art. 84 da referida portaria, inclusive no que toca à limitação estabelecida para despesas com prestação de serviços de assessoria e consultoria, bem como a necessá ria administração dos recursos correlatos em contas bancárias e contábeis distintas das destinadas aos benefícios. Do confro nto entre as receitas e despesas, apurou-se o resultado orçamentário superavitário de R$ 88.540.621,10 , correspondente a 38,16% das receitas auferidas no período, o que ocasionou o aumentou de 14,68% do superávit financeiro vindo do exercício anterior , que atingiu, portanto, R$ 691.753.763,91. O resultado econômico e o saldo patrimonial também foram positivos, nos montantes respectivos de R$ 61.95 5.787,61 e R$ 169.764.056,53. Segundo a d. unidade técnica, o aumento do resultado econômico decorreu sobretudo de redução de R$ 45.527.262,67 na ?rubrica Redução a Valor Recuperável e Provisão para Perdas? e de aumento de R$ 14.712.329,32 na rubrica ?Contribuições Sociais?. Ocorreu considerável amortização dos parcelamentos no exercício em exame, de modo que o saldo da dívida ativa diminuiu 31,37%, passando a R$ 25.491.320,61 ao fim de 2022. Por outro lado, o RPPS tem adotado formalmente as providên cias cabíveis quanto aos direit os a receber dos órgãos municipais, estando os mesmos devidamente registrados contabilmente. Ademais, os encargos sociais foram recolhidos. Eis a evolução do panorama atuarial do Regime nos últimos exercícios (Item D.5 . A TU ÁRIO ): A valiações Atuariais (R$) data base [2] 31/12/2020 31/12/2021 31/12/2022 Variação 2020/2022 Método de Financiamento PUC PUC PUC - Taxa de Juros 5,47% 5,04% 5,48% - Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios [3] +27,3 2% + 18,4 1% Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos + 56,8 2% + 74,0 0% Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder -4 ,4 8% -2 3,6 1% Percentual de Cobertura das Reservas 49,19% 42,48% 40,86% 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 7/11 Matemáticas (ativos / provisões matemáticas atuariais) Parcelamentos de Débitos Previdenciários - - - - Resultado Atuarial -779.454.610,36 -930.820.445,44 -1.293.548.296,41 -4 6,5 4% -6 5,9 6% Plano de Amortização do Déficit estabelecido em Lei 788.214.809,15 941.420.607,71 1.126.357.343,69 + 23,4 6% + 42,9 0% Resultado Atuarial Considerando o Plano de amortização 8.760.198,79 10.600.162,27 -167.190.952,72 -2 029,5 3% -2 008,5 3% RCL (fonte Audesp) 1.517.434.037,42 1.682.946.750,51 1.920.521.455,50 +15,6 6% + 26,5 6% Déficit Atuarial / RCL 0,51 0,55 0,67 - Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios evoluíram 27,32% em relação a 2021, atingindo R$ 893.614.341,91 em 31/12/2022. Por outro lado, as provisões matemáticas dos benefícios concedidos (R 1.809.824.390,99) aumentaram 56,82% no mesmo período, ao pass o que as provisões matemáticas dos benefícios a conceder (R$ 377.338.247,33) registraram decréscimo de 4,48% em relação ao exercício anterior . Desse modo o déficit atuarial calculado em 31/12/2022 correspondeu a -R$ 1.293.548.296,41 , montant e 46,54% superior ao aferi do em 31/12/2021, e 65,96% maior do que o verificado em 31/12/2020. Outrossim, e ao contrário do ocorr ido nos exercícios anteriores, o plano de amortização preexistente, correspondente à considerável alíquota suplementar de 21,70%, não se afigurava suficiente para amparar o déficit atuarial calculado, restando um déficit atuarial ?final? de -R$ 167.190.952,72. A de terioração da situação pode ser observada no percentual de cobert ura das reservas matemáticas, equivalente ao valor dos ativos garantidores dividido pelo total das provisões matemáticas previdenciárias, uma vez que correspondeu a 40,86% em 2022, 8,3 pontos percentuais abaixo do calculado em 2020. Contudo, o índice de cobertura dos compromissos previdenciários (0,3294 [4] ), na comparação com outros regimes próprios do mesmo grupo (grande porte) e subgrupo (menor maturidade), mostra-se razoável, eis que o RPPS de Mogi das Cruzes obteve classificação ?B? nesse quesito do Indicador de Situação Previdenciária ? ISP do Ministério da Previdência Social [5] . Sob outro aspecto, a relação entre o déficit atuarial e a RCL demonstra a piora da situação atuarial, visto que o déficit correspondia, em 2020, a 0,51 vezes a Receita Corrente Líquida municipal, e em 2022 correspondeu a 0,67 vezes a RCL. 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 8/11 Alço à situação ao domínio das ressalvas, uma vez que se revela o descompasso com o equilíbrio atuarial, preconizado pelo art. 40, caput, da Constituição Federal. A situaçã o se torna preocup ante na medida em que, no caso de falência do RPPS, se o município não dispuser de margem orçamentária e/ou finance ira para honrar os pagamentos aos segurados, não poderá receber socorro quer da União, quer do Estado, haja vista a vedação constitucional insculpida no inciso X do art. 167, com potencial de causar imensuráveis danos sociais. Impende salientar ainda que as medidas para equacionamento do déficit atuarial não se restringem ao estabelecimento de plano de amortização, mas podem consistir ainda em segregação da massa, aporte de bens, direitos e ativos, bem como em adequações das regras de concess ão, cálculo e reajustamento dos benefícios (a rt. 55 da Portaria MTP nº 1.467/2022). Nessa senda, a reforma da previdência deixou ao encargo dos entes subnacionais a definição de regras de concessão, idade mínima, tempo de contribuição e demais requisitos de aposentação, constituindo oportunidade de implantação de políticas previdenciárias locais visando um melhor equilíbrio entre o orçamento e o RPPS. Diante disso, recomendo ao IPREM que diligencie junto aos poderes Executivo e Legislativo Municipal a adequação das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios previdenciários, bem como a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercíc io de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, medidas que se fazem prementes para garantir a sustentabilidade e a própria viabilidade futura do regime de previdência. Em que pese cumpra ao ente federativo a demonstração da adequação do plano de custeio do RPPS à sua capacidade orçamentária e financeira e aos limites de gastos com pessoal da LRF , nos termos do art. 64 da Portaria MTP nº 1.467/2022 atualmente vigente, o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio deve integrar os estudos técnicos de implementação e revisão dos planos de custeio e de equacionamento do déficit atuarial, em regra elaborados pelo técnico atuário sob encomenda da unidade gestora, que deve, por meio de seus conselhos, acompanhar e aprec iar as propostas de alteração. Trata-se, portanto, de responsabilidade compartilhada entre o Regime e os demais órgãos municipais, não podendo este escusar-se do cumprimento de tal compromisso. Por conseguinte, determino ao Instituto que doravante certifique-se que as propostas de alteração no plano de custeio estão devidamente acompanhadas do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, nos termos determinados pelo art. 64 e pelos artigos 49 a 52 do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022. O monta nte de investimentos do regime em 31/12/2021 era de R$ 765.072.993,40, e em 31/12/2022 era de R$ 819.614.578,83, obtendo resultado positivo de R$ 54.54 1.585,43, decorrente em sua maior parte do resultado orçamentário positivo, uma vez que a rentabili dade auferida no período correspondeu a 0,06%, muito inferior , portanto, à meta estabelecida em 11,10% (IPCA + 5,04% a.a.) ? (Item D.6 .2 . RESU LTA DO DO S IN VESTIM EN TO S ). 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 9/11 Destacou, ademais, a d. unidade de inspeção, o não atingimento da meta atuarial estabelecida em nenhum dos últimos cinco exercícios, e sequ er o atingimento do índice da inflação nos períodos de 2021 e 2022, indicando que a polít ica de investimentos não está contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime (Item D.6 .4 . A TIN G IM EN TO D A M ETA A TU ARIA L N O S Ú LT IM OS 5 ( C IN CO ) E XER CÍC IO S ). Contudo, o não atingimento da meta atuarial não foi situação exclusiva do Instituto. Considerando os impactos da pandemia da Covid-19, a maioria dos RPPS paulistas não logrou atingir a meta atuarial em 2020, 2021 e 2022, conforme depreende-se do gráfico a seguir , extraído do anuário 2023 do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária ? IEG-Prev Municipal [6] : Sob outro prisma, foram identificado s aspectos positivos atinentes à ges tão dos investimentos do órgão, tais como: as aplicações contam com a aprovação prévia do Conselho Administrativo, que analisa e acompanha os investimentos realizados, trimestralmente; as aplicações encontravam-se de acordo com a Resolução CMN nº 4.963/2021; e não se constataram situações atípicas nos regulamentos ou prospectos dos investimentos realizados no exercício. Outrossim, relevo excepcionalmente a insuficiente rentabilidade obtida, alçando-a ao campo das ressalvas. Nada obstante, diante do aumento do passivo atuarial tratado anteriormente, recomendo aos responsáveis que persistam na busca de uma gestão ativa da carteira de aplicações, diversificando os investimentos em atenção ao binômio segurança x rentabilidade, dentro das possibilidades que se aprese ntam aos Regimes Próprios de Previdência, visando o atingimento da meta atuarial em exercícios futuros e a manutenção da sustentabilidade do regime. Destaco, ainda, a recorrente obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária por via judicial, desde 2021, o que não implica que o judiciário tenha reconhecido o cumprimento da Lei nº 9.717/1998, mas tão somente que não privará a população local de repasses por tais incumprimentos. Deve, portanto, o RPPS atuar em conjunto com o Executivo Municipal a fim de afastar as irregularidades existentes, de modo que não haja impedimento à revalidação do CRP pela via administrativa. 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 10/11 Indicadores de Gestão (ano base 2022) ISP ? Grupo Grande Porte ISP ? Subgrupo Menor Maturidade Índice de Situação Previdenciária ? ISP-RPPS [7] B Pró-Gestão RPPS Não aderiu IEG-Prev B+ Impende destacar, ainda, que o Inst ituto obteve classificação ?B+? no IEG-Prev , correspondente a uma ?gestão muito efetiva?, bem como obteve classificação ?B? no ISP- RPPS. Contudo, ainda não havia se certificado no Pró-Gestão RPPS, indicando a existência de oportunidades de aprimoramento da gestão, o que, nesta ocasião, recomendo. À vista dos eleme ntos que instruem os autos, nos termos do que dispõe o art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 979/05 e a Resolução n° 02/2021, JULGO REGULARES, COM RESSAL VA , as cont as de 2022 do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, com as reco mendações e as determinações mencionadas nesta decisão. Quito o responsáv el, Sr. Pedro Ivo Campos Barbosa, nos termos do art. 35, do citado diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/201 1, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www .tce.sp.gov.br. Publique-se, por extrato. Ao cartório para: a) aguardar o prazo recursal; b) certificar o trânsito em julgado; Após, ao arquivo. GCSAJR, 1 de novembro de 2024. JOSUÉ CONSELHEIRO SUBSTITUT O AUDITOR JR -2 1 [1 ] D ados e xtr a íd os d os r e la tó rio s d a F is ca liz a çã o d e 2 021 ( T C -0 03033.9 89.2 1-1 ? e ve n to 1 3.2 4) e 2 022 ( e ve n to 1 4.7 4 d os a uto s). [ 2 ] F onte : D ados e xtr a íd os d e: h ttp s://s e rp ro driv e .s e rp ro .g ov.b r/s /d dN sS Eb8qA Sxp at , a ce sso e m 2 3/0 8/2 024. [3 ] In clu i a plic a çõ es fin ance ir a s e d em ais b ens, d ir e it o s e a tiv o s. [4 ] C onsid era o s a tiv o s c o nfo rm e D AIR 1 2/2 022, e nvia do a o M in is té rio d a P re vid ência S ocia l. 07/11/2024 1 1:06 https://e-processo.tce.sp.gov .br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&codigo=5NKBHGZ4S75AC675B 11/11 [5 ] D e a co rd o co m o R ela tó rio F in al d o In dic a dor d e S it u açã o P re vid enciá ria 2 023: O In dic a dor d e C obertu ra d os C om pro m is so s P re vid enciá rio s vis a ava lia r a so lv ê ncia do pla no de benefíc io s e co rre sp o nderá à ra zã o dos va lo re s das pro vis õ es m ate m átic a s pre vid enciá ria s pelo s das aplic a çõ es fin ance ir a s e dis p o nib ilid ades do R PPS . D ados extr a íd os de http s://w ww.g ov.b r/p re vid encia /p t- b r/a ssu nto s/r p ps/d ocu m ento s/IS P_2023_R esu lt a do_F in a l. x ls x , a ce sso e m 1 4/0 8/2 024. [6 ] Fonte : Anuário 2023 do Ín dic e de Efe tiv id ade da Gestã o Pre vid enciá ria IE G -P re v Munic ip al. Dis p onív e l em : http s://p ain el. tc e .s p .g ov.b r/a rq uiv o s/ie gpre v/A nuario IE G -P re vT C ESP2023.p df , a ce sso e m 0 1/1 1 /2 024. [7 ] C onfo rm e a rt. 1 º, § 1 º d a P orta ria S EPR T/M E n º 1 4.7 62/2 020, O IS P-R PPS s e rá d iv u lg ado a nualm en te p ela S ecre ta ria d e P re vid ência d a S ecre ta ria E sp ecia l d e P re vid ência e T ra balh o d o M in is té rio d a E co n om ia e s e rv ir á d e b a se p a ra a d e fin iç ã o d o p erfil d e ris co a tu aria l dos R PPS. e s it u açã o a tu aria l e v a i d e A ( m elh or) a té D ( p io r). PROCESSO: TC-00002428.989.22-2 ÓRGÃO: INSTITUT O DE PREVIDÊNCIA MUNICIP AL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM ADVOGADO: LILIAN DE FREIT AS (OAB/SP 206.813) RESPONSÁVEL: PEDRO IVO CAM POS BARBOSA - - Período: 01/01/2022 a 31/12/2022 EXERCÍCIO: 2022 EM EXAME: Balanço Geral do Exercício (14) INSTRUÇÃO: Unidade Regional de São José dos Campos - UR-07 / DSF-I EXTRA TO: Pelos motivos expressos na sentença proferida, nos termos do que dispõe o art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 979/05 e a Resolução n° 02/2021, JULGO REGULARES, COM RESSAL VA , as cont as de 2022 do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, com as reco mendações e as determinações mencionadas nesta decisão. Quito o responsável, Sr. Pedro Ivo Campos Barbosa, nos termos do art. 35, do citado diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de proc edimento eletrônico, na conformida de da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e de mais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP , na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre a ssinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento d igital' e informe o código do documento: 5-NKBH-GZ4S-75AC-675B