CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? IPREM DE MOGI DAS CRUZES 1 ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? IPREM DE MOGI DAS CRUZES Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, as nove horas no Plenarinho da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, sito na Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, nº 381, Centro Cívico, nesta Cidade, reuniu-se o Conselho de Administração do IPREM de Mogi das Cruzes, para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do IPREM ? Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes do exercício de 2018, onde se fizeram presentes os Conselheiros Titulares: Alex Albert Morais de Souza, na presidência; Ricardo Soares Seraphim, na vice-presidência; Nicely dos Santos Campolino, na primeira secretaria; Darly Aparecida de Carvalho, na segunda secretaria; Francisco Vieira Nascimento Júnior; Maria das Graças Chrispino do Nascimento; e Liliana Terezinha Gonçalves, bem como os Conselheiros Suplentes Araci Aparecida da Costa Barro Novo; e Márcio Antônio Guilherme Alves. Verificado o quórum, o Senhor Presidente do Conselho de Administração do IPREM, Alex Albert Morais de Souza antes de iniciar os trabalhos da presente reunião solicitou a presença do Senhor José Carlos de Aguiar Calderaro, Diretor Superintendente do IPREM bem como do Dr. Filipe Augusto L. Hermanson Carvalho, Procurador respondendo interinamente pelo cargo de Procurador Geral do Município; que se fizeram presentes após breve contato telefônico, posto que tal convite fora formulado na reunião do último dia 23 de janeiro que foi agendada a pedido deste Conselho de Administração para discutir questões envolvendo a ampliação de jornada dos professores da rede pública municipal e seus reflexos na saúde atuarial e previdenciária do IPREM (Processo nº 700.084/2017), na sede do Poder Executivo. Nesta Reunião estiveram presentes os Senhores: Sérgio Decaro, Coordenador de Recursos Humanos da Prefeitura de Mogi das Cruzes; Dr. Marcelo de Oliveira Silvério, Chefe de Divisão e representando a Procuradoria Geral do Município; Araci Aparecida da Costa Barro Novo, Supervisora de Ensino e Paulo Marrano Feijó, Chefe de Divisão; representando a Secretaria Municipal de Educação; José Carlos de Aguiar Calderaro, Diretor Superintendente e Violeta Athiê, Diretora de Previdência, representando a Diretoria Executiva do IPREM; e os Conselheiros Alex Albert Morais de Souza, Nicely dos Santos Campolino e Darly Aparecida de Carvalho, Presidente, 1ª Secretária e 2ª Secretária, respectivamente; foram discutidas questões envolvendo a jornada CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? IPREM DE MOGI DAS CRUZES 2 ampliada dos professores da rede pública municipal e seus reflexos nas aposentadorias já concedidas e nas ações judicias que foram propostas (dezenove) pelos segurados que buscam receber os proventos integrais com base na jornada ampliada sem contudo terem recolhidos contribuições sobre esses valores nos últimos cinco anos como prevê dispositivos constitucionais; foi discutido a forma que a legislação municipal foi editada e se encontra em vigor e aspectos não avaliados antes da sua edição como cálculo de impacto atuarial e previdenciário, posto que somente o impacto financeiro dos próximos três exercícios não é suficiente para analisar todo o impacto que mudanças na legislação do servidores aumentando ou modificando os vencimentos, como foi o caso da edição da lei que alterou o nível de vencimentos dos fiscais e ainda estendeu tal benefício aos aposentados; momento em que foi discutida de quem é a responsabilidade para também apontar a inconstitucionalidade de texto de lei vigente. Discutidas ainda as alternativas e medidas a serem adotadas envolvendo as ações judiciais, se edição de lei para tentar resolver o problema ou esperar as primeiras decisões judiciais sobre essa questão, o que será objeto de deliberação na Reunião Ordinária deste Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração do IPREM, Alex Albert Moraes de Souza passou a palavra ao Diretor Superintendente do IPREM, José Carlos de Aguiar Calderaro,que fez um breve relatório sobre a reunião na Prefeitura e citou alguns dos possíveis desfechos, entre eles o indeferimento do pedido pela autoridade judicial ou a determinação do pagamento integral (valor final da jornada integral) ou ainda a aplicação da regra de proporcionalidade utilizada no RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Com a palavra o Dr. Filipe Augusto L. Hermanson Carvalho, Procurador respondendo interinamente pelo cargo de Procurador Geral do Município, que no seu entendimento, já que a Prefeitura de Mogi das Cruzes não é parte no processo e nesse momento pode apenas auxiliar, deve-se aguardar uma decisão judicial em primeira instância, que pode ser um dos exemplos elencados pelo Superintende do IPREM ou até mesmo outra decisão, e tão somente depois disso adotar providências que entender cabíveis ou que forem determinadas pelo Poder Judiciário; que neste momento não vê nenhum benefício para o Município a edição de lei complementar com o foco de dissuadir a entrada de novas ações judiciais; entende também que o Poder Judiciário não irá deferir a integralidade dos vencimentos, por conta da existência de dispositivos CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? IPREM DE MOGI DAS CRUZES 3 constitucionais que vedam tal posicionamento. Entende que é de suma importância o IPREM através da Procuradora contestar a constitucionalidade dessas leis que envolvem o pessoal da ativa e que tem reflexos diretos no IPREM (atuarial e previdenciário) e também nas aposentadorias, posto que o Poder Executivo não pode causar impacto financeiro no IPREM. O Diretor Superintendente, José Carlos de Aguiar Calderaro comentou sobre a visita do Fiscal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e que foram apontados 19 (dezenove) itens; que houve denúncia do Ministério Público de 08 (oito) itens, entre elas sobre nepotismo. A Conselheira Darly Aparecida de Carvalho também explanou sobre as questões envolvendo a ampliação de jornada dos professores e que a questão vem sendo debatida neste Conselho de longa data, e que o resultado desse problema pode ser verificado no número de ações em andamento e que outras ações deverão ser propostas, já que muitos professores estão filiados ou se filiando ao sindicato dos professores estaduais. Encerradas as explicações, os convidados agradeceram a acolhida e retiraram-se da reunião. O Presidente do Conselho de Administração do IPREM de Mogi das Cruzes, Alex Albert Moraes de Souza, deu início a análise dos documentos constantes da pauta, a saber: leitura da Ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em dezembro de 2017, a qual foi aprovada por unanimidade; Ofício nº 42/2018, do IPREM de Mogi das Cruzes, o qual encaminha resumo da folha de pagamento e relatório das aposentadorias e pensões concedidas em dezembro de 2017, o qual lido foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.084/2017, onde através de Ofício do Conselho de Administração foram solicitadas informações sobe a jornada ampliada dos professores da rede municipal de ensino, questões essas que estão sendo judicializadas (19 processos), ao que depois de todas as informações e opções apresentadas nesta reunião, deliberou-se por unanimidade aguardar decisão judicial em primeira instância sobre essa questão; Processo nº 700.122/17, onde o Conselho de Administração solicita a elaboração de lei complementar para alteração do Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 082/11) para disciplinar melhor o tempo de concessão de licença para tratamento de saúde, posto que atualmente não existe um limitador para a concessão de licença para tratamento de saúde, assim após discussão ficou deliberado que o processo será encaminhado para a Comissão Provisória que será formada para discutir alterações na Lei CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? IPREM DE MOGI DAS CRUZES 4 Complementar nº 082/11e também a Lei Complementar nº 035/05 objeto de apontamentos de inconstitucionalidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público quanto aos artigos 57,59,60,62 e 87; Processo nº 700.347/17, onde o servidor Rodolfo ToshioTagawa requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.349/2017, onde a servidora Paulina Cristina Modesto, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81-A da Lei Complementar nº 035/05 atualizada, o qual lido e achado em termos foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.351/2017, onde a servidora Cláudia Regina Simões da Silva, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.359/2017, onde a senhora Luiza da Conceição de Mello, viúva do segurado do IPREM, Brasílio Antonio de Mello, requer pensão por morte com fundamento no artigo 15 e seguintes da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.362/2017, onde o servidor Eduardo Brasolin Neto, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, jornada de 20 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde requer aposentadoria voluntária por idade, com base no artigo 5º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.001/2018, onde a servidora Regiane de Almeida Cota, ocupante do cargo de Diretora de Escola Municipal, jornada integral, lotada na Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição o qual lido e achado em termos e com base no despacho de folhas 36/37, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.006/18, onde a servidora Rita de Cássia de Souza Carneiro da Cunha, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com base no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos foi aprovado por unanimidade; Processo nº CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? IPREM DE MOGI DAS CRUZES 5 700.007/2018, onde a servidora Maria Angélica Jesus de Mello Macedo, ocupante do cargo de Diretora de Escola Municipal, jornada integral, lotada na Secretaria Municipal de Educação requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com base no artigo 81 da Lei Complementar nº035/05, o qual lido e achado em termos, com base no despacho de fls. e fls., foi aprovado por unanimidade e sem ressalvas; Processo nº 700.019/2018, onde o IPREM de Mogi das Cruzes, através do Ofício nº 033/18 encaminha o Demonstrativo financeiro, relatório de despesas empenhada por período, relatório de enquadramento perante a Resolução CMN nº 3.922/10 e relatório de aplicações financeiras ? movimentação e rentabilidade, referente ao mês de dezembro de 2017, com valor total de R$ 464.217.562,47 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), o qual discutido e achado em termos foi aprovado por unanimidade; e ainda os Ofícios do IPREM de Mogi das Cruzes, sem número que solicita a participação de Membros deste Conselho de Administração na reunião realizada no último dia 23 de janeiro com integrantes do Executivo Municipal para tratar de assuntos relacionados à carga suplementar de professor e seus reflexos financeiros e previdenciários no IPREM e sobre a qual já foi feito um breve relato na abertura da presente reunião; e nº 431/17, que solicita a indicação de Membros deste Conselho de Administração para integrarem a Comissão Especial a ser formada para tratar da revisão da Lei Complementar nº 035/05, e em especial atender a ADI que trata da inconstitucionalidade dos artigos 57,59,60,62 e 87 do citado diploma legal, e para a qual foram indicados os Conselheiros Ricardo Soares Seraphim, Maria das Graças Chrispino do Nascimento e Nicely dos Santos Campolino. Nada mais a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho de Administração do IPREM de Mogi das Cruzes, Alex Albert Morais de Souza, deu por encerrados os trabalhos da presente reunião às doze horas e vinte minutos e para ficar registrada, eu, Nicely dos Santos Campolino, primeira secretária, lavrei a competente ata, de forma resumida, a qual segue assinada por todos os Conselheiros presentes.