ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ? IPREM DE MOGI DAS CRUZES Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, as nove horas no Plenarinho da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, sito na Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, nº 381, Centro Cívico, nesta Cidade, reuniu-se o Conselho de Administração do IPREM de Mogi das Cruzes, para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do IPREM ? Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes do exercício de 2017, onde se fizeram presentes os Conselheiros: Alex Albert Morais de Souza, Presidente; Darly Aparecida de Carvalho, Vice Presidente; Nicely dos Santos Campolino, 1ª Secretária; Célio de Lima Franco, 2º Secretário; Felipe Rosa da Silva; Maria das Graças Chrispino do Nascimento; Ricardo Soares Seraphim, Valter José Franco de Carvalho e Liliana Terezinha Gonçalves e o Conselheiro Suplente João dos Santos Esmael. Presente também o Diretor Superintendente do IPREM de Mogi das Cruzes, José Carlos de Aguiar Calderaro. O Presidente do Conselho de Administração do IPREM, Alex Albert Morais de Souza verificou o quórum e agradeceu a presença do Diretor Superintendente, José Carlos de Aguiar Calderaro, que passou a discorrer sobre as alterações propostas no Quadro de Servidores do Instituto, sobre a quantidade de vagas de Auxiliar de Apoio Administrativo, a extinção na vacância dos cargos de Auxiliar de Contabilidade e de Auxiliar de Previdência, sendo que ficou aprovada a posterior abertura de concurso para três cargos de Auxiliar de Apoio Administrativo e um de Contador; abordou ainda as questões e dúvidas envolvendo o cálculo atuarial e que o Técnico Atuário (Alváro) comparecerá a uma reunião para dar maiores esclarecimentos, por ser uma matéria complexa. Finda as explicações, o Diretor Superintendente do IPREM, José Carlos de Aguiar Calderaro, agradeceu a atenção de todos e retirou-se da reunião. Na sequencia o Presidente do Conselho de Administração, Alex Albert Morais de Souza deu início aos trabalhos de análise e deliberação dos documentos e processos constantes da pauta, a saber: leitura da Ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do IPREM de Mogi das Cruzes, realizada em 22 de maio de 2017, a qual foi aprovada por unanimidade e sem ressalvas; Ofício nº 204/2017, onde o IPREM de Mogi das Cruzes encaminha resumo da folha de pagamento e relatório de aposentadorias e pensões concedidas, referentes ao mês de maio de 2017, o qual foi lido e aprovado por unanimidade; Processo nº 700.304/2016, onde a servidora Rosa Maria Pitta Oliveira, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05 atualizada, sendo que esse processo retornou após a inclusão de décimo de que trata o artigo 59 da Lei Complementar nº 082/11, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 005/17, foi aprovado por unanimidade e sem ressalvas; Processo nº 700.015/2017, onde a servidora Maria Raimunda Teixeira, ocupante do cargo de Professora I de Ensino Fundamental, jornada de 33 horas, requer aposentadoria voluntária por idade, com fundamento no artigo 5º, § 1º, inciso III, alínea ?b?, da Lei Complementar nº 035/05 atualizada, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 139/2017 foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.040/2017, onde o servidor Valdir Bernardes, ocupante do cargo de Encarregado de Setor, respondendo pelo cargo de Diretor de Departamento de Gestão Patrimonial, da Secretaria Municipal de Gestão, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 81-A da Lei Complementar nº 035/05, o qual retorna para apreciação deste Conselho de Administração, após juntada de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, o qual lido e achado em termos foi aprovado por unanimidade, com a ressalva de que o Diretor Superintendente ratifique o parecer/despacho de folhas e folhas; Processo nº 700.063/2017, onde a servidora Flávia Rodrigues Santana, ocupante do cargo de Agente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 5º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos, com base no Parecer nº 106/17, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.084/2017, onde o IPREM de Mogi das Cruzes encaminha informações sobre a Lei de Diretrizes e Base da Educação e o aumento de jornada de professores e o não computo pecuniário desse aumento de jornada no ato de aposentação bem como o seu embasamento legal, que conta com Parecer Jurídico nº 77/2017, o qual colocado em pauta para discussão teve pedido de vistas aprovado, bem como o envio de cópia digitalizada para os Conselheiros; Processo nº 700.096/2017, onde o IPREM de Mogi das Cruzes encaminha através do Ofício nº 112/2017 os balanços anuais de 2016, conforme determina a Lei nº 4.320/64 e a Portaria do MPS nº 509/2013, o qual retorna após saneadas as dúvidas pelo Diretor Financeiro, Joel Legnaieli Vasconcelllos, e que foram apresentadas por este Conselho de Administração na última reunião ordinária, assim lido e discutido foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.100/2017, onde o IPREM de Mogi das Cruzes através do Ofício nº 119/2017, solicita estudo atuarial segredado e referente as alterações na legislação local promovidas pelas Lei Complementares nº 115, 117 e 119, o qual colocado em discussão teve pedido de vistas aprovado por unanimidade e com envio de cópia digitalizada aos Conselheiros; Processo nº 700.103/2017, onde o senhor José de Jesus Franco requer pensão por morte de Elizabeth Gonçalves Sene (companheira), o qual retorna com pedido de reconsideração do indeferimento, assim lido e discutido e com base no Parecer nº 133/2017, foi mantido o indeferimento por unanimidade; Processo nº 700.135/2017, onde o IPREM de Mogi das Cruzes através do Ofício nº 165/2017 solicita reserva orçamentária para aquisição de tonner original ou compatível com impressora HP M570dn, com valor estimado de R$3.743,55 (três mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 167/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.137/2017, onde a servidora Rosemeire Tonete de Carvalho, ocupante do cargo de Diretora de Escola Municipal de jornada integral, respondendo pela função de confiança de Supervisora de Ensino, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, lido e de acordo com o Parecer nº 134/2017, foi mantido o indeferimento do pedido; Processo nº 700.141/2017, onde a servidora Rosana Aparecida Martins de Miranda, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 140/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.142/2017, onde a servidora Elizabete da Silva Jacques Urizzi Garcia, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 30 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 141/2017 foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.143/2017, onde a servidora Sylvia Aparecida Passos de Souza Leite, ocupante do cargo de Dentista, jornada de 20 horas, lotada no Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05 atualizada, o qual lido e achado em termos, com base no Parecer nº 142/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.144/2017, onde a servidora Alba Valéria Martins, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos, com base no Parecer n 166/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.149/2017, onde a servidora Dinalva Braz, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 144/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.150/2017, onde a servidora Iolanda Flausina da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento da Educação, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e contribuição com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 145/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.151/2017, onde a servidora Rebeca de Oliveira Machado Vicco, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 146/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.153/2017, onde a servidora Maria do Socorro Machado Melo, ocupante do caro de Professora de Educação Infantil, jornada de 30 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 147/17 foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.154/2017, onde a servidora Helaine Cristina Bio Margarido, ocupante do cargo de Diretora de Escola Municipal, jornada integral, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de /educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer de folhas 49/50, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.155/2017, onde a servidora Roseli Aparecida Pitta Silva, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 149/2017 foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.156/2017, onde a senhora Rosaria de Camargo (ex- mulher com pensão alimentícia) requer pensão por morte de Antonio Palácio Aranda, com fundamento no artigo 15 e seguintes da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com fundamento no Parecer nº 164/17, foi aprovado por unanimidade, inclusive com a observação de que os valores serão divididos com a companheira, Madalena Pereira Alves, requerente de igual pedido conforme consta no Processo nº 700.148/2017; Processo nº 700.157/2017, onde a servidora Rita de Cássia Portes Ureshino, ocupante do cargo de Médico, jornada de 20 horas, lotada no Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 153/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.158/2017, onde o menor Matheus Gentil dos Santos representado por Hugo dos Santos, requer o pagamento de pensão por morte de sua genitora Terezinha Cristina Gentil dos Santos, com fundamento no artigo 15 e seguintes, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 143/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.160/2017, onde o IPREM de Mogi das Cruzes através do Ofício nº 08/17 apresenta informações sobre os estudos envolvendo a (re)estruturação do IPREM, para atender as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público, o qual foi amplamente discutido, onde contou-se com a presença do Diretor Superintendente José Carlos de Aguiar Calderaro, e que culminou com a aprovação por unanimidade de alterações no Quadro de Servidores do Instituto proposto inicialmente em especial sobre a quantidade de vagas de Auxiliar de Apoio Administrativo, a extinção na vacância dos cargos de Auxiliar de Contabilidade e de Auxiliar de Previdência, para encaminhamento ao Chefe do Executivo e posteriormente ao Poder Legislativo para aprovação de texto de Lei e a posterior abertura de concurso para preenchimento de três cargos de Auxiliar de Apoio Administrativo e um de Contador; Processo nº 700.161/2017, onde o senhor Luiz Carlos Amantino, requer o pagamento de pensão por morte de sua esposa e segurada, Dalva Maria de Lourdes Ribeiro, com fundamento no artigo 15 e seguintes da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 150/2017 foi aprovado por unanimidade, anotado que no Processo nº 700.173/2017, existe outro pedido de pensão e referente a mesma segurada e que, portanto, os valores do benefícios serão divididos em partes iguais; Processo nº 700.163/2017, onde a servidora Rosana Gonçalves Teixeira, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento da Educação, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e verificada a existência de divergências no nome da servidora nos documentos constantes no processo, foi o mesmo devolvido à Diretoria de Previdência para as providências cabíveis e posterior retorno e deliberação deste Conselho de Administração; Processo nº 700.164/2017, onde a servidora Lea Lopes da Silva Costa, ocupante do cargo de Professora I de Ensino Fundamental, jornada de 33 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 157/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.166/2017, onde servidora Izabel Cristina de Godoy Magalhães, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 158/17 foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.167/2017, onde o servidor Armindo Gonzales Carascoze, ocupante do cargo de Motorista, lotado no Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 159/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.168/2017, onde o senhor Newton Beneforti requer o pagamento de pensão por morte da segurada e esposa Leila de Queiroz Beneforti, com fundamento no artigo 15 e seguintes da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 152/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.169/2017, onde a servidora Ana Cristina Picolomini, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, jornada de 40 horas, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 160/2017, foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.172/2017, onde a servidora Herminia Rodrigues Camargo Iamada, ocupante do cargo de Dentista, jornada de 20 horas, lotada no Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 161/2017 foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.173/2017, onde a jovem Camila Ribeiro Dias requer pensão por morte de sua genitora Dalva Maria de Lourdes Ribeiro, com fundamento no artigo 15 e seguintes da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 151/17 foi aprovado por unanimidade, observando-se que já foi aprovado no Processo nº 700.161/17 igual pedido de pensão pelo esposo da segurada e que, portanto, o benefício será rateado em partes iguais entre os requerentes; Processo nº 700.174/2017, onde a servidora Ana Lucia da Silva Takakura, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento da Educação, lotada na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação requer aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 035/05, o qual lido e achado em termos e com base no Parecer nº 162/17 foi aprovado por unanimidade; Processo nº 700.181/2017, onde o IPREM de Mogi das Cruzes através do Ofício nº 198/17 encaminha o demonstrativo financeiro, a despesa empenhada por período, relatório de enquadramento perante a Resolução do CMN nº 3.922/2010 e relatório de aplicações financeiras referente ao mês de maio de 2017, o qual lido e discutido, foi aprovado por unanimidade. Nada mais a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho de Administração do IPREM de Mogi das Cruzes, Alex Albert Morais de Souza, deu por encerrados os trabalhos da presente reunião às doze horas e vinte e cinco minutos e para ficar registrada, eu, Nicely dos Santos Campolino, primeira secretária, lavrei a competente ata, de forma resumida, a qual segue assinada por todos os Conselheiros presentes.