Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2024 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES Política de Investimentos VERSÃO 01.2024 APROVADO 07/12/2023 Elaboração: Gestor dos Recursos e Comitê de Investimentos Aprovação: Conselho de Administração Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ........................................ ..................................................................................................................................... 2 2. OBJETIVO .......................................... ......................................................................................................................................... 2 3. CATEGORIZAÇÃO DO RPPS ............................. ............................................................................................................................ 2 4. ESTRUTURA DE GESTÃO ............................... ....................................................................................................................... 3 5. META DE RENTABILIDADE ............................. ............................................................................................................................. 6 6. CENÁRIO ECONÔMICO ................................. .............................................................................................................................. 6 7. ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS ................. ................................................................................................................ 9 8. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ............................. ................................................................................................................ 14 9. CONTROLE DE RISCO ................................. ............................................................................................................................... 16 10. ESTUDO DE ALM - ASSET LIABILITY MANAGEMENT ........ ................................................................................................... 18 11. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO ................. .......................................................................................................... 18 12. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ......................... .................................................................................................................. 19 13. CREDENCIAMENTO .................................... ........................................................................................................................ 19 14. PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS ............................ ..................................................................................................................... 21 15. FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES ................... .......................................................................................................... 25 16. POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO............. ................................................................................................. 25 17. PLANO DE CONTINGÊNCIA.............................. ................................................................................................................... 25 18. CONTROLES INTERNOS ................................ ...................................................................................................................... 27 19. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ......................................................................................................................... 27 20. ASSINATURAS ....................................... ............................................................................................................................. 28 Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br 1. INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Naciona l - CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, doravante denominada simplesmente (?Resolução CMN nº 4.963/2021?) e a Po rtaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, doravante denominada simplesmente (?Portaria MTP nº 1.467/2022?), os res ponsáveis pela Gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , apresentam sua Política de Investimentos para o e xercício de 2024, devidamente elaborada, analisada e aprovada por seus órgãos superiores de execução e deliberação. A Política de Investimentos representa uma formalid ade legal que fundamenta e norteia todos os process os de tomada de decisão relativo à gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social ? RPPS, empregada como ferra menta de gestão necessária para garantir o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial 1. Os fundamentos para a elaboração da presente Políti ca de Investimentos estão centrados nos critérios legais e técnicos, estes de grande relevância. Ressalta-se que serão observados , para que se trabalhe com parâmetros sólidos quant o a tomada de decisões, a análise do fluxo de caixa atuarial, levando-se em con sideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. OBJETIVO A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES tem como objetivo estabelecer as regras, os procedimentos e os controles internos re lativos à gestão dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários municipais, visando não somente ating ir a meta de rentabilidade definida, mas também gar antir a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial. Tendo sempre presentes os princípios da boa governança, s egurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à naturez a de suas obrigações e transparência. Complementarmente, a Política de Investimentos zela pela diligência na condução dos processos internos relativos à tomada de decisão quanto a gestão dos recursos, buscando o pr incípio da diversificação e o credenciamento das Instituições Financeiras que fazem parte ou farão parte da Carteira de Investime ntos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Para seu cumprimento, a Política de Investimentos a presenta os critérios quanto ao Plano de Contingência, os parâmetros, as metodologias, os critérios, as modalidades e os lim ites legais e operacionais, buscando a melhor, a adequada gestão e alocação dos recursos, visando minimamente o atendimento aos req uisitos legais, em especial da Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022. 3. CATEGORIZAÇÃO DO RPPS Segundo o disposto na Instrução CVM nº 554, de 17 d e dezembro de 2014, em seu art. 9º ?C?, os Regimes Próprios de Previdência Social ? RPPS serão considerados Investidores Profi ssionais ou Investidores Qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica. A regulamentação específica mencionada no referido art. 9º ?C? da Instrução CVM nº 554/2014 foi apresentada através da Portaria MTP nº 1.467/2022, a qual define que os Regimes Pró prios de Previdência Social ? RPPS classificados como Investidores Qualificados deverão apresentar cumulativamente: a) Possua recursos aplicados comprovados por meio do D emonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos ? DAIR, o montante igual ou superior à R$ 10.000.000,00 (de z milhões de reais) e b) Tenha aderido ao Programa de Certificação Instituci onal Pró-Gestão e obtido a Certificação Institucional em um dos Níveis de Aderência. Para obter a classificação de Investidor Profission al, o Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS f ica obrigado a comprovar cumulativamente : a) Possua recursos aplicados comprovados por meio de D emonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos ? DAIR, o montante igual ou superior à R$ 500.000.000,00 (q uinhentos milhões de reais) e b) Tenha aderido ao Programa de Certificação Instituci onal Pró-Gestão e obtido a Certificação Institucional Nível IV de Aderência. Caso o Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS não cumpra os requisitos cumulativos citados acima, este será classificado como INVESTIDOR COMUM . 1 Lei nº 9.717/1998, art. 1º - Os regimes próprios d e previdência social dos servidores públicos da Uni ão, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares do s Estados e do Distrito Federal deverão ser organiz ados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial (...). Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Para a identificação da Categorização do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, consideramos as seguintes informações: Análise do Perfil Patrimônio Líquido sob gestão (R$) 937.666.820,33 Nível de Aderência ao Pró-Gestão : não há Vencimento da Certificação Pró-Gestão não há O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, no momento da elaboração, análise e aprovação da Política de Investimentos, encontra-se classificado como Investidor Comum. Na possível obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestão, a classificação de Investidor mudará au tomaticamente, não sendo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES prejudicado quanto as adaptações dos processos e pr ocedimentos internos e de controle, bem como a manutenção da Po lítica de Investimentos e aportes em fundos de investimentos condizentes com sua nova classificação. Fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES condicionado ao prazo de 90 (noventa) dias para revisão e adequação da Política de Investimentos em atendimen to a nova classificação. 4. ESTRUTURA DE GESTÃO Os responsáveis pela gestão da Unidade Gestora do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES têm como uma das principais objetividades a contínua busca pela ciência do conhecimento técnico, exercendo suas ativ idades com boa fé, legalidade e diligência; zelando por elevados padrões éticos, adotando as boas práticas de gestão previdenci ária no âmbito do Pró-Gestão, que visam garantir o cumprimento de suas ob rigações. Entende-se por responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, as pessoas que participam do processo de análise, avaliação, geren ciamento, assessoramento e decisório, bem como os p articipantes do mercado de título e valores mobiliários no que se refere à distribuição, intermediação e administração dos fun dos de investimentos e ativos financeiros. Todo o processo de cumprimento da Política de Inves timentos e outras diretrizes legais, que envolvam os agentes descritos acima, terão suas ações deliberadas e fiscalizadas pelos c onselhos competentes. 4.1. Modelo de Gestão De acordo com as hipóteses previstas na Portaria MT P nº 1.467/2022, em seu art. 95, incisos I, II e III, a gestão das aplicações dos recursos poderá ser realizada por meio de gestão pr ópria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES será PRÓPRIA . A adoção deste modelo significa que a totalidade do s recursos financeiros ficará sob a gestão e responsabilidade do próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, na figura dos colaboradores diretamente envolvido s no processo de Gestão dos Recursos ou Investimentos. A gestão das aplicações dos recursos contará com pr ofissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, através da S ecretária de Previdência Social, conforme exigido na Portaria MTP nº 1.467/2022 e alterações. 4.2. Órgãos de Execução, Deliberação e Fiscalização Os recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES visam à constituição das reservas garantidoras dos benefícios e devem ser mantidos e controlados de forma segregada dos recursos do Ente Federativo. Esses mesmos recursos serão geridos em conformidade com a Políti ca de Investimentos, com os critérios para credenciamento das Instituições Financeiras e contratação de prestadores de serviço s. A estrutura interna definida através da Lei Complem entar nº 35, de 5 de julho de 2005, com suas posteriores alterações, garante a demonstração da Segregação de Atividades adotadas p elos dirigentes, conselheiros, gestores dos recursos e membros do Comitê de Investimentos, estando em linha com as boas prát icas de gestão e governança previdenciária. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br 4.2.1. Comitê de Investimentos Compete ao Comitê de Investimentos a formulação e e xecução da Política de Investimento juntamente com a Diretoria Executiva e Gestor dos Recursos, que devem submetê-la para apro vação do Conselho de Administração e fiscalização do Conselho Fiscal, ambos órgãos superiores de competência do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Em casos de Conflito de Interesse entre os membros integrantes do Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal, a participação do conflitant e como voto de qualidade será impedida e/ou anulada , sendo devidamente registrado em ata de reunião. Não fica excluída a possibilidade da participação de um Consultor de Valores Mobiliários no forneciment o de ?minuta? para a elaboração da Política de Investimentos, bem como p ropostas de revisão para apreciação do Gestor dos Recursos, Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva. 4.3. Observância aos Critérios de Elegibilidade Os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES e aqueles que participam diretamente do processo de análise, avaliação, gere nciamento, assessoramento e decisório, estão submet idos a critérios de elegibilidade, dado a responsabilidade sobre suas a tribuições. Os critérios de elegibilidade e permanência nos car gos dentro do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES estão descritos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 (?Lei nº 9.717/1998?), incluídos pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 (?Lei nº 13.846/2019?) e na Portaria MTP nº 1. 467/2022, em seu Art. 76. Os membros integrantes da Diretoria Executiva, Comit ê de Investimentos, Conselhos de Deliberação e Fiscalização e o Gestor dos Recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES deverão atender aos seguintes requisitos mínimos cumulativos: a) não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 d e maio de 1990; b) possuir certificação, por meio de processo realizad o por entidade certificadora para comprovação de at endimento e verificação de conformidade com os requisitos técni cos necessários para o exercício de determinado carg o; c) possuir comprovada experiência no exercício da ativid ade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e d) ter formação superior. Os critérios ?a? e ?b? aplicam-se aos membros dos C onselhos Deliberativo e Fiscal e do Comitê de Investimentos. No âmbito das Certificação RPPS, ficam os dirigente s, membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, o G estor dos Recursos e os membros do Comitê de Investimentos, obrigados a apr esentar suas respectivas Certificações nos prazos definidos no Manual da Certificação Profissional RPPS versão 1.1 2 e suas possíveis atualizações. Tabela de Classificação das Certificações RPPS Atribuições Certificação Dirigentes do RPPS CP RPPS DIRIG Membros do Conselho de Administração CP RPPS CODEL Membros do Conselho Fiscal CP RPPS COFIS Gestor dos Recursos e Membros do Comitê de Investim entos CP RPPS CGINV Será de responsabilidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES e do Ente Federativo a verificação dos critérios descritos acima, bem como o encaminhament o da informação à Secretaria de Previdência. A comprovação do critério ?a? será exigida sua atual ização a cada 2 (dois) anos e havendo ocorrência de positivo, os profissionais deixarão de ser considerados como habilitados para a s correspondentes funções desde a data de implement ação do ato ou fato obstativo. 2 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/ass untos/previdencia-no-servico-publico/pro-gestao-rpps-certificacao- institucional/manualdacertificacaoprofissionalversa o1.1.pdf Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br A comprovação do critério ?b? deverá ser efetuada c om a apresentação do certificado emitido após a con quista da Certificação RPPS. 4.4. Consultoria de Valores Mobiliários O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES tem a prerrogativa da contratação de empresa de Co nsultoria de Valores Mobiliários, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963/2021, Porta ria MTP n° 1.467/2022 com suas alterações e Resolução CVM nº 19/2021, na prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento , sobre investimentos no mercado de valores mobiliári os, cuja adoção é de única e exclusiva responsabilidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES . Para a efetiva contratação da empresa de Consultori a de Valores Mobiliários, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES deverá realizar diligência e avaliação quanto ao p erfil dos interessados, considerando no mínimo os c ritérios definidos abaixo: a) Que a prestação dos serviços de orientação, recomen dação e aconselhamento seja de forma profissional, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários; b) Que a prestação dos serviços seja independente e in dividualizada, cuja adoção e implementação das orientações, recomendações e aconselhamentos sejam exclusivas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES; c) Que a prestação de serviços de orientação, recomend ação e aconselhamento abranjam no mínimo os temas s obre: (i) classes de ativos e valores mobiliários, (ii) títul os e valores mobiliários específicos, (iii) Institu ições Financeiras no âmbito do mercado de valores mobiliários e (iv) investimen tos no mercado de valores mobiliários em todos os a spectos; d) As informações disponibilizadas pelo consultor de v alores mobiliários sejam verdadeiras, completas, co nsistentes e não induzir o investidor a erro, escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa; e) Que apresente em contrato social um Consultor de Va lores Mobiliários como responsável pelas atividades da Consultoria de Valores Mobiliários; f) Que apresente em contrato social um Compliance Offi cer como responsável pela implementação e cumprimen to de regras, procedimentos e controles internos das norm as estabelecidas pela Resolução CVM nº 19/2021; g) Que mantenha página na rede mundial de computadores na forma de consulta pública, as seguintes informações atualizadas: (i) formulário de referência; (ii) cód igo de ética, de modo a concretizar os deveres do c onsultor de valores mobiliários; (iii) a adoção de regras, procedimento s e descrição dos controles internos e (iv) a adoção de política de negociação de valores mobiliários por administrador es, empregados, colaboradores e pela própria empres a; h) Que apresentem em seu quadro de colaboradores no mí nimo um Economista devidamente registrado no Conselho Regional de Economia ? CORECON; i) Que os profissionais e consultores que atuam direta mente nas atividades de orientação, recomendação e aconselhamento comprovem experiência profissional na s atividades diretamente relacionadas à consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou aná lise de valores mobiliários; j) Que os profissionais e consultores que atuam direta mente nas atividades de orientação, recomendação e aconselhamento comprovem possuírem no mínimo as cer tificações CEA (Certificação ANBIMA de Especialistas em Investimento), CGA (Certificação de Gestores ANBIMA ) e registro de Consultor de Valores Mobiliários pessoa física (a comprovação das Certificações não são cumulativas p or profissional). Não serão considerados aptos os prestadores de serv iços que atuem exclusivamente com as atividades: a) Como planejadores financeiros, cuja atuação circuns creva-se, dentre outros serviços, ao planejamento sucessório, produtos de previdência e administração de finanças em geral de seus clientes e que não envolvam a ori entação, recomendação ou aconselhamento; b) Que promovam a elaboração de relatórios gerenciais ou de controle que objetivem, dentre outros, retratar a rentabilidade, composição e enquadramento de uma ca rteira de investimento à luz de políticas de investimento, regulamentos ou da regulamentação específica incide nte sobre determinado tipo de cliente; c) Como consultores especializados que não atuem nos m ercados de valores mobiliários, tais como aqueles previstos nas regulamentações específicas sobre fundos de investi mento em direitos creditórios e fundos de investimento imobiliário e Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br d) Consultores de Valores Mobiliários que atuam direta mente na estruturação, originação, gestão, administração e distribuição de produtos de investimentos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhament o aos seus clientes. Será admitido que o Consultor de Valores Mobiliário s contratado e as entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES em comum acordo, estabeleçam canais de comunicação e ferramentas que permitam conferir mai or agilidade e segurança à implementação das orientações, recomendações e aconselhamentos na execução de ordens. Não serão aceitas ferramentas fornecidas ou disponi bilizadas pelos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, mesmo que de forma gratuita, não gerando assim Conf lito de Interesse ou a indução a erros por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES. 5. META DE RENTABILIDADE A Portaria MTP nº 1.467/2022, que estabelece as nor mas aplicáveis às avaliações atuariais dos Regimes Próprio de Previdência Social, determina que a taxa atuarial de juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais seja equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ esteja o mais próximo à duração do passivo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES . A taxa atuarial de juros, também conhecida como meta atuarial, é utilizada no cálculo das avaliações atuarias para trazer o valor presente de todos os compromissos do plano de benef ícios na linha do tempo e que determina assim o quanto do patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS deverá possuir para manter o equilíbrio atuarial. Esse equilíbrio somente será possível de se obter c aso os recursos sejam remunerados, no mínimo, por u ma taxa igual ou superior. Do contrário, se a taxa que remunera os recursos pas se a ser inferior a taxa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefício se tornará deficitário, comprometendo o pagamento futu ro dos benefícios. Considerando a exposição da carteira e seus investim entos, as projeções dos indicadores de desempenho d os retornos sobre esses mesmos investimentos, o valor esperado da rentabili dade futura dos investimentos dos ativos garantidores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , definida como META DE RENTABILIDADE é de IPCA + 5,26%. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES no exercício de suas atividades, através de estudo s técnicos, promoverá o acompanhamento das duas taxas (meta de r entabilidade e taxa atuarial de juros) para que seja evidenciado, no longo prazo, qual proporciona a melhor situação financeir a e atuarial para o plano de benefícios implementad o. Observada a necessidade da busca e manutenção do eq uilíbrio financeiro e atuarial do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , em cumprimento a Lei nº 9.717/1998, em seu Art. 1 º, a meta de rentabilidade poderá ser diferenciada por períodos dentro do próprio exercício, prospectada pe lo perfil da carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e pelo cenário macroeconômico e financeiro. 6. CENÁRIO ECONÔMICO 6.1. Internacional ESTADOS UNIDOS Inflação e Atividade Econômica Nos Estados Unidos, o Índice de Preços ao Consumido r (CPI) retomou sua trajetória ascendente em julho, apresentando um aumento mais rápido em comparação com o mês anterior. O CPI registrou um acréscimo de 0,2% em termos mensais, e uma elevação de 3,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, a linhando-se com as projeções do mercado. De acordo com os dados divulgados pelo Departamento do Trabalho dos EUA, o componente de abrigo foi o principal responsável pelo aumento mensal, contribuindo com mais de 90% d o incremento total, enquanto o índice de seguro de veículos motorizados também teve participação. No segmento de alimentos, o índice subiu 0,2% em ju lho, após já ter registrado um aumento de 0,1% no mês anterior. O índice de alimentos consumidos em casa teve um aumento de 0,3 % no mês, enquanto o índice referente a refeições fora do domicílio teve um avanço de 0,2%. No que diz respeito à energia, o índice teve uma leve alta de 0,1% durante o período, dado que os principais componentes do ín dice energético apresentaram resultados mistos. No que diz respeito ao núcleo da inflação, que elimina elementos voláteis como al imentos e energia, os registros indicaram aumentos de 0,2% no mês e de 3,2% na comparação anual. Isso contrasta com os números observados em junho, que foram de 0,2% e 4,8%, resp ectivamente, considerando a mesma base de análise. As projeções inicialmente apontavam para um comportamento simila r ao do mês anterior. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Outro fator relevante, o índice de gerentes de comp ras (PMI) de serviços que registrou uma queda de 54 ,4 para 52,3 em junho, de acordo com a pesquisa final da S&P Global divulgada em 3 de agosto. A leitura definitiva de julho ficou abaixo das estimativas preliminares e das projeções do mercado. O PMI comp osto dos EUA, que abrange setores de serviços e indústria, também diminuiu de 53,2 para 52 no mesmo período, confirmando as le ituras preliminares e as expectativas do mercado. A S&P observou que a desaceleração em julho levou o índice composto ao nível mais baixo desde fevereiro deste ano. Apesar das quedas, os valores acima de 50 indicam que a econom ia dos EUA continua crescendo, porém com um ritmo m ais moderado. Taxa de Juros Em sua reunião de 26 de julho, o Federal Reserve (F ed), o Banco Central dos Estados Unidos, tomou a es perada decisão de retomar o aumento das taxas de juros. O intervalo das taxas a gora varia de 5,25% a 5,50% ao ano. A decisão foi unânime entre os membros do Fed, que também irão avaliar a possibilidade de mais aumentos ao longo do segundo semestre. A perspectiva de manter as taxas elevadas por um período prolongado ganhou força devido a dad os econômicos e indicadores do mercado de trabalho que indicam a re sistência da economia dos Estados Unidos. ZONA DO EURO Inflação e Atividade Econômica Pelo terceiro mês consecutivo, a taxa de inflação n a Zona Euro apresentou um recuo, atingindo 5,3% em julho, de acordo com a estimativa preliminar divulgada pelo Eurostat nesta segunda-feira. Ainda que haja uma tendência de des aceleração, a presidente do Banco Central Europeu já indicou que poderá adot ar uma postura de espera ou até mesmo considerar um aumento na taxa de juros em setembro. Contudo, é enfatizado que a redu ção das taxas não está nos planos. O indicador de Gestores de Compras do setor de serv iços (PMI) na zona do euro apresentou uma queda de 52,0 em junho para 51,1 em julho, registrando o ponto mais baixo dos últimos seis meses. Isso resultou em um declínio no índice composto, que engloba tanto o setor industrial quanto o de serviços, pass ando de 49,9 para 48,9 em apenas um mês, também mar cando o valor mais baixo desde novembro. O PMI do setor industrial manteve s ua trajetória de contração, caindo de 43,4 para 42,7 entre junho e julho, representando o período mais fraco observado nos úl timos 38 meses. ÁSIA Inflação e Atividade Econômica na China Pela primeira vez em mais de dois anos, a economia chinesa entrou em um período de deflação devido à q ueda dos preços registrada em julho. Os números mostram uma redução de 0,3% na taxa de inflação no último mês, comparando com o mesmo período do ano anterior. Esse cenário de deflação surge decorrente dos recen tes indicadores de importação e exportação da China, que têm levado questionamentos sobre a velocidade da sua recuperaç ão pós-pandêmica. Enquanto isso, o núcleo da inflação, que exclui os preços de alimentos e combustíveis, aumentou para 0,8% na comparação anual, em comparação com o valor de 0,4% registrado em junho. O Índice de Gerentes de Compras (PMI) do setor indu strial da China registrou uma queda de 50,5 em junho para 49,2 em julho, indicando uma deterioração acentuada das condições de negócios, de acordo com os dados divulgados hoje pela S&P Global. Esta é a primeira leitura do PMI abaixo da marca crítica de 50,0 (que separa a expansão da contração) nos úl timos três meses. As previsões do mercado apontavam para uma queda mais moderada d o PMI industrial chinês do que em junho. 6.2. Nacional Atividade, Emprego e Renda O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (I BC-Br) apresentou um aumento de 0,63% em junho, qua ndo comparado de forma ajustada às variações sazonais em relação a m aio. No mês anterior, o indicador havia registrado uma queda de 2,05%. Apesar desse resultado, ele se situou ligeiramente abaixo d as expectativas, o que pode ser atribuído à contínua elevação da taxa de juros. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br No período de 12 meses, o indicador registrou um pr ogresso de 3,35%. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, ocorreu um aumento de 2,10%. O Índice de Gerentes de Compra s (PMI) da indústria brasileira registrou um avanço, passando de 46,6 em junho para 47,8 em julho, de acordo com informações da S&P Global. Apesar de ter se mantido abaixo de 50,0 (que indica a divisão entre expansão e contração) pelo nono mês consecutivo, esse resultado marcou o nível mais elevado em cinco mese s para esse indicador de atividade. No mês de junho, o Brasil registrou a criação de 15 7.198 novas vagas com carteira assinada, foram gera das 155.123 vagas no mês e no acumulado de 12 meses são 1.651.953 empregos. Es ses números provêm do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho. Durante junho de 2023, o estoque total de vínculos ativos alcançou 43.467.965, representando um aument o de 0,36% em relação ao estoque do mês anterior. No acumulado do ano, de janeiro a junho de 2023, o saldo de empregos atingiu 1.023.540, resultado positivo na visão dos analistas. Inflação De acordo com os dados divulgados pelo IBGE, o Índi ce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), c onsiderado a medida oficial de inflação no país, registrou um aumento d e 0,12% em julho. A trajetória de desaceleração da inflação no Brasil, que estava em curso desde fevereiro, foi interrompida. O índic e chegou a apresentar uma deflação de 0,08% em junh o, mas retomou o ritmo de alta neste mês, impulsionado principalmente pelo grupo de Transportes (1,50%), com destaque notável para o aumento da gasolina (4,75%). Como resultado, a inflação acumulada nos últimos 12 meses atingiu 3,99%, enquanto no acumulado do ano a alta foi de 2,99%. Além disso, foi divulgado o Índice Nacional de Preç os ao Consumidor (INPC), que registrou uma queda de 0,09% em julho, uma variação próxima à observada no mês anterior (-0,10% ). No ano, o INPC acumulou um aumento de 2,59%, e n os últimos 12 meses, o índice subiu 3,53%, superando os 3,00% registrado s nos 12 meses anteriores. Em comparação a julho de 2022, quando a taxa foi de -0,60%, houve uma mudança notável. Os produtos alimentícios tiveram uma redução de 0,5 9% em julho, após uma queda de 0,66% em junho. Já o s itens não alimentícios apresentaram uma variação de 0,07%, próxima ao resul tado de 0,08% observado no mês anterior. Câmbio e Setor Externo No fechamento do mês, o dólar comercial apresentou uma leve variação negativa de 0,027%, encerrando a sessão com valor de R$ 4,729. Ao longo do mês, houve uma queda acumulada d e 1,25% no valor da moeda norte-americana em relação à brasileira. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comérci o e Serviços (MDIC) divulgou que a balança comercial do Brasil, que reflete a diferença entre as exportações e importações, aprese ntou um superávit de US$ 9,035 bilhões em julho. Este resultado destaca-se como o melhor já registrado para o mês de julho e r epresenta um aumento significativo de 68,7% em comp aração ao mesmo período do ano anterior, considerando a média diária. Vale ressaltar também a queda das commodities, que corre spondem a bens primários com cotação internacional, desempenhou um papel cru cial na redução das exportações. 6.3. Mercado de Renda Fixa e Renda Variável No cenário doméstico, destacaram-se alguns índices recentemente. Entre os subíndices Anbima que acompa nham fundos compostos por títulos públicos disponíveis para os RPPS, o IMA GERAL teve um desempenho positivo de 0, 97% no último mês. Em seguida, o IMA-B 5+ teve um avanço de 0,72% e o IMA -B subiu 0,80%. No acumulado do ano até julho, o IMA-B 5+ apresentou o melhor desempenho, com um ganho de 15,74%, seguido pelo IMA Geral com 9,69%. Quanto aos subíndices relacionados a taxas pré-fixadas, o IRF-M 1+ teve uma alta de 0,81% no mê s e um ganho de 12,32% no acumulado do ano. No encerramento do mês, o Ibovespa, o índice de ref erência do mercado de ações brasileiro, registrou um aumento significativo de 3,26%, resultando em um ganho acumulado anual de 11 ,12%. Esse desempenho notável foi impulsionado pela visão de uma política monetária e fiscal coordenada, que aponta para uma possível melhoria da saúde econômica do país. No exterior, os principais índices do mercado de açõ es dos Estados Unidos também tiveram um desempenho positivo no mês. O Dow Jones subiu 4,1%, o S&P 500 avançou 3,1% e o Na sdaq registrou um aumento de 3,4%. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br 6.4. Perspectivas O mês de julho delineou cenários econômicos distint os em diferentes partes do mundo. Nos Estados Unido s, a inflação e o comportamento da atividade econômica sinalizaram es tabilidade, embora com certo arrefecimento comparado a períodos anteriores. A decisão cautelosa do Federal Reserve em ajustar as taxas de juros reflete a busca pelo equilíbrio entre crescimento e controle inflacionário. Na Zona do Euro, a contínua desaceleração da taxa de inflação suscita discussões sobre as futuras estratégias de política monetária, possivelmente afetando as taxas de juros. A queda do PMI de serviços indica um declínio na atividade econômica. Na Ásia, a China enfrentou um cenário deflacionário devido à queda d e preços. A balança entre importações e exportações levantou questões sobre a força da recuperação pós-pandemia, exigindo atençã o às políticas de estímulo e ajustes. No Brasil, os indicadores econômicos oferecem persp ectivas positivas. A criação de empregos formais e o desempenho positivo do Ibovespa apontam para uma recuperação gradual, embo ra a inflação interrompa sua trajetória descendente devido ao aumento dos preços dos combustíveis. Para os próximos meses, as perspectivas estão sujeit as a diversos fatores, como a inflação, a atividade econômica global e as políticas monetárias dos bancos centrais. No Brasil, fica no radar a redução nas taxas de juros e seus efeitos qu e pode impulsionar a economia. No entanto, é crucial acompanhar os indicadores eco nômicos e o panorama internacional, pois estes pode m impactar os mercados e a dinâmica econômica do país. 6.5. Expectativas e Mercado Índices (Mediana Agregado) 2024 2025 IPCA (%) 3,92 3,60 IGP-M (%) 4,00 4,00 Taxa de Câmbio (R$/US$) 5,06 5,15 Meta Taxa Selic (%a.a.) 9,50 9,00 Investimentos Direto no País (US$ bilhões) 80,0 80,5 Dívida Líquida do Setor Público (% do PIB) 64,0 65,8 PIB (% do crescimento) -0,80 -0,50 Balança comercial (US$ Bilhões) 57,85 55,00 Fonte: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/04082023 7. ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS Os responsáveis pela gestão das aplicações dos recu rsos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES devem observar os limites e critérios estabelecidos nesta Política de Investimentos, na Resolução CMN nº 4.9 63/2021 e qualquer outro ato normativo relacionado ao tema, emitido pelos órgãos de fiscalização e orientação. A estratégia de alocação dos recursos para os próxim os cinco anos, leva em consideração não somente o c enário macroeconômico como também as especificidades da estratégia defini da pelo resultado da análise do fluxo de caixa atuarial e das projeções futuras de déficit e/ou superávit. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Alocação Estratégica para o exercício de 2024 Carteira Carteira Estratégia de Alocação - Política de Investimento de 2024 Estratégia de Alocação - Próximos 5 anos Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % $ % Limite Inferior (%) Estratégia Alvo (%) Limite Superior (%) Limite Inferior (%) Limite Superior (%) Renda Fixa 7º I a - Títulos do Tesouro Nacional SELIC 100,00% R$ 404.253.775,16 43,11% 20,00% 45,00% 70,00% 20,00% 70,00% 7º I b - FI 100% Títulos TN 100,00% R$ 195.648.673,41 20,87% 5,00% 16,00% 70,00% 5,00% 70,00% 7º I c - FI Ref em Índice de RF, 100% TP 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º II - Oper. compromissadas em TP TN 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º III a - FI Referenciados RF 60,00% R$ 18.520.110,17 1,98% 0,00% 1,00% 60,00% 0,00% 60,00% 7º III b - FI de Índices Referenciado RF 60,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º IV - Renda Fixa de emissão bancária 20,00% 0,00% 10,00% 20,00% 0,00% 20,00% 7º V a - FI em Direitos Creditórios - sênior 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7º V b - FI Renda Fixa "Crédito Privado" 5,00% 0,00% 2,00% 5,00% 0,00% 5,00% 7º V c - FI de Debêntures Infraestrutura 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Limite de Renda Fixa 100,00% R$ 618.422.558,74 65,96% 25,00% 74,00% 225,00% 25,00% 225,00% Renda Variável, Estruturados e FII 8º I - FI de Ações 30,00% R$ 179.402.716,60 19,13% 10,00% 15,00% 30,00% 10,00% 30,00% 8º II - ETF - Índice de Ações 30,00% R$ 52.427.604,63 5,59% 1,00% 4,00% 20,00% 1,00% 20,00% 10º I - FI Multimercado 10,00% R$ 30.145.526,61 3,21% 1,00% 3,00% 10,00% 1,00% 10,00% 10º II - FI em Participações 5,00% 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% 10º III - FI Mercado de Acesso 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 11º - FI Imobiliário 5,00% 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% Limite de Renda Variável, Estruturado e FII 30,00% R$ 261.975.847,84 27,93% 12,00% 22,00% 70,00% 12,00% 70,00% Exterior 9º I - Renda Fixa - Dívida Externa 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 9º II - Constituídos no Brasil 10,00% R$ 43.014.674,86 4,59% 0,00% 3,00% 10,00% 0,00% 10,00% 9º III - Ações - BDR Nível I 10,00% R$ 14.253.738,89 1,52% 0,00% 1,00% 10,00% 0,00% 10,00% Limite de Investimentos no Exterior 10,00% R$ 57.268.413,75 6,11% 0,00% 4,00% 20,00% 0,00% 20,00% Consignado 12º - Empréstimo Consignado 5,00% 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00% Total da Carteira de Investimentos R$ 937.666.820,33 100,00% 37,00% 100,00% 320,00% 37,00% 320,00% Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Para a elaboração e definição dos limites apresenta dos foram considerados inclusive as análises mercad ológicas e as perspectivas, bem como a compatibilidade dos ativos investidos at ualmente pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES com os prazos, montantes e taxas das obrigações atua riais presentes e futuras. Para efeitos de alocação estratégica, segundo a Res olução CMN nº 4.963/2021, art. 3º e 6º, são conside rados recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES : (i) as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital; (ii) os demais ingressos financeiros auferidos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES; (iii) as aplicações financeiras e (iv) os títulos e valores mobiliários . Não serão considerados recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES para efeitos de alocação estratégica os recursos provenientes de: (i) ativos vinculados por lei ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ; (ii) demais bens, direitos e ativos com finalidad e previdenciária; (iii) as disponibilidades financeiras mantidas em conta corrente e (iv) as contas de fundos de investimento imobiliário. 7.1. Segmento de Renda Fixa Obedecendo os limites permitidos para o segmento de renda fixa pela Resolução CMN n° 4.963/2021, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES propõe-se adotar o limite de máximo de 88% dos recursos disponíveis para investimentos. A negociação de títulos públicos no mercado secundá rio (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto no Art. 7º, inciso I, alínea ?a? da Resolução CMN n° 4.963/2021, onde deverão estar registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Na opção de o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES promover a aquisição de Títulos Públicos de forma direta, deverá comprovar: a) que procedeu com a consulta às informações divulgad as por entidades representativas participantes do mercado financeiro e de capitais, reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos. A sua utilização como referênci a nas negociações, bem como, ao volume, preços e ta xas das operações registradas no SELIC antes do efetivo fechamento da operação; b) deverão acontecer através de plataformas eletrônica s administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobil iários, nas suas respectivas áreas de competência; c) que possui devidamente guardados os registros dos v alores e do volume dos títulos efetivamente negociados; e d) que os títulos adquiridos estejam sob a titularidad e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, com base nas informações de sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira, sejam depositados perante depositário central (SELIC). Para comprovação de operações realizadas em ofertas públicas do Tesouro Nacional, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES deverá arquivar os documentos de comunicação com a Instituição que participou do leilão. 7.2. Segmento de Renda Variável, Investimentos Estrutura dos e Fundos de Investimentos Imobiliários Em relação ao segmento de renda variável, investime ntos estruturados e fundos de investimentos imobiliários, a Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que o limite legal dos rec ursos alocados nos segmentos, não poderão exceder cu mulativamente ao limite de 30% da totalidade dos recursos em moeda corrente . Neste sentido, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES propõe adotar como limite máximo o percentual de 30% da totalidade dos recursos. São considerados como investimentos estruturados se gundo Resolução CMN n° 4.963/2021, os fundos de inv estimento classificados como multimercado, os fundos de investimento em par ticipações - FIPs e os fundos de investimento classificados como ?Ações ? Mercado de Acesso?. 7.3. Segmento de Investimentos no Exterior No segmento classificado como ?Investimentos no Exte rior?, a Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que o limite legal dos recursos alocados não poderá exceder cumulativamente ao limite de 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente. Neste sentido, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES propõe adotar como limite máximo o percentual de 10% da totalidade dos recursos. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Deverão ser considerados aptos a receber recursos d o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES apenas os fundos de investimentos constituídos no exterior que possuam histórico de 12 (doze) meses, que seus gestores estejam em atividade há mais de 5 (cinco) anos e administrem o montante de recursos de terceiros equivalente a US$ 5 bilhões de dólares na data do aporte. 7.4. Empréstimo Consignado Para o segmento de Empréstimo Consignado aos segura dos em atividade, aposentados e pensionistas, a Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que o limite legal é de 5,00% (cinco por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente. Na ocasião, com a obtenção da Certificação Instituc ional Pró-Gestão, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES propõe adotar, como limite máximo o percentual de 5 % da totalidade dos recursos. No processo de implantação da modalidade, caso seja de interesse, não serão considerados desenquadrame ntos os limites aqui definidos, tendo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES prazo de 60 (sessenta) dias para revisão e adequação da sua Política de Investimentos em atend imento aos novos parâmetros, especificamente o Art. 12º, § 11 da Resolução CMN nº 4.963/2021. 7.5. Taxa de Performance A taxa de performance corresponde a uma taxa cobrada por um fundo de investimento pela rentabilidade acima de algum benchmark pré-estabelecido, sendo, portanto, uma recompensa pelo bom desempenho dos gestores. A aplicação dos recursos efetuados pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES em fundos de investimentos que prevê em regulamentos ou contrato s cláusulas de pagamento da taxa de performance, deverão apresentar as seguintes condições: a) rentabilidade do investimento superior à valorizaçã o de, no mínimo, 100% (cem por cento) do índice de referência; b) montante final do investimento superior ao capital inicial da aplicação ou ao valor do investimento na data do último pagamento; c) periodicidade, no mínimo, semestral; d) conformidade com as demais regras aplicáveis a inve stidores que não sejam considerados qualificados nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. 7.6. Limites Gerais No acompanhamento dos limites gerais da carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , em atendimento aos limites aqui estabelecidos e d a Resolução CMN n° 4.963/2021, serão consolidadas a s posições das aplicações dos recursos realizados direta e indiret amente por meio de fundos de investimentos (FI) e f undos de investimentos em cotas de fundos de investimentos (FICFI). Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão os mesmos dispostos na Resolução CMN n° 4.963 /2021. No que tange ao limite geral de exposição por fundos de investimentos e em cotas de fundos de investimentos, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES limitado a 20% de exposição , com exceção dada aos fundos de investimentos enquadrados no Art. 7º, inciso I, alínea ?b? da Res olução CMN nº 4.963/2021. A exposição do total das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES no patrimônio líquido de um mesmo fundo de investimento limitar-se-ão em 15% (quinze por cento). Para os fundos de investimentos classificados como FIDC ? Fundos de Investimentos em Direitos Cre ditórios, Crédito Privado e FI de Infraestrutura, a exposição no patrimônio líquido de em um mesmo fundo de investimento limitar-se-ão à 5% (cinco por cento) e para os fundos de investimentos classificados como ?Investimentos no Exterior? considera-se para e feito de cálculo, o patrimônio líquido do fundo de investimento constituído no exterior. Os limites estipulados acima não se aplicam aos fun dos de investimentos que apliquem seus recursos excl usivamente em Títulos Públicos ou em Operações Compromissadas em Títulos Públicos. Para os fundos de investimentos classificados como FIDC ? Fundos de Investimentos em Direitos Creditór ios, que fazem parte da carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES a partir de 1º de janeiro de 2015, o limite estabelecido no parágrafo anterior, deverá s er calculado em proporção ao total de cotas da clas se sênior e não do total de cotas do fundo de investimento. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br O total das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES em fundos de investimento não pode exceder a 5% (cinco por cento) do volume total de recursos de terceiros gerido po r um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico. Na obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestã o, os limites definidos nesta Política de Investimentos serão elevados gradativamente de acordo com o nível conquistado em consonância com o disposto no art. 7º, § 7º, art. 8º, § 3º, art. 10º, § 2º e art. 14º, § único da Resolução CMN nº4.963/2021. Em eventual desenquadramento dos limites aqui defin idos, o Comitê de Investimentos juntamente com o Ge stor dos Recursos, deverão se ater as Políticas de Contingência defini das nesta Política de Investimentos. 7.7. Demais Enquadramentos O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES considera todos os limites estipulados nesta Políti ca de Investimentos e na Resolução CMN n° 4.963/2021, des tacando especificamente: a) Poderão ser mantidas em carteira de investimentos, por até 180 (cento e oitenta) dias, as aplicações que passem a ficar desenquadradas em relação a esta Política de Invest imentos e a Resolução CMN nº 4.963/2021, desde que seja comprovado que o desenquadramento foi decorrente de situações involuntárias, para as quais não tenha dado causa, e que o seu desinvestimento ocasionaria, comparativam ente à sua manutenção, maiores riscos para o atendimento aos princípios segurança, rentabilidade, solvência, liq uidez, motivação, adequação a natureza de suas obri gações e transparência; b) Poderão ainda ser mantidas em carteira de investime ntos, até seu respectivo encerramento, os fundos de investimentos que apresentem prazos para vencimento, resgate, car ência ou conversão de cotas superior a 180 (cento e oitenta) dias, estando o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES obrigado a demonstrar a adoção de medidas de melhoria da governança e do controle de riscos n a gestão dos recursos. Serão entendidos como situações involuntárias: a) Entrada em vigor de alterações da Resolução vigente ; b) Resgate de cotas de fundos de investimento por um o utro cotista, nos quais o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES não efetue novos aportes; c) Valorização ou desvalorização dos demais ativos fin anceiros e fundos de investimentos que incorporam a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES; d) Reorganização da estrutura do fundo de investimento em decorrência de incorporação, fusão, cisão e transformação ou de outras deliberações da assembleia geral de cotis tas, após as aplicações realizadas pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ; e) Ocorrência de eventos de riscos que prejudiquem a f ormação das reservas e a evolução do patrimônio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ou quando decorrentes de revisão do plano de custe io e da segregação da massa; f) Aplicações efetuadas na aquisição de cotas de fundo de investimento destinado exclusivamente a investid ores qualificados ou profissionais, caso o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES deixe de atender aos critérios estabelecidos para essa categorização em regulamentação específica, com exceção do exposto na Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP; e g) Aplicações efetuadas em fundos de investimentos ou ativos financeiros que deixarem de observar os requisitos e condições previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021. Se os direitos, títulos e valores mobiliários que c ompõem as carteiras dos fundos de investimentos e o s seus emissores deixarem de ser considerados como de baixo risco de crédito, apó s as aplicações realizadas pela unidade gestora. Na obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestã o, não serão considerados desenquadramentos os limi tes aqui definidos, tendo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES prazo de 90 (noventa) dias para revisão e adequação da sua Política de Investimentos em atendimento aos novos limites. 7.8. Vedações O Gestor dos Recursos e o Comitê de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES deverão seguir as vedações estabelecidas na Resolução CMN n ° 4.963/2021, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br a) Operações compromissadas lastreadas em títulos públ icos e b) Aquisição de qualquer ativo final com alto risco de crédito. Quanto a aquisição de Títulos Públicos, conforme di sposta na Portaria MTP nº 1.467/2022, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES vedado de adquirir: a) Títulos que não sejam emitidos pelo Tesouro Naciona l; b) Títulos que não sejam registradas no SELIC; e c) Títulos que sejam emitidos por Estados, Distrito Fe deral ou Municípios. 8. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 8.1. Objetivo Com a possibilidade da concessão e administração de empréstimo consignado aos segurados em atividade, aposentados e pensionistas (?tomadores?) por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, se faz necessário o estabelecimento das políticas, condições, diretrize s, controles e a gestão dos processos, desde a conc essão, administração, operacionalização e cobrança. O empréstimo concedido aos tomadores, é considerado uma aplicação financeira para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , conforme determina a Resolução CMN nº 4.963/2021. 8.1. Parâmetro de Rentabilidade Os parâmetros de rentabilidade perseguidos para a c arteira de empréstimos consignados buscarão compati bilidade com o perfil das obrigações do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 8.2. Modalidades de Empréstimo Os empréstimos concedidos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES são em parcelas fixas e consignados em folha de pagamento dos segurados ati vos e/ou beneficiários do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , nas modalidades: empréstimos simples, renegociação ou repactuação extraor dinária. · Empréstimo Simples: é a modalidade pela qual as parcelas são descontad as diretamente da folha de pagamento do tomador do empréstimo; · Renegociação: é a modalidade disponível para os tomadores que de sejam modificar as condições do contrato original. Essa modalidade permite ao tomador renegociar as co ndições de pagamento, tais como prazo, valor das parcelas e taxa de juros, a fim de ajustá-las à sua situação financ eira atual; · Repactuação Extraordinária: é a modalidade que permite aos tomadores de emprés timos consignados renegociarem suas dívidas em casos excepcionais e específicos. 8.3. Elegibilidade aos Empréstimos Poderão contratar empréstimo consignado junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, os servidores ativos, aposentados e pensionistas dos planos de be nefícios do próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES (?tomador?) a partir das características biométrica s, funcionais, remuneratórias e a natureza dos bene fícios, para estabelecer os requisitos e condições para elegibil idade aos empréstimos. O tomador passará por avaliação prévia, onde será e stimada a data de sua aposentadoria e as regras de cálculo de futuro benefício. Quanto aos dependentes, somente serão elegíveis aos empréstimos consignados quando estiverem em gozo d e pensão por morte. Não poderão contratar operações de empréstimos os t omadores que, no momento da solicitação, estejam en quadrados em quaisquer das hipóteses a seguir: a) não tenham disponibilidade de margem consignável pa ra a contratação; b) que tenham causado inadimplência em relação a empré stimos consignados anteriormente tomados perante o RPPS; c) tenham perdido o vínculo com o Ente Federativo ou d e cessado o benefício; e Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br d) aos tomadores que a situações em que o pagamento de sua remuneração ou provento seja de responsabilidade do Ente Federativo ou que dependa de suas transferências fi nanceiras mensais, caso o Município, não seja classificado como ?A?, relativa à Capacidade de Pagamento - CAPAG divulgad a pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Caso o Município possuir a classificação da CAPAG ? B?, ?C? e ?D? os empréstimos somente poderão ser co ncedidos aos aposentados e pensionistas vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Caso o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES opte por Segregação da Massa, somente aos aposentados e pensionistas do Fundo em Capitalização terão aces so ao Empréstimo Consignado. 8.4. Concessão dos Empréstimos A concessão de empréstimo está condicionada à consi gnação das prestações mensais em folha de pagamento de salários dos tomadores. O empréstimo somente será concedido por meio da sol icitação via plataforma/software de gestão e administração contratado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. O deferimento é prerrogativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , observados os limites determinados nesta Política de Investimentos e pela legislação para operações como contratantes de empréstimos. Mediante autorização, a liberação do empréstimo em conta corrente será efetuada em até 72 (setenta e duas) horas do deferimento do pedido de concessão emitida pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Toda concessão de empréstimo estará condicionada à alocação de recursos prevista nesta Política de Investimento, observados os limites relacionados a margem consignável e a legis lação aplicável aos Regimes Próprio de Previdência Social ? RPPS, quanto às diretrizes de aplicação dos recursos. 8.5. Margem, Valores e Prazos Para efeito da fixação da margem consignável, serão consideradas as disposições legais vigentes e suas possíveis alterações. Para a administração da folha de pagamento dos tomadores p oderá ser imitida ?Instrução? de suporte. Para o servidor ativo será obrigatório a apresentaç ão do valor da margem consignável disponível fornec ido pelo Ente Federativo. Na concessão de empréstimo consignado para os apose ntados e pensionistas a margem consignável será correspondente a 30% (trinta por cento) do benefício mensal líquido pago pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Tabela Informativa Info rmações Critérios Montante Disponível (%) : 5% do PL Margem Geral (%) : 35% da Folha de Pagamento Prazo Máximo de Concessão (meses ): 84 meses ( teto d o INSS) Prazo Mínimo de Concessão (meses) 6 meses (mínimo do INSS) O valor máximo de empréstimo a ser concedido aos tom adores não será superior à margem consignável, além da taxa de juros e do índice de atualização monetária. Os empréstimos simples e de renegociação devem cons iderar o prazo máximo de amortização utilizado como ?Teto do INSS?. Os empréstimos serão concedidos pelo sistema de amo rtização prefixado, para serem descontados em prestações mensais conforme o prazo estabelecido, ressalvando as condi ções extraordinárias nos casos de repactuações. 8.6. Cargos e Taxas As prestações do empréstimo concedidos serão calcul adas mediante aplicação de: a) Meta de Rentabilidade definida e aprovada pelo Comi tê de Investimentos e Conselho de Administração, devidamente informada nesta Política de Investimentos; b) Índice de Atualização Monetária (IPCA-IBGE) para co rrigir o valor emprestado, c) Taxa de Administração; d) Taxa do Fundo de Investimento de Liquidez para guard a e gestão dos valores a serem concedidos e Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br e) Taxa do Fundo Garantidor e/ou Seguro para cobertura do empréstimo que será cobrada no ato da concessão. O valor máximo da Taxa de Administração será fixado pe lo Comitê de Investimentos e deliberada pelo Conselho de Administração e será informada aos tomadores no ato da concessão. Será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos e deverá ser deduzida do valor principa l do empréstimo no ato da concessão. Poderá ser cobrado valor para compor o Fundo Garant idor na cobertura dos empréstimos, a ser deduzido do montante solicitado no ato da concessão. A constituição desse fundo ser á feita prioritariamente pela cobrança de percentual sobre as concessões e/ou performance superior à meta de rentabilidade. As recuperações de crédito decorrentes de ações jud iciais e extrajudiciais de cobrança também ensejarão a recomposição do Fundo Garantidor. Após a efetivação da concessão do empréstimo, os en cargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição. Entretanto, nos casos de quitação antecipada do con trato será apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão. 8.7. Cobrança das Prestações O pagamento das prestações ocorrerá mensalmente. No caso dos servidores ativos, a amortização do saldo devedor ocorrerá por consignação na folha de pagamento do Ente Federativ o. Para os beneficiários, os pagamentos serão descontados da folha de benefícios do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Fica o Ente Federativo com a responsabilidade de in formar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES o motivo pelo qual não houve o desconto em folha da p arcela de empréstimos no mês subsequente ao vencime nto da prestação. Os tomadores permanecem como os únicos responsáveis pelos pagamentos dos empréstimos. Caso o Ente Federativo, por qualquer motivo, não processe os descontos mensais, o tomado r está obrigado a realizar os pagamentos das prestações correspondentes diretamente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Para isso, deverá solicitar a emissão de boleto bancário em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, com vencimento para o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que deveria ser realizad o o desconto na folha de pagamento. Poderá ser determinado um outro meio de pagamento e xcepcional, desde que expressamente autorizado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , sob pena de incorrer nos encargos de mora decorre ntes da situação de contrato inadimplido. Ocorrendo o atraso do pagamento de quaisquer presta ções previstas no contrato de empréstimo, serão cobrados juros de mora e atualização monetária em percentual e índice defini dos nesta Política de Investimentos, contados a partir da data do vencimento da prestação em atraso. Os tomadores que atrasarem o pagamento de qualquer parcela do empréstimo serão considerados inadimplentes, incidindo sobre o valor devido juros de mora de 1% (um por cento) a o mês e correção monetária pelo IPCA ou outro índic e que o venha substituir expressamente. Caso o servidor ativo passe a condição de aposentad o, concederá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES autorização expressa e irrevogável para descontar me nsalmente, do valor do benefício a que fizer jus, as parcelas correspondentes às prestações do contrato, respeitando o valor da m argem consignável a ser apurada com base na renda m ensal do benefício. Obtida a informação do óbito do tomador, que poderá ser prestada pelo Ente Federativo ou familiar, o contrato de empréstimo será quitado mediante apresentação da Certidão de Óbito e o processo de cobrança cessado imediatamente. Para a cobrança judicial e extrajudicial poderão ser contratadas empresas terceirizadas para auxiliar na atividade, como por exemplo, escritórios jurídicos ou o próprio intermediador pe la operação. No processo de manutenção e/ou implantação da modal idade Empréstimo Consignado, não serão considerados inconformidades e/ou desenquadramentos qualquer limite ou regra cim a citada, tendo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES prazo de 120 (cento e vinte) dias para revisão e adequação da sua Política de Invest imentos em atendimento aos novos parâmetros normativos e os que vierem a substituí-l os. 9. CONTROLE DE RISCO Diante da metodologia e os critérios a serem adotad os ao analisar os riscos dos investimentos, assim como as diretrizes para seu controle e monitoramento, é necessário observar a a valiação dos riscos de crédito, mercado, liquidez, operacional, legal, sistêmico e outros específicos a cada operação e tolerância a esses riscos. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br As aplicações financeiras estão sujeitas à incidênc ia de fatores de risco que podem afetar adversament e o seu retorno, e consequentemente, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES obrigado a exercer o acompanhamento e o controle sobre esses riscos, considerando entre eles: · Risco de Mercado ? é o risco inerente a todas as modalidades de apl icações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao r esultado de um investimento financeiro ou de uma ca rteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras na s condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, p reços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. · Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela inst ituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas. · Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar c ompradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negociação e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está dispo sto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vende r algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo ne gociado. · Risco Operacional ? é o risco de perdas financeiras causadas por err os em processos, políticas, sistemas ou eventos falhos ou falhas que interrompem as operações de ne gócios. Erros de funcionários, atividades criminosas como fraudes e eventos físicos estão entre os fatores que podem desencadear o risco operacional. Em outras palavras, o risco operacional é qualquer ameaça que possa afetar o fu ncionamento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e reduzir a qualidade operacional como um todo. · Risco Legal - O risco legal é a possibilidade de uma organizaç ão sofrer perdas financeiras ou de reputação como r esultado de uma violação da lei ou de um processo legal. Iss o pode ser causado por uma variedade de fatores. O risco legal pode ter um impacto significativo nas operações podendo levar a multas, indenizações, sindicâncias e processos administrativos. 9.1. Controle do Risco de Mercado O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo: a) Modelo paramétrico; b) Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); c) Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do ri sco de mercado dos ativos que compõe a carteira de investimentos, os membros do Comitê de Investimentos e o Gestor dos R ecursos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas: a) Segmento de Renda Fixa: 1,64% do valor alocado neste segmento; b) Segmento de Renda Variável e Estruturados: 8,52% do valor alocado neste segmento e c) Segmento de Investimento no Exterior 9,40% do valor alocado nesse segmento. Como instrumento adicional de controle, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES deverá monitorar a rentabilidade dos fundos de investimentos em janela s temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o benchmark de cada ativo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos e Gestor dos Recursos, que decidirá pela manutenção, ou não, desses ativos. 9.2. Controle do Risco de Crédito Na hipótese de aplicação dos recursos financeiros e m fundos de investimento que possuem em sua carteir a de investimentos ativos de crédito, subordinam-se que estes sejam emitidas por companhias abertas devidamente operacionais e r egistrada; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo: Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br AGÊNCIA CLASSIFICADOREA DE RISCO RATING MÍNIMO STANDARD & POOR?S BBB+ (perspectiva estável) MOODY?S Baa1 (perspectiva estável) FITCH RATINGS BBB+ (perspectiva estável) AUSTIN RATING A (perspectiva estável) LF RATING A (perspectiva estável) LIBERUM RATING A (perspectiva estável) As agências classificadoras de risco supracitadas e stão devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e autorizadas a operacionalizar no Brasil. Utilizam o sistema de rating para classificar o nível de risco das Instituições Financeiras, fundo de investimentos e dos ativos financeiros que integram da carteira de investimentos dos fundos d e investimentos ou demais ativos financeiros. 9.3. Controle do Risco de Liquidez Nas aplicações em ativos financeiros que tem seu pr azo de liquidez superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a aprovação de alocação dos recursos deverá ser precedida de es tudo que comprove a análise de evidenciação quanto a capacidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cump rimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibil ização dos recursos investidos. Entende-se como estudo que comprova a análise de ev idenciação quanto a capacidade em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuar iais, o estudo de ALM ? Asset Liability Management. 9.4. Controle do Risco Operacional e Legal Para minimizar o impacto causado por erros operacio nais e legais, que levam a possíveis perdas financeiras, danos à reputação, interrupção das operações ou até processos administ rativos e sindicâncias, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES classifica como importante a implantação do process o de gestão de riscos, que possibilitem identificar, avaliar e mitigar esses riscos. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES adotará a Certificação Institucional Pró-Gestão com o mecanismo e sistema de qualidade para minimizar o impacto do risco operacional e legal. A adesão a Certificação Institucional Pró-Gestão te m por objetivo incentivar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES a adotar melhores práticas de gestão e governança, proporcionando maior controle dos seus ativos e pas sivos, aprimoramento da qualidade da governança no âmbito da gestão dos riscos, mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. 10. ESTUDO DE ALM - ASSET LIABILITY MANAGEMENT As aplicações dos recursos e sua continuidade dever ão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeir o entre ativos e passivos. Para garantir a compatibilidade, os responsáveis pe lo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES devem manter os procedimentos e controles internos formal izados para a gestão do risco de liquidez das aplicações de forma que os recursos estejam disponíveis na data do pagamento d os benefícios e demais obrigações. Deverão inclusive realizar o acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos, assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Para se fazer cumprir as obrigatoriedades descritas acima, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES buscará a adoção da ferramenta de gestão conhecida como est udo de ALM ? Asset Liability Management. O estudo compreende a forma pormenorizadamente da l iquidez da carteira de investimentos em honrar os compromissos presentes e futuros, proporcionado ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES a busca pela otimização da carteira de investimentos, apresentando a melhor trajetória par a o cumprimento da meta de rentabilidade, resguarda ndo o melhor resultado financeiro possível também no longo prazo. O estudo de ALM ? Asset Liability Management deverá ser providenciado no mínimo uma vez ao ano, após o fechamento da Avaliação Atuarial, sendo necessário seu acompanham ento periódico, com emissão de Relatórios de Acompa nhamento que proporcionará as atualizações de seus resultados em uma linha temporal não superior a um semestre. 11. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO Em atendimento ao Art. 64, §1º e §2º da Portaria MT P nº 1.467/2022, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES adotará medidas para honrar os compromissos estabel ecidos no Plano de Custeio e/ou Segregação de Massa, se houver, além da adequação do Plano de Custeio aprovado e su a compatibilidade com a capacidade orçamentaria e financeira do Ente Federativo. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Neste sentido, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES buscará consultoria especializada para emissão de estudo de viabilidade para avaliar a situação econô mica, financeira e orçamentária, visando propor pos síveis medidas de equacionamento no curto, médio e longo prazo. Ademais, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES terá um acompanhamento das informações referente aos seus demonstrativos, devendo ser encaminhada ao s órgãos de controle interno e externo com o objetivo de subsidiar a análise de capacidade econômica, financeira e orçamentária, visando honrar com as obrigações presentes e futuras. 12. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA Conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022, as informaçõ es contidas nessa Política de Investimentos e em suas possíveis revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no p razo de 30 (trinta) dias contados de sua aprovação. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 1º e 2º e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 4.963/2021, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualiz ação, sem prejuízo de outros canais oficiais de com unicação. Todos e demais documentos correspondentes a análise , avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão, deverão ser disponibilizados via Portal de Transparência de pró pria autoria ou na melhor qualidade de disponibiliz ação aos interessados. 13. CREDENCIAMENTO Seguindo a Portaria MTP nº 1.467/2022 que determina que antes da realização de qualquer novo aporte, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as Instituições Financeiras escolhidas para receber as aplicações d os recursos tenham sido objeto de prévio credenciam ento. Complementarmente, a própria Resolução CMN nº 4.963 /2021 em seu Art. 1º, §1º, inciso VI e §3º, determina que as Instituições Financeiras escolhidas para receber as aplicações d os recursos deverão passar pelo prévio credenciamen to. Adiciona ainda o acompanhamento e a avaliação do gestor e do adminis trador dos fundos de investimento. Considerando todas as exigências, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, através de seu Edital de Credenciamento, deverá atestar o cumprimento integr al de todos os requisitos mínimos de credenciamento, inclusive: a) atos de registro ou autorização na forma do §1º e i nexistência de suspensão ou inabilitação pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão compete nte; b) observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausênc ia de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comi ssão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos com petentes desaconselhem um relacionamento seguro c) análise do histórico de sua atuação e de seus princ ipais controladores d) experiência mínima de 5 anos dos profissionais diret amente relacionados à gestão de ativos de terceiros; e e) análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades. Deverá ser realizado o credenciamento, inclusive, d as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (?CCTVM o/ou DTVM?) que tenham relação com operações diretas com título de emissão do Tesouro Nacional que forem registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC e Títulos Privados de emissão de Instituições Financeiras. A conclusão da análise das informações e da verific ação dos requisitos estabelecidos para o credenciam ento, deverá ser registrada em Termo de Credenciamento. O Termo deverá observar os seguintes requisitos: a) Estar embasado nos formulários de diligência previs tos em códigos de autorregulação relativos à admini stração de recursos de terceiros, disponibilizados por entidad e representativa dos participantes do mercado finan ceiro e de capitais que possua convênio com a CVM para aproveitamento d e autorregulação na indústria de fundos de investimento; b) Ser atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses. c) Contemplar, em caso de fundos de investimentos, o a dministrador, o gestor e o distribuidor do fundo; e d) Ser instruído, com os documentos previstos na instr ução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social, disponível na internet. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Em aspectos mais abrangentes, no processo de seleçã o dos gestores e administradores, deverão ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise o mínimo: · Tradição e Credibilidade da Instituição ? envolvendo volume de recursos administrados e ge ridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, q ue incluem formação acadêmica continuada, certificações, recon hecimento público etc., tempo de atuação e maturida de desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informa ções relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da in stituição e seu compromisso com princípios de respo nsabilidade nos investimentos e de governança; · Gestão do Risco ? envolvendo qualidade e consistência dos processo s de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito ? quando aplicável ? liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultori as especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de ? compliance?, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certific ações, reconhecimento público etc., tempo de atuaçã o e maturidade desses agentes na atividade, regularidad e da manutenção da equipe de risco, com base na rot atividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, alé m de outras informações relacionadas com a administ ração e gestão do risco; · Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de de sempenho (Benchmark) e riscos ? envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistênci a na entrega de resultados no período mínimo de doi s anos anteriores ao credenciamento. Entende-se que os fundos de investimentos possuem u ma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que, respeitando o regulamento do fundo de investimento e as normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. No que tange ao distribuidor, instituição integrant e do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, sua análise e registro recairá sobre o contrato para distribuição e mediação dos produtos ofertado e sua regularidad e com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Complementarmente ao processo de credenciamento, so mente serão considerados aptos ou enquadrados a receberem recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, os fundos de investimento que possuam por prestad ores de serviços de gestão e administração de recursos, as Instituições Financeiras que atendem cumulativament e as condições: a) O administrador ou gestor dos recursos seja institu ição autorizada a funcionar pelo Banco Central do B rasil, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos no s termos da regulamentação do Conselho Monetário Na cional; b) O administrador do fundo de investimento detenha, n o máximo, 50% dos recursos sob sua administração ori undos Regimes Próprios de Previdência Social e c) O gestor e o administrador do fundo de investimento tenham sido objeto de prévio credenciamento e que seja considerado pelos responsáveis pela gestão dos recu rsos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES como de boa qualidade de gestão e ambiente de contr ole de investimento. Em atendimento aos requisitos dispostos, deverão se r observados apenas quando da aplicação dos recurso s, podendo os fundos de investimentos não enquadrados nos termos acima, per manecer na carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES até seu respectivo resgate ou vencimento. 13.1. Processo de Execução O credenciamento se dará por meio eletrônico, atrav és do sistema eletrônico utilizado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , no âmbito de controle, inclusive no gerenciamento dos documentos e certidões negativas requisitadas. Fica definido adicionalmente como medida de seguran ça e como critério documental para credenciamento, o relatório Due Diligence da ANBIMA entendidos como ?Seção UM, DOIS e TRÊS?. Encontra-se qualificado a participar do processo se letivo qualquer Instituição Financeira administradora e/ou gestora de recursos financeiros dos fundos de investimentos em que figu rarem instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN n° 3.198/2 004 e n° 4.557/2017, respectivamente. As demais Instituições Financeiras que não cumprem tais requisitos, podem ser credenc iadas normalmente, entretanto para tal Instituição Financeira estar ap ta ao aporte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES deve ter ao menos um dos prestadores de serviço dev idamente enquadrado. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Os demais parâmetros para o credenciamento foram ad otados no processo de implantação das regras, procedimentos e controles internos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES que visam garantir o cumprimento de suas obrigaçõe s, respeitando esta Política de Investimentos, observa dos os segmentos, limites e demais requisitos previ stos estabelecidos e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organ ização e funcionamento dos Regimes Próprios de Prev idência Social - RPPS, em regulamentação da Secretaria de Previdência. 13.2. Validade As análises dos quesitos verificados nos processos de credenciamento, deverão ser atualizados a cada 2 4 (vinte e quatro) meses ou sempre que houver a necessidade. 14. PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS Os princípios e critérios de precificação para os a tivos e os fundos de investimentos que compõe ou qu e virão a compor a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM). 14.1. Metodologia 14.1.1. Marcações O processo de marcação a mercado consiste em atribuir um preço justo a um determina do ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausência d esta, pela melhor estimativa que o preço do ativo t eria em uma eventual negociação. O processo de marcação na curva consiste na contabilização do valor de compra de u m determinado título, acrescido da variação da taxa de juros, desde que a emissão do papel seja carregada até o seu respectivo vencimento. O valor será atualizado diariamente, sem considerar a oscilações de preço auferidas no m ercado. 14.2. Critérios de Precificação 14.2.1. Títulos Públicos Federais São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacio nal, que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que os investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. P ossuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma inst ituição enorme por trás. Como fonte primária de dados, a curva de títulos em reais, gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central, encontramos o v alor do preço unitário do título público. Marcação a Mercado Através do preço unitário divulgado no extrato do custodiante, multiplicado pela quantidade de títulos públicos detidos pelo regime, obtivemos o valor a mercado do título público na ca rteira de investimentos. Abaixo segue fórmula:  =   ? í  Onde: Vm = valor de mercado   = preço unitário atual í  = quantidade de títulos em posso do regime Marcação na Curva Na aquisição dos Títulos Públicos Federais contabil izados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES deverá cumprir cumulativamente as exigências da Portaria MTP n° 1.467/2021 sendo elas: a) seja observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras; b) sejam classificados separadamente dos ativos para n egociação, ou seja, daqueles adquiridos com o propó sito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer d a data da aquisição; Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br c) seja comprovada a intenção e capacidade financeira do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES de mantê-los em carteira até o vencimento; e d) sejam atendidas as normas de atuária e de contabili dade aplicáveis, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos títulos ad quiridos, ao impacto nos resultados e aos requisito s e procedimentos, na hipótese de alteração da forma de precificação d os títulos de emissão do Tesouro Nacional. Como a precificação na curva é dada pela apropriaçã o natural de juros até a data de vencimento do título, as fórmulas variam de acordo com o tipo de papel, sendo: · Tesouro IPCA ? NTN-B O Tesouro IPCA ? NTN-B Principal possui fluxo de pag amento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título. É um título pós-fixado cujo rendimento se dá por uma taxa definida mais a variação da taxa do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo em um determinado período. O Valor Nominal Atualizado é calculado através do V NA na data de compra do título e da projeção do IPCA para a data de liquidação, seguindo a equação:  =      ?1 +    !/#$# Onde:  = Valor Nominal Atualizado      = Valor Nominal Atualizado na data da compra    = Inflação projetada para o final do exercício O rendimento da aplicação é recebido pelo investido r ao longo do investimento, por meio do pagamento d e juros semestrais e na data de vencimento com resgate do valor de face som ado ao último cupom de juros. · Tesouro SELIC ? LFT O Tesouro SELIC ? LFT possui fluxo de pagamento simp les pós-fixado pela variação da taxa SELIC. O valor projetado a ser pago pelo título, é o valor na data base, corrigido pela taxa acumulada da SELI C até o dia de compra, mais uma correção da taxa SELIC meta para dia da liquidaç ão do título. Sendo seu cálculo:  =      ? % 1 + &'(  )!/#$# Onde:  = Valor Nominal Atualizado      = Valor Nominal Atualizado na data da compra &'(  = Inflação atualizada · Tesouro Prefixado ? LTN A LTN é um título prefixado, ou seja, sua rentabilid ade é definida no momento da compra, que não faz pa gamentos semestrais. A rentabilidade é calculada pela diferença entre o pr eço de compra do título e seu valor nominal no venc imento, R$ 1.000,00. A partir da diferença entre o preço de compra e o d e venda, é possível determinar a taxa de rendimento. Essa taxa pode ser calculada de duas formas: *+,+ '-. /0+ 12 .3í242 = 5+623 4. .14+ +623 4. 273+ ? 19 ? 100 Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Onde: *+,+ '-. /0+ 12 .3í242 = Taxa negociada no momento da compra +623 4. .14+ = Valor de negociação do Título Público na data fi nal +623 4. 273+ = Valor de negociação do Título na aquisição Ou, tendo como base um ano de 252 dias úteis: *+,+ '-. /0+ 12 .3í242 = ;< +623 4. .14+ +623 4. 273+ = #$# >  ú> @ í ? 1A ? 100 Onde: *+,+ '-. /0+ 12 .3í242 = Taxa negociada no momento da compra +623 4. .14+ = Valor de negociação do Título Público na data fi nal +623 4. 273+ = Valor de negociação do Título na aquisição · Tesouro Prefixado com Juros Semestrais ? NTN-F Na NTN-F ocorre uma situação semelhante a NTN-B, co m pagamentos semestrais de juros só que com a taxa pré-fixada e pagamento do último cupom ocorre no vencimento do título, jun tamente com o resgate do valor de face. A rentabilidade do Tesouro Pré-fixado com Juros Seme strais pode ser calculada segundo a equação: 3.ç2 = C 1.000 ? E% 1,10 ) G,$? 1 %1 + *H)IJ@ #$# K @ >L! + 1.000 ? E1 %1 + *H) IJ@ #$# K Em que DUn é o número de dias úteis do período e TIR é a rent abilidade anual do título. · Tesouro IGPM com Juros Semestrais ? NTN-C A NTN-C tem funcionamento parecido com NTN-B, com a diferença no indexador, pois utiliza o IGP-M ao invés de IPCA. Atualmente, as NTN-C não são ofertadas no Tesouro Direto sendo apenas recomprado pelo Tesouro Nacional. O VNA desse título pode ser calculado pela equação:  =      ? 1 + MN   O!/O# Onde N1 representa o número de dias corridos entre data de liquidação e primeiro do mês atual e N2 sendo o número de dias corridos entre o dia primeiro do mês seguinte e o p rimeiro mês atual. Como metodologia final de apuração para os Títulos Públicos que apresentam o valor nominal atualizado, finaliza-se a apuração nos seguintes passos: (i) identificação da cotação: 2 +çã2 = 100 %1 + *+,+) IJ #$# Onde: 2 +çã2 = é o valor unitário apresentado em um dia *+,+ = taxa de negociação ou compra o Título Público Fed eral Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br (ii) identificação do preço atual: 3.ç2 =  ? 52 +çã2 100 9 Onde: 3.ç2 = valor unitário do Título Público Federal  = Valor Nominal Atualizado 2 +çã2 = é o valor unitário apresentado em um dia 14.2.2. Fundos de Investimentos A Instrução CVM 555 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de in formações dos fundos de investimento. O investimento em um fundo de investimento, portant o, confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteira mente responsável pelo ônus ou bônus dessa propriedade. Através de divulgação pública e oficial, calcula-se o retorno do fundo de investimentos auferindo o re ndimento do período, multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue fórmula: 3. 2312 = % 1 + & @> ) ? H.14 Q@ Onde: Retorno: valor da diferente do montante aportado e o resultado final do período & @> : saldo inicial do investimento H.14 Q@ : rendimento do fundo de investimento em um determ inado período (em percentual) Para auferir o valor aportado no fundo de investime nto quanto a sua posição em relação a quantidade de cotas, calcula-se:   =   ?   Onde:   : valor atual do investimento   : valor da cota no dia   : quantidade de cotas adquiridas mediante aporte n o fundo de investimento Em caso de fundos de investimento imobiliários (FII ), onde consta ao menos uma negociação de compra e venda no mercado secundário através de seu ticker; esse será calculado através do valor de mercado div ulgado no site do B3, caso contrário será calculado a valor de cota, através de divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários ? CVM. 14.2.3. Títulos Privados Títulos privados são títulos emitidos por empresas privadas visando à captação de recursos. As operações compromissadas lastreadas em títulos p úblicos são operações de compra (venda) com comprom isso de revenda (recompra). Na partida da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operaç ão. Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a me rcado será em acordo com as taxas praticadas pelo em issor para o prazo do título e, adicionalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações comprom issadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa d e revenda/recompra na data. Os certificados de depósito bancário (CDBs) são ins trumentos de captação de recursos utilizados por in stituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contrat ado, a remuneração prevista, que em geral é flutuan te ou pré-fixada, podendo ser emitidos e registrados na CETIP. Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Os CDBs pré-fixados são títulos negociados com ágio/ deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré-fixada d e mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operação e rating do emissor . Os CDBs pós-fixados são títulos atualizados diariame nte pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pel a CETIP. Geralmente, o CDI é acrescido de uma taxa o u por percentual spread contratado na data de emissão do papel. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré- fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor. FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES Como os procedimentos de marcação a mercado são diá rios, como norma e sempre que possível, adotam-se preços e cotações das seguintes fontes: a) Títulos Públicos Federais e debêntures: Taxas Indica tivas da ANBIMA ? Associação Brasileira das Entidad es dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.b r/pt_br/informar/taxas-de-titulos-publicos.htm); b) Cotas de fundos de investimentos: Comissão de Valor es Mobiliários ? CVM (http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consul tas/fundos.html); c) Valor Nominal Atualizado: Valor Nominal Atualizado ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Me rcados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.b r/pt_br/informar/valor-nominal-atualizado.htm); d) Ações, opções sobre ações líquidas e termo de ações : BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/) ; e e) Certificado de Depósito Bancário ? CDB: CETIP (http ://www.b3.com.br/pt_br/). 15. POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Para o acompanhamento e avaliação dos resultados da carteira de investimento e de seus respectivos fundos de investimentos, serão adotados metodologias e critérios que atendam conjuntamente as normativas expedidas pelos órgãos fiscalizadores e reguladores. Como forma de acompanhamento, será obrigatório a el aboração de relatórios mensais, que contemple no mínimo informações sobre a rentabilidade e riscos das diversas modalid ades de operações realizadas quanto as aplicações d os recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , bem como a aderência das alocações e dos processo s decisórios relacionados. O referido relatório mensal deverá ser acompanhado de parecer do Comitê de Investimentos, que deverá apresentar a análise dos resultados obtidos no mês de referência, inclusive suas considerações e deliberações. O Comitê de Investimentos deverá apresentar no míni mo o plano de ação com o cronograma das atividades a serem desempenhadas relativas à gestão dos recursos. Deverão fazer parte dos documentos do processo de a companhamento e avaliação: a) Editorial sobre o panorama econômico relativo à sem ana e mês anterior; b) Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rent abilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investiment os, riscos; análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos; cumprindo a exi gência da Portaria MTP nº 1.467/2022. c) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos cla ssificados a ICVM 555/2014 que contém: análise de r egulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo; d) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos cla ssificados como ?Estruturados? que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo e e) Relatório de Análise da Carteira de Investimentos c om parecer opinativo sobre estratégia tática. 16. PLANO DE CONTINGÊNCIA O Plano de Contingência estabelecido, contempla a a brangência exigida pela Resolução CMN n° 4.963/2021 , em seu Art. 4°, inciso VIII, ou seja, entende-se por ?contingência? no âmb ito desta Política de Investimentos a excessiva exposição a riscos e potenciais perdas dos recursos . Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Com a identificação clara das contingências, chegam os ao desenvolvimento do plano no processo dos inve stimentos, que abrange não somente a Diretoria Executiva e Gestor dos Recur sos, como também o Comitê de Investimentos e o Cons elho de Administração. 16.1. Exposição Excessiva a Risco Entende-se como Exposição a Risco os investimentos q ue direcionam a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES para o não cumprimento dos limites, requisitos e no rmas estabelecidos aos Regimes Próprios de Previdência Social. O não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos, podem ser classificados como sendo: 1 Desenquadramento da Carteira de Investimentos; 2 Desenquadramento do Fundo de Investimento; 3 Desenquadramento da Política de Investimentos; 4 Movimentações Financeiras não autorizadas; Caso identificado o não cumprimento dos itens descr itos, ficam os responsáveis pelos investimentos, devidamente definidos nesta Política de Investimentos, obrigados a: Contingências Medidas Resoluçã o 1 ? Desenquadramento da Carteira de Investimentos a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento. Curto, Médio e Longo Prazo 2 ? Desenquadramento do Fundo de Investimento a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento. Curto, Médio e Longo Prazo 3 ? Desenquadramento da Política de Investimentos a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento. Curto, Médio e Longo Prazo 4 ? Movimentações Financeiras não autorizadas a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade para resolução; d) Ações e Medidas, se necessárias, judiciais para a responsabilização dos responsáveis. Curto, Médio e Longo Prazo 16.2. Potenciais Perdas dos Recursos Entende como potenciais perdas dos recursos os volu mes expressivos provenientes de fundos de investimen tos diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez . Contingências Medidas Resolução 1 ? Potenciais perdas de recursos a) Apuração das causas acompanhado de relatório; b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo; c) Estudo Técnico com a viabilidade administrativa, financeira e se for o caso, jurídica. Curto, Médio e Longo Prazo Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br 17. CONTROLES INTERNOS Antes de qualquer aplicação, resgate ou movimentaçõ es financeiras ocorridas na carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , os responsáveis pela gestão dos recursos deverão seguir todos os princípios e diretrizes envolvidos nos processos de aplicação do s recursos. O acompanhamento mensal do desempenho da carteira d e investimentos em relação a Meta de Rentabilidade definida, garantirá ações e medidas no curto e médio prazo do equaciona mento de quaisquer distorções decorrentes dos riscos a ela atrelados. Com base nas determinações da Portaria MTP nº 1.467 /2022, foi instituído o Comitê de Investimentos através do Decreto 12.786/2012, com a finalidade mínima de participar no processo d ecisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos. Suas ações são previamente aprovadas em Plano de Aç ão estipulado para o exercício corrente e seu controle será promovido pelo Gestor dos Recursos e Presidente do Comitê de Inves timentos. Entende-se como participação no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Invest imentos a abrangência de: a) garantir o cumprimento das normativas vigentes; b) garantir o cumprimento da Política de Investimentos e suas revisões; c) garantir a adequação dos investimentos de acordo co m o perfil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ; d) monitorar o grau de risco dos investimentos; e) observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido; f) garantir a gestão ética e transparente dos recursos ; g) garantir a execução dos processos internos voltados para área de investimentos; h) instaurar sindicância no âmbito dos investimentos e processos de investimentos se assim houver a neces sidade; i) executar plano de contingência no âmbito dos investi mentos conforme definido em Política de Investiment os se assim houver a necessidade; j) garantir a execução, o cumprimento e acompanhamento do Credenciamento das Instituições Financeiras; k) garantir que a Alocação Estratégica esteja em conso nância com os estudos técnicos que nortearam o equi líbrio atuarial e financeiro e l) qualquer outra atividade relacionada diretamente a área de investimentos. Todo o acompanhamento promovido pelo Comitê de Inve stimentos será designado em formato de relatório e/ou parecer, sendo disponibilizado para apreciação, análise, contestaç ão e aprovação por parte do Conselho de Deliberação . Sua periodicidade se adequada ao porte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES. Os relatórios e/ou pareceres supracitados serão man tidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Secretária de Previdência Social - SPREV, Tribunal de Contas d o Estado, Conselho Fiscal, Controle Interno e demai s órgãos fiscalizadores e interessados. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Política de Investimentos poderá ser rev ista no curso de sua execução e deverá ser monitorad a no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior compet ente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, sendo que o prazo de validade compreenderá apenas o ano de 2024. Reuniões extraordinárias promovidas pelo Comitê de I nvestimentos e posteriormente com Conselho de Admin istração do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES, serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta Política de Investimentos perante o comportamento/c onjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à no va legislação. Richard C Franciny C Teofilo PPaulo F Pedro B Poliana N Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br A Política de Investimentos e suas possíveis revisõ es; a documentação que os fundamenta, bem como as a provações exigidas, permanecerão à disposição dos órgãos de acompanhame nto, supervisão e fiscalização pelo prazo de 10 (dez) anos. Deverão estar certificados os responsáveis pelo aco mpanhamento e operacionalização dos investimentos d o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , através de exame de certificação organizado por en tidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MTP nº 1.467/2022, Art. 76, Inciso II. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o pr eenchimento dos campos específicos constantes do De monstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplic ações e Investimentos dos Recursos - DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES poderão, a título institucional, oferecer apoio té cnico através de cursos, seminários e workshops min istrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Inst ituições para capacitação de servidores e membros d os órgãos colegiados; bem como, contraprestação de serviços e projetos de ini ciativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES , sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produto s de investimentos. Casos omissos nesta Política de Investimentos remet em-se à Resolução CMN n° 4.963/2021 e suas e à Port aria MTP nº 1.467/2022 e demais normativas pertinentes aos Regimes Próprio s de Previdência Social - RPPS. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do Comitê de Investimentos que é participante do processo decisório quanto à sua formulação e execução; cópia da Ata do órgão superior de deliberação competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Este documento deverá ser assinado: a) pelo representante do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES e b) pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos em atendimento ao art. 91° da Portaria n° 1.467/2022. 19. ASSINATURAS Membros da Diretoria Executiva _________________________________________________ PEDRO IVO CAMPOS BARBOSA DIRETOR SUPERINTENDENTE - IPREM Membros do Comitê de Investimentos ______________________________ ___________________ ____________ _____________________________ Paulo Marrano Feijó Rafael Ballestero Richard Carlos Castilhos Membro Comitê Investimentos Presidente Comitê Inve stimentos Membro Comitê Investimentos ___________________________ _______________________ ____ __________________________ Franciny Pires de Campos Poliana de Lima Noronha Teófilo Ivo Pucha Membro Comitê Investimentos Membro Comitê Investim entos Membro Comitê Investimentos Basilio J Valter S Márcio A Assinado eletronicamente Liliana G Assinado eletronicamente Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 277 – Cent ro Cívico – Mogi das Cruzes – São Paulo – CEP 08780-900 Fone: (11) 4798-5076 – http://www.iprem.pmmc.com.br E-mail: iprem@mogidascruzes.sp.gov.br Membros do Conselho de Administração _________________________________ _________________ ______________ ______________________________ Darly Aparecida de Carvalho Liliana Terezinha Gonçalves Basílio Sergio Bernardo Júnior Presidente Conselho Administração Membro Conselho A dministração Membro Conselho Administração ___________________________ _______________________ ____ ___________________________ Ricardo Soares Seraphim Marcio Antônio Gu ilherme Alves Virgínia Helena dos Santos Membro Conselho Administração Membro Conselho Admin istração Membro Conselho Administração ___________________________ Valter Pereira da Silva Membro Conselho Administração Autenticação eletrônica 31/34 Data e horários em GMT -03:00 Brasília Última atualização em 28 dez 2023 às 16:02:08 Identificação: #ee84002968445866b2c807c16f6cbdc52470d6da16a0a5c42 Página de assinaturas Richard C Richard Castilhos Rafael Ballestero 292.658.158-09 323.134.228-79 Signatário Signatário Franciny C Darly Carvalho Franciny Campos 103.271.108-64 383.247.248-77 Signatário Signatário Teofilo P Basilio J Teofilo Pucha Basilio Junior 063.755.978-97 372.578.338-18 Signatário Signatário Paulo F Pedro B Paulo Feijó Pedro Barbosa 671.414.718-04 251.486.758-45 Signatário Signatário Poliana N Valter S Poliana Noronha Valter Silva Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original #ce0fd6aca6e08753ad95ccf4cfdce2eaa9ac8645028c1ed188c737114fe79848 https://valida.ae/ee84002968445866b2c807c16f6cbdc52470d6da16a0a5c42 Autenticação eletrônica 32/34 Data e horários em GMT -03:00 Brasília Última atualização em 28 dez 2023 às 16:02:08 Identificação: #ee84002968445866b2c807c16f6cbdc52470d6da16a0a5c42 097.039.274-59 064.756.958-23 Signatário Signatário Márcio A Assinado eletronicamente Márcio Alves Ricardo Seraphim 293.470.298-74 095.144.808-05 Signatário Signatário Liliana G Assinado eletronicamente Liliana Gonçalves Virginia Santos 027.547.608-14 061.488.208-70 Signatário Signatário HISTÓRICO 18 dez 2023 15:27:25 Richard Carlos Castilhos criou este documento. (E-mail: richard.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 292.658.158-09) 18 dez 2023 15:27:26 Richard Carlos Castilhos (E-mail: richard.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 292.658.158-09) visualizou este documento por meio do IP 191.37.168.197 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 18 dez 2023 15:27:30 Richard Carlos Castilhos (E-mail: richard.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 292.658.158-09) assinou este documento por meio do IP 191.37.168.197 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 26 dez 2023 10:32:31 Pedro Ivo Campos Barbosa (E-mail: pedro.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 251.486.758-45) visualizou este documento por meio do IP 191.37.168.196 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 26 dez 2023 10:32:36 Pedro Ivo Campos Barbosa (E-mail: pedro.iprem@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 251.486.758-45) assinou este documento por meio do IP 191.37.168.196 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 19 dez 2023 07:13:21 Paulo Marrano Feijó (E-mail: paulofeijo45@gmail.com, CPF: 671.414.718-04) visualizou este documento por meio do IP 177.102.36.88 localizado em Mogi das Cruzes - Sao Paulo - Brazil 20 dez 2023 10:14:29 Paulo Marrano Feijó (E-mail: paulofeijo45@gmail.com, CPF: 671.414.718-04) assinou este documento por meio do IP 177.102.36.88 localizado em Mogi das Cruzes - Sao Paulo - Brazil 18 dez 2023 15:30:49 Rafael Ballestero (E-mail: rafaball@gmail.com, CPF: 323.134.228-79) visualizou este documento por meio do IP 179.125.192.46 localizado em Nova Odessa - Sao Paulo - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original #ce0fd6aca6e08753ad95ccf4cfdce2eaa9ac8645028c1ed188c737114fe79848 https://valida.ae/ee84002968445866b2c807c16f6cbdc52470d6da16a0a5c42 Autenticação eletrônica 33/34 Data e horários em GMT -03:00 Brasília Última atualização em 28 dez 2023 às 16:02:08 Identificação: #ee84002968445866b2c807c16f6cbdc52470d6da16a0a5c42 18 dez 2023 15:31:11 Rafael Ballestero (E-mail: rafaball@gmail.com, CPF: 323.134.228-79) assinou este documento por meio do IP 179.125.192.46 localizado em Nova Odessa - Sao Paulo - Brazil 18 dez 2023 17:51:04 Franciny Pires de Campos (E-mail: franciny.smf@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 383.247.248-77) visualizou este documento por meio do IP 191.37.168.196 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 18 dez 2023 17:51:36 Franciny Pires de Campos (E-mail: franciny.smf@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 383.247.248-77) assinou este documento por meio do IP 191.37.168.196 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 27 dez 2023 11:16:18 Poliana de Lima Noronha (E-mail: lima.poliana@hotmail.com, CPF: 097.039.274-59) visualizou este documento por meio do IP 181.189.67.98 localizado em Caetes - Pernambuco - Brazil 27 dez 2023 11:22:42 Poliana de Lima Noronha (E-mail: lima.poliana@hotmail.com, CPF: 097.039.274-59) assinou este documento por meio do IP 181.189.67.98 localizado em Caetes - Pernambuco - Brazil 19 dez 2023 06:09:19 Teofilo Ivo Pucha (E-mail: teopucha@yahoo.com.br, CPF: 063.755.978-97) visualizou este documento por meio do IP 189.46.36.248 localizado em Biritiba Mirim - Sao Paulo - Brazil 19 dez 2023 06:09:29 Teofilo Ivo Pucha (E-mail: teopucha@yahoo.com.br, CPF: 063.755.978-97) assinou este documento por meio do IP 189.46.36.248 localizado em Biritiba Mirim - Sao Paulo - Brazil 18 dez 2023 16:31:00 Darly Aparecida De Carvalho (E-mail: 1967darlycarvalho@gmail.com, CPF: 103.271.108-64) visualizou este documento por meio do IP 179.152.209.57 localizado em Mogi das Cruzes - Sao Paulo - Brazil 18 dez 2023 16:31:21 Darly Aparecida De Carvalho (E-mail: 1967darlycarvalho@gmail.com, CPF: 103.271.108-64) assinou este documento por meio do IP 179.152.209.57 localizado em Mogi das Cruzes - Sao Paulo - Brazil 28 dez 2023 15:24:06 Liliana Terezinha Gonçalves (E-mail: lilianagonc@yahoo.com.br, CPF: 027.547.608-14) visualizou este documento por meio do IP 179.173.216.32 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 28 dez 2023 15:24:41 Liliana Terezinha Gonçalves (E-mail: lilianagonc@yahoo.com.br, CPF: 027.547.608-14) assinou este documento por meio do IP 179.173.216.32 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 19 dez 2023 19:24:46 Basilio Sergio Bernardo Junior (E-mail: basiliobernardo88@gmail.com, CPF: 372.578.338-18) visualizou este documento por meio do IP 45.230.222.132 localizado em Mogi das Cruzes - Sao Paulo - Brazil 19 dez 2023 19:25:07 Basilio Sergio Bernardo Junior (E-mail: basiliobernardo88@gmail.com, CPF: 372.578.338-18) assinou este documento por meio do IP 45.230.222.132 localizado em Mogi das Cruzes - Sao Paulo - Brazil 20 dez 2023 08:53:30 Ricardo Soares Seraphim (E-mail: rseraphim3@gmail.com, CPF: 095.144.808-05) visualizou este documento por meio do IP 179.106.42.6 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 28 dez 2023 14:58:42 Ricardo Soares Seraphim (E-mail: rseraphim3@gmail.com, CPF: 095.144.808-05) assinou este documento por meio do IP 179.106.42.6 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil 28 dez 2023 14:31:03 Márcio Antonio Guilherme Alves (E-mail: marcio.smt@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 293.470.298-74) visualizou este documento por meio do IP 170.231.235.211 localizado em Suzano - Sao Paulo - Brazil 28 dez 2023 14:31:29 Márcio Antonio Guilherme Alves (E-mail: marcio.smt@mogidascruzes.sp.gov.br, CPF: 293.470.298-74) assinou este documento por meio do IP 170.231.235.211 localizado em Suzano - Sao Paulo - Brazil 28 dez 2023 16:01:51 Virginia Helena dos Santos (E-mail: virginiahsantos@gmail.com, CPF: 061.488.208-70) visualizou este documento por meio do IP 189.126.176.138 localizado em Lins - Sao Paulo - Brazil 28 dez 2023 16:02:08 Virginia Helena dos Santos (E-mail: virginiahsantos@gmail.com, CPF: 061.488.208-70) assinou este documento por meio do IP 189.126.176.138 localizado em Lins - Sao Paulo - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original #ce0fd6aca6e08753ad95ccf4cfdce2eaa9ac8645028c1ed188c737114fe79848 https://valida.ae/ee84002968445866b2c807c16f6cbdc52470d6da16a0a5c42 Autenticação eletrônica 34/34 Data e horários em GMT -03:00 Brasília Última atualização em 28 dez 2023 às 16:02:08 Identificação: #ee84002968445866b2c807c16f6cbdc52470d6da16a0a5c42 18 dez 2023 19:33:05 Valter Pereira da Silva (E-mail: vp.silva405@gmail.com, CPF: 064.756.958-23) visualizou este documento por meio do IP 189.111.20.217 localizado em Mogi das Cruzes - Sao Paulo - Brazil 28 dez 2023 14:16:32 Valter Pereira da Silva (E-mail: vp.silva405@gmail.com, CPF: 064.756.958-23) assinou este documento por meio do IP 189.111.19.26 localizado em Mogi das Cruzes - Sao Paulo - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original #ce0fd6aca6e08753ad95ccf4cfdce2eaa9ac8645028c1ed188c737114fe79848 https://valida.ae/ee84002968445866b2c807c16f6cbdc52470d6da16a0a5c42