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Perguntas e Respostas



Gerais

O Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (IPREM), autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 35 de 05 de julho de 2005, é
o órgão responsável pelo RPPS de Mogi das Cruzes, realizando o recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias.


Seu objetivo compreende um conjunto de benefícios para garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, idade avançada e morte aos
seus segurados. 

Somente os servidores públicos titulares de cargos efetivos da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Semae e do próprio IPREM.

  • Aposentadoria por invalidez permanente;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Pensão por morte e
  • Auxílio-reclusão

Será aposentado por invalidez, com rendimentos integrais se a doença for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Nos demais casos terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Ao completar 70 anos de idade, o segurado do IPREM será aposentado obrigatoriamente, com rendimentos proporcionais ao tempo de contribuição.

Sim, desde que tenha 65 anos, no caso do homem, e 60 anos, no caso da mulher.

A partir do 16º dia de afastamento, o segurado receberá 80% do valor da remuneração, mais 1% por ano de serviço municipal, até no máximo de 11%, ou seja, 91% do salário.

O segurado ativo terá direito ao benefício mensalmente na proporção do número de filhos ou equiparados, de até 14 anos ou inválidos que vivam sob seu sustento. Nesse caso, a renda bruta mensal deve ser igual ou inferior a R$ 623,44 – (valor fixado pelo Ministério da Previdência Social).

Os dependentes previdenciários dispostos na Lei Ciomplementar nº 35/05 têm direito à pensão por morte. Saiba mais em nossa cartilha

O RPPS terá caráter contributivo e solidário, observando que o percentual de contribuição é definido lei.

As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (art. 3 da LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.)

Existem diversas regras de aposentadoria vigentes na municipalidade, o servidor pode verificar em qual se enquadra visualizando nossa cartilha aqui

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco pelos canais oficiais ou presencialmente para auxiliarmos.


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O Conselho de Administração do Instituto se reúne, ao menos, uma vez por mês. Confira a programação no calendário.

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