Conselho de Administração
O IPREM é administrado, na instância deliberativa, pelo Conselho de Administração, composto por 9 (nove) conselheiros, sendo 7 (sete) eleitos dentre os servidores ativos e inativos da Administração Direta e Autárquica, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e 1 (um) indicado pelo Poder Executivo. O mandato de cada membro, inclusive dos indicados é de 3 (três) anos, permitida a recondução, e é exercido sem qualquer remuneração.
Ao Conselho de Administração compete deliberar sobre: Planos de custeio, aplicação de recursos e patrimônio, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; Propor ao Prefeito, quando necessário, a expedição de regulamento de benefícios previdenciários; Homologar o cálculo dos benefícios previdenciários; Prestar contas anualmente, através da Assembléia Geral; Supervisionar o controle contábil dos recursos financeiros e orçamentários do IPREM; Aprovar toda e qualquer aplicação, resgate ou autorização de despesa, inclusive as de folha de pagamento de benefícios, dentre outros.