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IPREM realiza reenquadramento remuneratório de aposentados e pensionistas do cargo de ADI
Data de Publicação: October 26, 2026
O Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (IPREM) informa que foi realizado o reenquadramento remuneratório dos aposentados e pensionistas contemplados pela Lei Complementar Municipal nº 204/2026, referente ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI).
Os valores decorrentes do reenquadramento serão pagos em 6 de novembro de 2026, conforme o calendário de pagamento estabelecido pelo Decreto nº 24.015, de 5 de dezembro de 2025. Os efeitos financeiros têm como referência a vigência da Lei Complementar, em 28 de maio de 2026, observados os critérios aplicáveis.
A relação dos beneficiários está disponível nos anexos desta publicação, organizada em Matriz A – Sem Paridade e Matriz B – Com Paridade.
Quem tem direito ao reenquadramento?
O reenquadramento no Padrão 12-B, cujo vencimento-base previsto na legislação é de R$ 4.300,00, contempla os aposentados e pensionistas com direito à paridade previdenciária, observadas as regras aplicáveis a cada benefício.
Já os beneficiários cujas aposentadorias ou pensões foram concedidas com base na média das contribuições, sem direito à paridade, não são alcançados diretamente por esse reenquadramento, permanecendo sujeitos às regras de reajuste aplicáveis à sua modalidade de benefício.
E para quem possui formação superior em Licenciatura?
A Lei Complementar nº 204/2026 também prevê o Padrão 16-B, com vencimento-base de R$ 5.130,63, cuja análise depende do atendimento aos requisitos específicos.
Para solicitar a análise, o aposentado deverá comprovar que concluiu a Licenciatura antes da aposentadoria e que a formação foi averbada nos registros funcionais durante o período de atividade. Não basta possuir o diploma: a data de conclusão e o registro da formação também serão verificados.
Cada pedido será analisado individualmente, com encaminhamento aos órgãos municipais competentes para a conferência das informações funcionais.
Como solicitar a análise do Padrão 16-B (com formação superior em Licenciatura)?
O interessado deverá preencher o requerimento e encaminhá-lo ao IPREM, acompanhado dos seguintes documentos:
- Diploma de conclusão do curso superior em Licenciatura;
- Histórico escolar correspondente.
Após o recebimento, o Instituto encaminhará o procedimento aos órgãos municipais competentes para verificar a data de conclusão do curso e sua averbação antes da aposentadoria.
Importante: o preenchimento do requerimento e a apresentação do diploma não garantem a concessão automática do enquadramento. A decisão dependerá da conferência da documentação e do atendimento aos requisitos aplicáveis.
A Portaria de reenquadramento e a relação dos beneficiários, organizada em Matriz A – Sem Paridade* e *Matriz B – Com Paridade, estão disponíveis em anexo para consulta.
Para mais informações sobre os critérios de reenquadramento e os procedimentos necessários, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.
Telefone: (11) 4798-5076
WhatsApp: (11) 4798-5185
O IPREM-MC reafirma seu compromisso com a transparência, a prestação de informações claras e a orientação de seus beneficiários, trabalhando continuamente para que aposentados e pensionistas tenham acesso às informações sobre seus direitos e aos esclarecimentos necessários.
