O Município de Mogi das Cruzes mais uma vez obteve a renovação, junto à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Certificado de Regularidade Previdenciária, que atesta que o IPREM (Instituto de Previdência Municipal) da nossa cidade, responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos, está em conformidade com a:
- Lei nº 9.717/98: regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios;
- Lei nº 10.887/2004: cálculo dos proventos de aposentadoria;
- Portaria MPS nº 402/2008: parâmetros e as diretrizes gerais do RPPS
- Portaria n° 204, de 10 de julho de 2008: emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária
Vale lembrar que o CRP será exigido nos seguintes casos:
1- realização de transferências voluntárias de recursos pela União (exceção às ações de educação, saúde e assistência social);
2- celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
3- liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
4- pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da compensação financeira de que trata a Lei 9.796/99.
Qual é o prazo de validade do CRP ?
O CRP possui validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão.
Veja o certificado aqui
Saiba mais sobre o Certificado em: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/v-certificado-de-regularidade-previdenciaria/