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Notícias

Prova de Vida/Recadastramento em 2022

Data de publicação: December 21, 2021
Créditos: IPREM


Informamos que a Prova de Vida e o Recadastramento anual em 2022 no IPREM de Mogi das Cruzes voltarão a ser feitos no mês do aniversário, sem necessidade de agendamento.

Observa-se que os segurados que estão com prova de vida/recadastramento pendente referente a 2021 devem regularizar a situação até março/22, caso contrário, poderão ter o benefício suspenso. Para estes casos, só será realizada vida/recadastramento mediante apresentação da documentação:

Documentos obrigatórios apenas para os servidores inativos (cópia simples)

Certidão de nascimento ou casamento do servidor (nos casos de viúvos(as), trazer também cópia da certidão de óbito do cônjuge);

Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, ou de dependentes menores que tenha guarda/tutela;

Certidão de nascimento de filhos inválidos + laudo médico que comprove a invalidez;

Comprovante de residência recente (até 3 meses);

 

 Documentos obrigatórios apenas para os pensionistas (cópia simples)

Certidão de nascimento ou casamento do pensionista;

Comprovante de residência recente (até 3 meses);

 

Continuam as seguintes orientações:

  1. Os segurados que residem em outro Município/Estado poderão preencher a ficha de recadastramento e prova de vida (FICHA IP2 – clique aqui) ou solicitá-la, devendo preencher os dados, reconhecer firma da assinatura por autenticidade em cartório e enviar pelo correio (Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277, 2º andar, Centro Cívico – Mogi das Cruzes/SP – 08780-900.
  2. No caso de segurados que estejam impossibilitados de comparecer presencialmente por motivo de saúde, deve ser encaminhado um atestado ou documento médico recente (últimos 3 meses) onde conste a informação da incapacidade, assim como o preenchimento do formulário de atualização cadastral disponível do site do IPREM/MC FICHA IP1(clique aqui).
  3. Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao IPREM/MC, correspondência constando declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior para atestado de vida, assim como o preenchimento do formulário de atualização cadastral disponível do site do IPREM/MC FICHA IP1(clique aqui).
  4. Os segurados que estejam interditados, ou sejam menores de idade (18 anos), devem estar acompanhados do representante legal no ato da prova de vida, sendo necessário apresentar cópia da tutela, termo de guarda ou curatela, expedido pelo Juízo que a deferiu, assim como documento de identificação dos tutelados/curatelados e do representante/procurador. No caso de impossibilidade por motivo de saúde, seguir o item 2).

 OBS: Poderão ocorrer alterações em razão das medidas restritivas e agravamento da pandemia da COVID-19.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: Tel: (11) 4798 5076 ou  whatsapp: (11) 4798-5185 (somente mensagens de texto).




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