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Legislações

Resolução Nº 04/2007



Categoria: Resoluções
Data de Publicação: July 30, 2007

Art. 1° Para os efeitos no disposto no § 5°, do artigo 40 da Constituição Federal/1988, são funcões de magistério as exercidas por profissionais do magistério e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educacão básica em seus diversos níveis e modalidades, incluidas, além do exercicio da docência, as de direcão de unidades escolares e as de coordenação e assessoramento pedagógico, definidas nesta resolução.

Art. 2° Para efeitos de aplicacao desta Resolução, consideram-se como estabelecimentos de educação básica, os seguintes:

I — Escolas Municipais;
II — Centros de Convivencia Infantil Integrado, e
III — Centro de Convivencia Infantil Municipal.


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